Marco Antonio De Almeida Reis

Marco Antonio De Almeida Reis

Número da OAB: OAB/SP 436892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050119-40.1992.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.O.S. - - M.C.C.S. - R.C.S. e outros - Fls. 168/169: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP), VITÓRIA SOUZA DA SILVA (OAB 470116/SP), FERNANDA FIDALGO GOMES (OAB 353303/SP), LAUDELINA APARECIDA CARDOSO OLIVEIRA (OAB 106250/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001461-36.2021.8.26.0654/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Vargem Grande Paulista - Embargte: Daniel de Almeida - Embargdo: Otaviano Vaz Ferreira - Me - O autor, ora embargante, impugnou o v. acórdão de fls. 390/304 proferido nos autos principais e reclamando sua declaração nos precedentes aclaratórios de final 50001. No caso, aplica-se o princípio da unirecorribilidade, que dispõe que para cada decisão judicial somente poderá ser interposto um recurso. Nesse sentido: O Código de Processo Civil adotou o princípio da unirrecorribilidade ou da unicidade dos recursos, o qual impede a interposição de dois meios de impugnação da mesma decisão. Consoante doutrina José Carlos Barbosa Moreira, 'Para cada hipótese a lei prevê um recurso adequado, e somente um. É o que se denomina princípio da unirrecorribilidade' (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. V, Forense, p.204). Assim, a interposição de um recurso exaure a prerrogativa da parte de impugnar a mesma decisão, ainda que o faça dentro do prazo recursal, restando, portanto, inviabilizado o conhecimento da irresignação aqui manifestada. A propósito da questão suscitada já se definiu que 'Na sistemática processual, por contrária ao princípio da unirrecorribilidade, é defeso à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, ainda que o faça dentro do prazo recursal, eis que ofertado um recurso opera-se a preclusão quanto à faculdade de recorrer' (Al 839.104-00/5 - 11a Câm. - 2º TAC - Rei. Juiz Artur Marques - J. 29.3.2004) (Agravo de Instrumento n° 0050631-65.2011.8.26.0000 e Agravo Regimental n° 0050631-65.2011.8.26.0000/50000, relator Desembargador Orlando Pistoresi, j. 04.05.2011). Ainda, interposto o primeiro recurso (incidente 50001) também se consolidou a preclusão consumativa, a impedir a nova irresignação. Pelo exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos presentes aclaratórios (incidente 50002). Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Marco Antonio de Almeida Reis (OAB: 436892/SP) - Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003912-84.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1005878-36.2022.8.26.0609) (processo principal 1005878-36.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.O. - Vistos. Considerando que a prisão civil somente é cabível quando o executado é devidamente intimado e, mesmo assim, deixa de pagar o débito, não comprova o pagamento ou não apresenta justificativa da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, e diante do teor da certidão de fls. 47, renove-se a diligência por meio de Oficial de Justiça, devendo o mandado ser instruído com o comprovante de endereço de fls. 55. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022808-92.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - S.B.S. e outro - J.D.S.S. - Considerando a extinção do setor de contadoria e a divergência entre as partes acerca dos valores apontados em planilhas, nomeio perita contadora Jussara Albertina Amaral Ribeiro Costa. Intime-se o(a) perito(a) para informar se concorda com a elaboração do laudo tendo em vista tratar-se de Justiça Gratuita e que o valor dos trabalhos será fixado de acordo com Deliberação CSDP nº 92 de 29/08/2008. Providencie a serventia contato telefônico com o(a) perita(o) para que informe se concorda em realizar o cálculo com o valor acima fixado, e em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos valores observando-se a Deliberação acima, observando-se ainda o preenchimento do formulário quanto ao rateio dos honorários do(a) perito(a). Após a comunicação da reserva do numerário, intime-se o(a) sr. Perito(a) para iniciar os trabalhos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP), MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000528-62.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.C.F. - M.L.C. - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 13h30. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes intimadas que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário informar o e-mail de todos os envolvidos (partes e advogados) e dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular). Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP e Portaria 01/2019 do CEJUSC, as audiências de conciliação serão remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais, com exceção dos beneficiários da justiça gratuita. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 82,41 (R$ 41,20 para cada parte), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, ressalto que o valor da remuneração indicada deverá ser recolhida apenas pelo requerido.. O valor da remuneração do conciliador deverá ser pago, preferencialmente, via PIX, ou, alternativamente, por meio de transferência bancária, em até 05 dias antes da audiência, devendo as partes juntarem os comprovantes de pagamento nos autos, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Os dados do conciliador se encontram na certidão de fl.164, enviada pelo CEJUSC. Por fim, copiem estes autos para a fila: "Enviar ao CEJUSC". Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP), JANAINA MARIANO (OAB 448791/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009165-23.2025.8.26.0020 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - M.A.S. - - D.A.S. e outro - 1. Nesta data, procedeu-se à: i) retificação do cadastro de partes e representantes, a fim de incluir os genitores do menor, M. A. da S., no polo ativo da demanda, considerando que ambos detêm legitimidade para pactuar questões relativas à guarda, tratando-se, ademais, de procedimento de jurisdição voluntária, e ii) correção da classe processual, para que constasse como: Homologação de Transação Extrajudicial. 2. Defiro aos requerentes o benefício da justiça gratuita. Anotada. 3. Ciente do parecer Ministerial de fls. 22. 4. Concedo aos requerentes o prazo de cinco dias para que: i) atendam à cota ministerial supra, e ii) regularizem a representação processual do infante, mediante a juntada de procuração específica em seu nome, no ato, devidamente representado pela genitora (art. 76, § 1º, inciso I, do CPC), considerando o caráter personalíssimo da obrigação alimentar. 5. O i. patrono das partes, para cumprimento desta decisão, deverá cadastrar a petição por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau" na categoria "Petições Diversas", sob o tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", pois tal medida visa assegurar maior celeridade na tramitação e facilitar a adequada triagem no fluxo de trabalho dos autos digitais. Ressalte-se que a não observância da forma ora indicada poderá resultar na tramitação da petição conforme a ordem cronológica de protocolo das demais manifestações processuais, ensejando, assim, prejuízo e morosidade à regularidade e à eficiência da demanda. 6. Cumprida a determinação constante do item "4", ou, decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público, independentemente de conclusão, e, na sequência, tornem os presentes autos conclusos, com presteza. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011329-37.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jonathan de França Pereira - Encantos de Itaperapuã Apart Service Ltda e outro - Recolha a parte ativa as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, a partir de 06/05/2024, no valor de R$ 32,75 para cada carta a ser expedida. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38007-Guia de postagem. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP), RUTILIO TORRES AUGUSTO JUNIOR (OAB 18352/DF), PETER ERIK KUMMER (OAB 16134/DF)
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