Michele Christina Martins Pigozzi Da Silva
Michele Christina Martins Pigozzi Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 436912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRT9, TRT15
Nome:
MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204257-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Rosane Lopes Medeiros - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Município de Marília - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 50.458 Agravo de Instrumento nº 2204257-79.2025.8.26.0000 MARÍLIA Agravante: ROSANE LOPES MEDEIROS Agravados: MUNICÍPIO DE MARÍLIA E OUTRA Processo nº: 1021127-75.2024.8.26.0344 MM. Juiz de Direito: Dr. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Agravo de instrumento tirado de decisão que denegou o benefício da gratuidade de justiça à autora por considerar a renda auferida mensalmente incompatível com a alegação de miserabilidade. Diz que as declarações apresentadas à Receita Federal registram o recebimento de valor inferior a 3 salários mínimos mensais, e o bem imóvel de sua propriedade foi recebido em partilha de bens realizada em divórcio. É o relatório. Há declaração de hipossuficiência (f. 28, dos principais). Desse modo, com presunção juris tantum de veracidade, o direito à gratuidade perseguida se impõe. Nesse sentido, tomo como exemplo o acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0070042-07.2005.8.26.0000, da relatoria do Des. Barreto Fonseca cujas razões de decidir seguem plenamente aplicáveis à hipótese, a despeito de ocorrido o julgamento em 16 de maio de 2005: O caput e o § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, em sua atual redação, foram recepcionados pela Constituição da República, de forma que persiste a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Não se pode alterar de ofício o rito legalmente adequado. Essa presunção do art. 4º da Lei nº 1060/50 positivou-se no art. 99 do Código de Processo Civil, segundo o qual: § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Infere-se que, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência, caberá à parte contrária afastá-la, exercitando o contraditório nos termos do art. 100 do novo diploma. Em não muito recente decisão da Corte Especial do STJ, o Ministro Raul Araújo ponderou não parecer viável dar a desdobramento da presunção legal de hipossuficiência interpretação que venha a tolher o próprio direito constitucionalmente assegurado à parte. E que o pedido pode ser afastado somente por decisão judicial fundamentada, quando questionada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desprestigiem a dita declaração. É bem verdade que o juiz poderá, de ofício, indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (§ 2º do novo dispositivo). De outra banda, a lei não exige a miserabilidade absoluta para concessão do benefício. Diante desse quadro, não se mostra razoável desconsiderar a presunção da alegada hipossuficiência, especialmente considerados os rendimentos inferiores a três salários mínimos percebidos pela autora, consoante declaração anual do SIMEI (f. 34 e 195/6, pp.) e declaração de isenção do IRPF (f. 33). Em suma, os valores não remetem a opulência ou fausto. O entendimento é sufragado nesta Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Ordinária Contra r. decisão que indeferiu a gratuidade da Justiça Alegação, em síntese e entre outros, de perigo de dano irreparável se mantida a decisão atacada e que carece do benefício no momento Agravante que juntou aos autos cópia da declaração de hipossuficiência; dos demonstrativos de pagamento e da declaração de imposto de renda Recorrente que não se encontra em estado de miserabilidade, mas que comprova sua condição com os documentos juntados aos autos Cabimento dos benefícios da Justiça Gratuita Prova nos autos a corroborar as afirmações do agravante - Atendimento dos requisitos legais Recurso provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade processual Juntada de declaração de hipossuficiência que vem ao encontro da presunção legal (art. 99, § 3.º, do CPC), inexistindo fatos que possam desaboná-la Ademais, a autora é idosa, apresentando sequelas de acidente vascular cerebral Não bastasse, demonstrou ter elevadas despesas mensais, relacionadas as suas condições de saúde Recurso provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Gratuidade de justiça Pessoa Física Mera declaração que no caso concreto tem o condão de permitir a concessão da benesse Documentos que não desqualificam a situação de hipossuficiente do autor Disposição do CPC - Precedentes do STJ Decisão reformada RECURSO PROVIDO.. AGRAVO DE INSTRUMENTO Pessoa física Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu o seu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição Ausência de prova documental acerca da alegada hipossuficiência Contudo, em atenção ao princípio da colegialidade, bastando a mera declaração de pobreza, fica deferida a gratuidade de justiça Decisão reformada Recurso provido. A propósito, confira-se a longeva jurisprudência do Pretório Excelso, não só no sentido de considerar compatível com o texto constitucional a Lei nº 1.060, de 1950, como também no de nela reconhecer, dentro do espírito da Carta Magna, a virtude de conferir efetividade à garantia do acesso à justiça: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50, ART. 4º, C.F., ART. 5º, LXXIV. INCOMPATIBILIDADE INOCORRENTE. O art. 4º da Lei nº 1060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário. Recurso extraordinário não conhecido (RE 205.080, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ de 27.6.1997) CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060, DE 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I A garantia do art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV). II R.E. não conhecido (RE 205.029, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 7.3.1997) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA IMPOSTA AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO DA MULTA (ART. 98, § 3º, DO CPC/2015). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Presume-se que a pessoa física requerente da gratuidade da justiça que, por simples afirmação, assevera não dispor de capacidade financeira para suportar os encargos financeiros de custas e honorários fixados, atua sob o pálio do referido benefício, ainda que omisso o Juízo na análise do pedido previamente efetuado. Precedentes. 2. Embora seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não se exime da condenação da multa por recurso protelatório, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, permanecendo, porém, a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes dos arts. 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ED no AgRg na Rcl 43.248/SP, Rel.ª Min.ª Rosa Weber, DJ de 11.7.2022; g.m.) Na mesma linha de orientação, dentre outros: AI nº 575127/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 5.4.2010 e RE nº 529032/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.2.2010. Aduzo não estarem os beneficiários da assistência judiciária imunes à cobrança futura. Basta perderem a condição legal de necessitados (art. 11, § 2º, da Lei nº 1.060/50) para que fiquem obrigados ao pagamento, nos termos do art. 12 do citado diploma. Dou provimento ao recurso, com observação. Comunique-se. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Michele Christina Martins da Silva (OAB: 436912/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017441-75.2024.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Elita Maria da Conceição - Vistos. 1- Fls. 158: Efetuarei a pesquisa do atual endereço das Requeridas Neide e Gimar Empreendimentos pelo sistema SISBAJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002745-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1015900-80.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Amanda Lavagnini Fernandes Tamião - - Davi Mituuti Yoshida - Rodrigo Ferreira Pinto - - Alessandra da Luz Ferreira Pinto - - Ty Confecções de Marília Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a necessidade de conferência dos cálculos apresentados pelas partes, a fim de se apurar sobre eventual excesso ou insuficiência nos pagamentos por parte das executadas, e ainda, que a executada TY Confecções de Marília é beneficiária da justiça gratuita, nomeio perito para tanto o Sr. Cássio Shimabukuro Miasato. Arbitro os honorários periciais em 18 UFESP's, com base no item 1 - Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6-Outras, da tabela constante do Anexo I da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a reserva dos honorários, expedindo-se o ofício modelo 507199 Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do Perito Resolução 910-2023. Com a reserva, intime-se o perito para realização de seus trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP), TAINÁ DA LUZ FERREIRA PINTO (OAB 79950/PR), TAINÁ DA LUZ FERREIRA PINTO (OAB 79950/PR), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002970-89.2023.8.26.0996 (apensado ao processo 0011103-57.2022.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOHN CRISTOPHER DA SILVA - Vistos. Proceda-se à juntada de FA atualizada. Após, nova vista ao M.P. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003325-13.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Lucas Oliveira Ribeiro - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Vistos. - Dê-se ciência às partes acerca do recebimento dos autos nesta Vara, aguardando-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140337-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Simone Felício - Agravado: Município de Marília - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA RENDIMENTOS APROXIMADOS DE 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS PROVIMENTO DO RECURSO.1. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA BUSCANDO SUA CONDENAÇÃO EM VIRTUDE DE ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DA DEMANDANTE. IRRESIGNAÇÃO.2. JUSTIÇA GRATUITA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO, PELA RECORRENTE, DE QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO APROXIMADA DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. CRITÉRIO COMPATÍVEL COM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NA LINHA DOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.3. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michele Christina Martins da Silva (OAB: 436912/SP) - Marta Suely Martins da Silva (OAB: 138810/SP) - Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP) - Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010747-10.2024.8.26.0344 (processo principal 1005348-80.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - M.C.M.P.S. - Milton Xavier Junior - - Luiz Eduardo Xavier - Fls. 57/58: Diante do teor da certidão de fl. 53, defiro o levantamento dos valores penhorados em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observando o formulário de fl. 58. No mais, manifeste-se a exequente acerca da extinção no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), JOÃO BOSCO DA COSTA AZEVEDO (OAB 244958/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP)
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