Nathalia Albuquerque De Jesus
Nathalia Albuquerque De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 436919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Albuquerque De Jesus possui 71 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001742-97.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.I.S. - D.M.N. - Vistos As pesquisas junto ao INSS e Prevjud possuem a finalidade de obtenção de informações referentes à remuneração e vínculo empregatício, para posterior penhora de salário. Todavia, diante da impenhorabilidade dessa verba e da ausência de situação excepcional a justificar a constrição, INDEFIRO a pesquisa, pois ausente utilidade da medida (CPC, art. 833, IV). Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. Pesquisa pelo sistema PREVJUD. Eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário. Impenhorabilidade de salários, vencimentos ou benefícios previdenciários, destinados ao sustento do devedor, diante de vedação legal expressa. Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. Ausência de utilidade da medida. Precedentes. Negado provimento ao recurso". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0100077-91.2023.8.26.9061 São Paulo, Relator: Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 28/11/2023, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 28/11/2023) Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032780-64.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.C. - - B.G.C. - - A.G.C. - M.P.C.N. - Vistos. Recebo a apelação. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, remetam-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032780-64.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.C. - - B.G.C. - - A.G.C. - M.P.C.N. - Vistos. Recebo a apelação. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, remetam-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013257-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Mendes Ng - Vistos. 1. Fl. 144: Ciência acerca da redistribuição a este juízo, em razão da conexão com a execução n. 1001742-97.2024.8.26.0003. Determino que estes autos sejam apensados à referida ação de execução, nos termos do art. 55, §§ 1º e 2º, I, do CPC. Anote-se. 2. A procuração apresentada à fl. 04 é apócrifa. Assim, deverá a autora regularização a sua representação processual, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. 3. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora pleiteia, em sede de tutela provisória antecipada em caráter antecedente, que as rés sejam obrigadas a entregar imediatamente as chaves do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes. Contudo, nota-se que há ação de execução ajuizada pelas rés (1001742-97.2024.8.26.0003), na qual se busca o recebimento de valores inadimplidos oriundos do mesmo contrato que embasa a presente demanda. A execução, fundada no suposto inadimplemento da parte autora, demonstra, ao menos em sede de cognição sumária, a existência de controvérsia relevante acerca do adimplemento contratual, circunstância que fragiliza, neste momento processual, a alegada probabilidade do direito. Não se mostra prudente, portanto, deferir a tutela de urgência pleiteada, sem antes permitir a oitiva da parte contrária, especialmente considerando que a discussão envolve, justamente, o inadimplemento contratual. Portanto, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado em caráter antecedente. 4. Diante do indeferimento da tutela provisória antecipada em caráter antecedente, deverá a autora aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 303, §6º, do CPC, sob pena de extinção. 5. A parte deverá atribuir valor à causa e, se o caso, complementar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017816-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.R.R. - C.A.C. - 1) Ante os documentos apresentados pelo requerido (fls. 123/133), DEFIRO a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. 2) Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos proposta por E.V.R.R. (dn 22/11/2024), representada por sua genitora, em face de C.A.C. Foram fixados alimentos provisórios (fls. 69), os quais restam mantidos nos termos da decisão retro e do parecer ministerial por ser necessária maior dilação probatória para apuração da capacidade econômica do alimentante. Em contestação, o requerido expressamente reconheceu a paternidade, contudo alegou possuir condição econômica limitada, exercendo atividade informal como vendedor ambulante, motivo pelo qual pugnou pela fixação de alimentos em valor compatível com sua alegada capacidade financeira (fls. 89/94). 2.1) Considerando o teor do laudo de exame de DNA de fls. 28/31, que confirma a paternidade biológica do requerido em relação à autora, e diante do reconhecimento expresso da paternidade na contestação (fls. 90), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a paternidade do requerido em relação à autora. 2.2) Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, verifico que o reconhecimento desta parte do pedido é incompatível com o interesse recursal. Assim, expeça-se imediatamente mandado de regularização do registro civil da autora. 2.3) No tocante ao pedido de alimentos, a controvérsia subsiste exclusivamente quanto à capacidade econômica do alimentante, sendo presumida a necessidade da alimentada, diante de sua tenra idade. 2.4) INDEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (fls. 110), por se mostrar desnecessária à solução da controvérsia, nos termos do artigo 370, parágrafo único e art. 443, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.5) Acolho a cota ministerial de fls. 141/143 e DEFIRO A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO: - Pesquisa no sistema SISBAJUD, abrangendo os últimos seis meses, inclusive faturas de cartão de crédito eventualmente disponíveis; - Pesquisa via RENAJUD; - Pesquisa via PREVJUD; - Pesquisa INFOJUD (última declaração do IRPF) - Pesquisa junto à ARISP. 2.6) Após o cumprimento das diligências, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, e ao Ministério Público em seguida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), FRANCINEIDE OLIVEIRA SOUZA (OAB 475609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000054-23.2024.8.26.0002 (processo principal 0003338-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.B.F. - A.V.F. - Vistos. Fls. 377/378, item 4: reputo desnecessária nova intimação pessoal do executado, considerando a sua citação positiva (fls. 290) e ciência inequívoca sobre o processado, além de haver constituído patrona nos autos (fls. 329). Desta feita, requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA (OAB 501940/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037009-70.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio 24 de Março Ltda - Pamella Marina Paulino Felipe - Vistos. Em face do que certificado (fl. 193), expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros pelo exequente, incumbindo-lhe a apresentação de formulário de levantamento eletrônico. Para nova pesquisa Sisbajud, o exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito, abatendo a quantia a ser agora levantada. Após a apresentação do referido demonstrativo de crédito, comande-se a inscrição da executada em cadastro de devedores via sistema Serasajud. Defiro a requisição, via Infojud, da mais recente declaração de bens e rendimentos da executada. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, o exequente. Nada sendo requerido, então, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), PATRÍCIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 230007/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP)