Nathalia Albuquerque De Jesus
Nathalia Albuquerque De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 436919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Albuquerque De Jesus possui 74 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524155-51.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILTON ALVES SANTANA - - DAYWISON VIEIRA BOTTARO - Vistos. 1- Fls. 362/363: Homologo a desistência do recurso de apelação interposto pelo réu Wilton Alves Santana. Certifique-se o trânsito em julgado para Wilton. 2- Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 309. 3- Defiro o pedido de liberação do veículo Chevrolet Ônix 1.0 MT LS, placas GGD9J24, chassi 9BGKR48G0GG288168, branco, devendo ser entregue ao requerente Wilton Alves Santana, mediante a apresentação, perante a autoridade policial, de documentação que comprove a titularidade do automóvel. Oficie-se à delegacia de origem. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), ROSELI MARIA DE CARVALHO (OAB 235192/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180266-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra Pimentel Loureiro - Agravado: Spe Empreendimento Casa Própria 027 Ltda - Agravado: Construtora Metrocasa Ltda. - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso interposto contra decisão denegatória do benefício da gratuidade processual, defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, V, do CPC; 2) Não há pedido em concreto de antecipação de tutela recursal, com a devida fundamentação; 2.1) Por outro lado, no âmbito deste agravo, fica determinado o recolhimento pela agravante do preparo, nos termos do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC, visto que a argumentação recursal não supera, a princípio, a fundamentação da r. decisão agravada, notadamente no que diz respeito ao valor do contrato (da ordem de R$ 210 mil) e às prestações assumidas junto à vendedora; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Dispensável outrossim a intimação para resposta das agravadas, ainda não citadas para os termos da demanda. Aguarde-se, por ora, o cumprimento do item 2.1, supra. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Nathalia Albuquerque de Jesus (OAB: 436919/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013812-37.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1105161-46.2018.8.26.0100) (processo principal 1105161-46.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.D.S. - F.I.S. - Vistos. Fls. 250 - Considerando que o executado deixou de cumprir o acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 200/204 e 209), intime-se o alimentante para que promova o pagamento atualizado do débito alimentar no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 528, caput e §1º, do Código de Processo Civil e da cláusula "5" da avença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CORASSIN (OAB 214112/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), DENISE FALLEIROS MARCELLANI (OAB 215734/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007036-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano dos Santos - Banco Itaucard S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. (CÓDIGO 38022). Nada Mais. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050697-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.S.N. - A.C.G.S.B. - Vistos. Cuida-se de ação de modificação de guarda c.c com tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada pelo genitor em face da genitora. Aduz o requerente que ficou os genitores ficaram com a guarda compartilhada dos filhos, enquanto Fabio teve a residência base fixada como paterna e Fagner, como materna, estipulada nos autos de divórcio do casal nº 1012770-02.2023.8.26.0002. Contudo, o menor Fagner tem crises de choro solicitando residir com o genitor, sem querer retornar a casa da mãe, onde permanece sozinho, pugnando pela inversão da residência base, pedido também deduzido como tutela antecipada, que foi indeferido (fls. 46/47). Determinada a realização do estudo psicológico entre as partes, designado para 20/10/2025 (fls. 57). A requerida apresentou contestação com reconvenção (fls. 114/129), pugnando pela alteração da guarda de Fagner, de compartilhada para unilateral materna (fls. 114/129). O requerido apresentou impugnação à gratuidade processual deferia à requerida (fls.148/160), defendendo a manutenção da guarda compartilhada com residência base materna de Fagner (fls. 159/160) e, posteriormente, defendendo a alteração da guarda, para residir com o autor , reiterando o pedido de tutela de urgência. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência, pugnando pela audiência de tentativa de conciliação, aguardando-se o estudo psicológico designado (fls. 165/166). RELATADOS. DECIDO. Relativamente ao pedido reiterado de tutela de urgência, indefiro, reportando-me ao deliberado às fls. 46/47. Outrossim, no prazo de 15 dias, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as de maneira detalhada com indicação dos fatos (controvertidos, pertinentes e relevantes) a serem demonstrados. Se houver interesse na complementação da prova documental, ela deverá ser efetivada naquele prazo. Se houver interesse na prova testemunhal, deverá ser exibido o rol de testemunhas (nomes, qualificação e endereços completos com CEP) com a menção de cada fato a ser provado por testemunha. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), VITOR SERAFIM SANTOS PALMEIRA (OAB 444784/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050697-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.S.N. - A.C.G.S.B. - Vistos. Cuida-se de ação de modificação de guarda c.c com tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada pelo genitor em face da genitora. Aduz o requerente que ficou os genitores ficaram com a guarda compartilhada dos filhos, enquanto Fabio teve a residência base fixada como paterna e Fagner, como materna, estipulada nos autos de divórcio do casal nº 1012770-02.2023.8.26.0002. Contudo, o menor Fagner tem crises de choro solicitando residir com o genitor, sem querer retornar a casa da mãe, onde permanece sozinho, pugnando pela inversão da residência base, pedido também deduzido como tutela antecipada, que foi indeferido (fls. 46/47). Determinada a realização do estudo psicológico entre as partes, designado para 20/10/2025 (fls. 57). A requerida apresentou contestação com reconvenção (fls. 114/129), pugnando pela alteração da guarda de Fagner, de compartilhada para unilateral materna (fls. 114/129). O requerido apresentou impugnação à gratuidade processual deferia à requerida (fls.148/160), defendendo a manutenção da guarda compartilhada com residência base materna de Fagner (fls. 159/160) e, posteriormente, defendendo a alteração da guarda, para residir com o autor , reiterando o pedido de tutela de urgência. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência, pugnando pela audiência de tentativa de conciliação, aguardando-se o estudo psicológico designado (fls. 165/166). RELATADOS. DECIDO. Relativamente ao pedido reiterado de tutela de urgência, indefiro, reportando-me ao deliberado às fls. 46/47. Outrossim, no prazo de 15 dias, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as de maneira detalhada com indicação dos fatos (controvertidos, pertinentes e relevantes) a serem demonstrados. Se houver interesse na complementação da prova documental, ela deverá ser efetivada naquele prazo. Se houver interesse na prova testemunhal, deverá ser exibido o rol de testemunhas (nomes, qualificação e endereços completos com CEP) com a menção de cada fato a ser provado por testemunha. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), VITOR SERAFIM SANTOS PALMEIRA (OAB 444784/SP), NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062732-96.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila da Silva Santos - Cawana da Silva Santos e outro - Teresinha Leandro Falcão Siqueira - Vistos. Processem-se cumulativamente nestes autos os inventários de Aparecido dos Santos e de Guilherme da Silva Santos, pelo rito do arrolamento comum, passando Camila da Silva Santos a exercer a inventariança de ambos os espólios. Providencie a inventariante: primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 620, 651 e 653 do CPC, referente à sucessão de Aparecido dos Santos; primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 620, 651 e 653 do CPC, referente à sucessão de Guilherme da Silva Santos. PRAZO: 20 DIAS. Porque de alta indagação, a questão referente às movimentações bancárias posteriores ao óbito de Aparecido dos Santos deverá ser discutida nas vias próprias, se o caso. Fls. 306 - Manifeste-se Therezinha, prestando os esclarecidos requeridos caso na posse dos veículos indicados à fl. 296. Intime-se. - ADV: NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB 436919/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP)