Rafael De Azevedo

Rafael De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 436932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael De Azevedo possui 163 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJSP, STJ
Nome: RAFAEL DE AZEVEDO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (51) EXECUçãO DA PENA (28) HABEAS CORPUS CRIMINAL (19) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (16) APELAçãO CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000442-57.2014.8.26.0129 - Execução da Pena - Semi-aberto - Antonio Vicente Lisboa - Vista à Defesa. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198266-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Artur Nogueira - Impetrante: Rafael de Azevedo - Paciente: Lucas Lima Rodrigues - Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Rafael de Azevedo em favor de LUCAS LIMA RODRIGUES, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira. Segundo a impetração, a sentença foi proferida e condenou o Paciente à pena de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, porém, a decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, não demonstrando a presença do periculum libertatis. Sustenta, em suma, a ilegalidade da decisão que manteve a prisão preventiva, apontando que o Paciente é primário e possui residência fixa, já estando encerrada a instrução. Requer, assim, a liminar para que seja determinada a liberdade provisório com imposição de medidas cautelares diversas da prisão e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo. Indefiro o pedido. A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus não prescinde da demonstração efetiva do fumus boni iuris e do periculum in mora, que devem se fazer evidenciar de plano, de modo que, em sede de cognição sumária, se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que o provimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional. No caso dos autos, ao menos prima facie, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal. Com efeito, imperioso apontar que a Autoridade apontada como coatora bem fundamentou a sua decisão ao manter a prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença, ressaltando que Mantenho sua prisão preventiva (Art. 387, §1º, do CPP) considerando a pena e o regime inicial fixados, a especial gravidade em concreto do delito extraída da quantidade e variedade de drogas apreendida, ratificados ainda os fundamentos da decisão de fls. 56/58. (fls. 206 dos autos de origem). Nesse contexto, tem-se que a Autoridade Judiciária bem justificou o indeferimento do pedido de prisão domiciliar. Assim, numa análise preliminar, não se constata a existência de manifesta irregularidade, pelo que não se faz determinante a concessão liminar pleiteada. Dispensadas as informações do juízo a quo, remeta-se à Douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Advs: Rafael de Azevedo (OAB: 436932/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205706-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0002721-05.2022.8.26.0502; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Everton de Sousa Lima; Advogado: Rafael de Azevedo (OAB: 436932/SP); Impetrante: Rafael de Azevedo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502527-16.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA IVANILIA DA SILVA RAFAEL - Manifeste-se o Ministério Público sobre as preliminares arguidas pela Defesa. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016246-47.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1515768-13.2025.8.26.0228) (processo principal 1515768-13.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - Wellyys dos Santos - Justiça Pública - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500296-57.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME VINICCYUS DA SILVA - Vistos. Fls. 220/221: A renúncia não preenche os requisitos legais, uma vez que o réu não foi devidamente comunicado. Assim, comprove o Defensor constituído (fls. 136/137) a comunicação do réu para que constitua novo procurador, no prazo de 05 dias, sob pena de ser desconsiderada a renúncia apresentada. Int. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502036-72.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO - Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de liberdade provisória formulado pela defesa de LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO e, por via de consequência, mantenho a prisão preventiva decretada. Intime-se a defesa de Lucas Rodrigues de Carvalho para que regularize sua representação processual no prazo de 05 dias. Com a juntada da procuração ou com a citação do réu, considerando que o i. Defensor já aprsentou defesa preliminar, tornem os autos conclusos. Por fim, defiro a habilitação da advogada de GABRIELA CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO e JENNIFER BARBOZA DO NASCIMENTO (fls. 196/197). Anote-se no sistema informatizado e intime-se a d. advogada para que, no prazo legal, apresente a defesa preliminar em favor das denunciadas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
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