Anna Clara Ferreira Iasbec
Anna Clara Ferreira Iasbec
Número da OAB:
OAB/SP 437035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ
Nome:
ANNA CLARA FERREIRA IASBEC
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017246-93.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017247-78.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0011134-62.2024.5.15.0059 AUTOR: EUFRASIA OLIVEIRA DOS SANTOS PONTES RÉU: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59757cf proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da Instância Superior, que manteve a sentença original. Registrado o trânsito em julgado. A sentença foi improcedente e o(a) autor(a), beneficiário(a) da Justiça Gratuita, foi condenado(a) ao pagamento de honorários sucumbenciais. Nos termos do art. 1º, caput e § 1º, da Recomendação nº 3/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deve-se promover o arquivamento definitivo do processo. Destaca-se que, a exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais permanecerá suspensa pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Caso, neste período, o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao autor, deverá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença, indicando o valor atualizado do débito e observando o contido nos arts. 880 e seguintes da CLT. Decorrido o prazo sem execução, estará automaticamente extinta a obrigação. Intimem-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUFRASIA OLIVEIRA DOS SANTOS PONTES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO PROCESSO: ATOrd 0010665-73.2024.5.15.0040 AUTOR: MARCIA ANTONIA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0010665-73.2024.5.15.0040 AUTOR: MARCIA ANTONIA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO DESPACHO Em análise da conta apresentada pela autora, percebe-se que foi aplicado o índice IPCA-E até 29/05/2025), com acréscimo de juros a partir de 27/09/2024. Nos termos da EC. 113/2021, considerando o início do período condenatório em 27/09/2019, os valores devem ser atualizados pelo índice IPCA-E desde a data do vencimento de cada obrigação até 08/12/2021, e a partir de então (09/12/2021), pela taxa SELIC. Cumpre salientar que a taxa SELIC engloba a correção monetária e juros moratórios, não devendo, sobre os créditos atualizados pela referida taxa, serem acrescentados quaisquer outros tipos de juros. Por fim a título de esclarecimento, considerando que a data da propositura da ação (12/07/2024), é posterior ao período determinado para a aplicação da taxa SELIC (09/12/2021), não há o que se falar em aplicação de juros. No que diz respeito à forma de aplicação da SELIC (se de forma simples ou capitalizada), deve ser aplicada de forma simples, a fim de se evitar a caracterização de anatocismo (incidência de juros sobre juros), o que é vedado conforme entendimento exposto na Súmula nº 121 do STF, considerando ainda que no julgamento das ADCs 58 e 59, o STF não determinou a utilização da taxa SELIC de forma composta ou capitalizada. Desta forma, não obstante o silêncio do reclamado e em obediência à EC. 113/2021, determino o retorno do feito à autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a adequação de sua conta aos parâmetros acima. Vindo ao feito os novos cálculos, à conferência. CRUZEIRO/SP, data da assinatura digital. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ANTONIA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0011582-35.2024.5.15.0059 AUTOR: ADRIANA SALES DE ARRUDA RÉU: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46fbf proferido nos autos. DESPACHO 1 – Considerando as justificativas apresentadas pelos órgãos públicos a este Juízo, demonstrando a necessidade de conferir prazos maiores para elaboração dos cálculos; 2 – Considerando que o ente público possui especificidades, tais como a burocracia, que impedem que as respostas se dêem na mesma velocidade que no âmbito privado; 3 - Considerando que o art. 183 do CPC já prevê a necessidade de prazos mais extensos para os entes públicos; 4 - Apresentem as partes em 30 (trinta) dias seus cálculos de liquidação, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação; 6 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 7 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 8 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 9 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para deliberações ou eventual homologação; 10 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 11 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 12 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 13 - Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017; 14 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SALES DE ARRUDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0010808-28.2025.5.15.0040 AUTOR: ZELIA MARIA FERREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f50e2e proferido nos autos. DESPACHO 1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE o reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa, acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se refere à regularização de sua representação processual, sob pena de aplicação do § 1º, inciso II do art. 76 do Novo CPC. 2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como se manifestar a respeito da possibilidade de conciliação. 3. Com a juntada da resposta, terá o reclamante o prazo de 05 dias, sucessivos, sob pena de preclusão para que diga a respeito da defesa, documentos e necessidade de produção de provas em audiência, independente de nova intimação. 4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis. 5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se possível o julgamento antecipado da lide. 6. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. CRUZEIRO/SP, 02 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA MARIA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0010807-43.2025.5.15.0040 AUTOR: RODRIGO LEITE DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8fb60 proferido nos autos. DESPACHO 1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE o reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa, acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se refere à regularização de sua representação processual, sob pena de aplicação do § 1º, inciso II do art. 76 do Novo CPC. 2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como se manifestar a respeito da possibilidade de conciliação. 3. Com a juntada da resposta, terá o reclamante o prazo de 05 dias, sucessivos, sob pena de preclusão para que diga a respeito da defesa, documentos e necessidade de produção de provas em audiência, independente de nova intimação. 4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis. 5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se possível o julgamento antecipado da lide. 6. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. CRUZEIRO/SP, 02 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LEITE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA ROT 0011149-31.2024.5.15.0059 RECORRENTE: PAPOULA MARIANO CALVO RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAPOULA MARIANO CALVO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010807-43.2025.5.15.0040 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010808-28.2025.5.15.0040 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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