Izabela Oliveira Da Silva Pastro Tubarão

Izabela Oliveira Da Silva Pastro Tubarão

Número da OAB: OAB/SP 437103

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000420-12.2025.8.26.0654 (processo principal 1002325-06.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - I.O.S.P.T. - B.S.S. - Vistos. Valor do débito: R$ R$ 1.502,97. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2114463-81.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gil Moura Neto - Embargte: Sady Schuler Moura (Espólio) - Embargda: Gladys Moura Fanucchi de Oliveira (Espólio) - Interessada: Thais Telles de Menezes Moura - Interessado: Carlos Alberto Oliveira Fanucchi - Interessado: Fundação Brasinca - Interessado: Fundação Gil Pimentel Moura - Interessado: Trilogia Participação e Negócios Ltda. - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Embargos declaratórios de fls. 1/3: Dê-se vista dos autos à parte embargada bem como aos interessados para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem os autos conclusos imediatamente para voto. Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu (OAB: 146392/SP) - Claudio de Abreu (OAB: 130928/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 135124/RJ) - Francisco Del Nero Todescan (OAB: 392530/SP) - Rafael Vasconcellos de Arruda (OAB: 444244/SP) - Ana Carolina Musa (OAB: 217747/RJ) - João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) - Alicinio Luiz (OAB: 113586/SP) - Jose Paulo Moutinho Filho (OAB: 58739/SP) - Izabela Oliveira da Silva Pastro Tubarão (OAB: 437103/SP) - Tania Maria Fischer (OAB: 152742/SP) - Sílvia Trigo Delman (OAB: 186690/SP) - Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026542-15.2024.8.26.0002 (processo principal 1030145-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.P.L. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 380/381 Manifeste-se a parte executada em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015264-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1022969-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - R.R.S.C. - N.D.I.S.S. - Vistos. Atenda-se a ré o requerimento de fls. 253/255, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003863-64.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1006552-69.2021.8.26.0020) (processo principal 1006552-69.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.M. - - I.C.M. - - C.J.C.M. - B.S.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO VENDITTI (OAB 207622/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 393369/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027159-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1019903-24.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - L.S.S.S. - N.D.I.S.S. - Vistos O autor pretende o recebimento da quantia com suporte na decisão que concedeu a tutela de urgência e fixou como medida de apoio ao seu cumprimento a multa coercitiva (astreintes). No entanto, a decisão cominatória da multa por descumprimento não consubstancia título executivo para a cobrança do crédito correspondente sendo necessária a manifestação judicial prévia para a formação do direito novo e depois de resguardado o contraditório. É o que didaticamente preleciona o Desembargador Fabio Guidi Tabosa Pessoa: Antes da indagação em torno do quantum debeatur, é preciso definir o an debeatur, isto é, se algo é devido; em outras palavras, se há base para a incidência da multa, somente aplicável na hipótese de descumprimento injustificado da obrigação. E, neste ponto, é ocioso lembrar que as situações concretas podem se revestir de maior ou menor complexidade, sendo a hipótese de inércia pura e simples do obrigado apenas uma das possibilidades; em muitos casos, será inevitável uma atividade valorativa por parte do juiz, quiçá precedida inclusive de instrução, como quando divergirem as partes em torno do adequado cumprimento, quando houver cumprimento incompleto ou ainda em face da alegação de impedimentos objetivos ao cumprimento, esses últimos por si só excludentes da aplicação da multa. (...) Somente com o descumprimento injustificado é que se constituirá eventualmente crédito em favor do credor, com a manifestação, a partir daí, da faceta punitiva desse instrumento sancionatório hibrido (DIDIER JR., 2007, p.144), e o estabelecimento de relação obrigacional de crédito a vincular as partes. A transição, todavia, de um plano ao outro não pode ser feita de forma automática, ou ficar na dependência de declaração unilateral do credor interessado, demandando valoração judicial quanto ao fato de ter havido descumprimento injustificado após a cominação da multa; e essa valoração, por seu turno, não pode ocorrer sem que se dê oportunidade ao obrigado para o contraditório, a que, por evidente, deve se seguir decisão judicial reconhecendo não apenas o direito do credor, em termos autônomos, a uma nova prestação (de dinheiro), como também os limites dessa prestação (...). (...) Decisão que comina multa por descumprimento, em suma, não é título executivo para a cobrança do crédito correspondente. O título consistirá na necessária decisão que deverá ser proferida pelo juiz, após o decurso do prazo para cumprimento e denúncia pelo credor da falta de satisfação da prestação, afirmando-se em tal decisão a aplicação em concreto da sanção, bem como delimitando-se o respectivo valor (e isso, destaque-se, sem prejuízo de a multa continuar conforme o caso incidindo, vindo a ser objeto de posteriores decisões afirmativas de créditos complementares). (Novo CPC: reflexões em torno da imposição e cobrança de multa, in Revista do Advogado publicada pela AASP, nº 126 - O Novo Código de Processo Civil -, páginas 69/72). Dessa arte, assino o prazo de 5 dias para que a parte contrária se manifeste a respeito do pedido de pagamento da multa.. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014796-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1083371-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriel Matias Galdino - C.N.U.C.C. - Em razão da inercia do exequente e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2078803-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Edna dos Santos Tavares Magalhaes - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA EXECUTADA. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. DESACOLHIMENTO. CONTUMÁCIA DA RECORRENTE NO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. FUNÇÃO COERCITIVA DA MULTA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO, POIS A TUTELA DE URGÊNCIA AINDA NÃO FOI CUMPRIDA PELA AGRAVANTE - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP) - Izabela Oliveira da Silva Pastro Tubarão (OAB: 437103/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019903-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.S.S.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, informando se tem interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias. Sem prejuízo, ciência ao requerido dos documentos contidos em réplica. Intimem-se. - ADV: IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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