Catherina Vicentini Zacharias
Catherina Vicentini Zacharias
Número da OAB:
OAB/SP 437311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-65.2025.8.26.0233 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - R.M.O.S. - Designo audiência preliminar para tentativa de composição civil entres as partes para o dia 27 de agosto de 2025, às 14 horas, que será realizada preferencialmente por meio de videoconferência, por meio de smartphone, tablet ou computador. Intime-se a querelante por meio do defensor constituído. Intime-se a querelada por intermédio de Oficial de Justiça. O mandado deverá ser disponibilizado pelo(a) Oficial de Justiça até 05 (cinco) dias antes da audiência. No ato de intimação, o(a) Oficial de Justiça deverá indagar se a parte intimada possui condições técnicas de participar do ato remotamente. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota na videoconferência, o(a) Ofícial de Justiça deverá certificar nos autos, intimando para comparecimento pessoal no Fórum local, na data e horário designados. Cientifique-se de que haverá Defensor(a) Plantonista designado(a) para o ato e que, a total ausência da querelada implicará em prosseguimento do feito. A serventia não fará a remessa do "link" de acesso. Incumbe ao(à) defensor(a) e partes acessá-lo ao final dessa decisão, permanecendo o Fórum de Ibaté à disposição em caso de comparecimento pessoal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503104-72.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1501940-72.2024.8.26.0037) - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - L.D.M.P. - - G.B.C. - - L.A.R. - - J.C.A.C. e outros - VISTOS. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 529, expeça-se o necessário para regularização da situação dos reús junto ao BNMP 3.0. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001995-97.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VITOR MARCHETTI - FERNANDO HENRIQUE DE CONTI - VISTOS. Fls. 1.103 e 1.105: observe-se e anote-se. No mais, aguarde-se o retorno do feito, que ainda se encontra em fase recursal. Intimem-se as partes. - ADV: CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2184981-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1509808-09.2021.8.26.0037; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: Raphael Aparecido Moyses; Advogada: Catherina Vicentini Zacharias (OAB: 437311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501609-75.2024.8.26.0236 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - R.C.P. - - G.C.P. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. 1) Oficie-se à Autoridade Policial, para que encaminhe os laudos periciais das vítimas D. B. G. e J. M. I. I. P.. 2) No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, o Ministério Público não se manifestou. Em seus memoriais, a Defesa requereu a liberdade provisória dos réus, sob o fundamento de que não estão mais presentes os requisitos para a prisão preventiva, especialmente pelo fato de o réu R. C. P. ser primário e não ter antecedentes criminais, bem como teria praticado apenas um chute, ao passo que G. C. P. teria apenas desferido um soco e alguns pisões na vítima. É o caso de concessão da liberdade provisória. O réu R. C. P. se encontra preso desde 14/12/2024, em razão do cumprimento do mandado de prisão temporária proferido nos autos nº 1500808-72.2024.8.26.0556. A decisão de fls. 92/99 converteu a prisão temporária dos réus em prisão preventiva, oportunidade em que o réu G. C. P. foi preso em 22/02/2025. Destaco que o réu é R. C. P. é primário e o réu G. C. P., apesar de ser reincidente (autos nº 1508668-51.2023.8.26.0236). Por ora, entendo que eles possam aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que a liberdade destes não colocará em risco as vítimas nem terceiros. Dessa forma, inexistindo risco à integridade física e psicológica das vítimas, verifico que não estão mais presentes os requisitos da prisão preventiva, pois não há que se falar, por ora, da necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal, sempre lembrando que a prisão preventiva é excepcional, consoante determina o artigo 282, §6º, do CPP. Ante o exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA aos réus R. C. P. e G. C. P., impondo-lhes, todavia, o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão em relação à vítima D. B. G., medidas essas que reputo necessárias, adequadas e suficientes para o resguardo do regular desenvolvimento do devido processo legal em seu aspecto procedimental, nos termos do artigo 319 c/c artigo 282, §6º, ambos do Código de Processo Penal: A) Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar as suas atividades; B) Proibição de se aproximar da vítima D. B. G., devendo guardar distância mínima de 200 (duzentos) metros; C) Proibição de realizar contato com a vítima D. B. G. e quaisquer testemunhas, por qualquer meio de comunicação. D) Não cometer novos crimes; E) Recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h às 06h) e nos dias de folga; F) Informar o endereço atualizado a este juízo, no prazo de 24h, e sempre mantê-lo atualizado; G) Comparecer a todos os atos processuais para o quais forem intimados. Em relação à vítima J. M. I. P. CONCEDO as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, impondo aos réus as seguintes condições: (a) Proibição de se aproximar da vítima J. M. I. P., devendo guardar distância mínima de 200 (duzentos) metros; (b) Proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima J. M. I. P; Tudo sob pena de revogação, com a advertência de que o benefício também será revogado (e a prisão restabelecida) caso eles venham a descumprir uma das condições supracitadas. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Servirá o alvará de soltura como mandado de intimação e advertência das medidas cautelares diversas da prisão, sendo a assinatura do denunciado no alvará cumprido sua ciência inequívoca. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184981-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 2º Grupo de Direito Criminal; FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA; Foro de Araraquara; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1509808-09.2021.8.26.0037; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: Raphael Aparecido Moyses; Advogada: Catherina Vicentini Zacharias (OAB: 437311/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - VISTOS. 1. Fls. 1.150/1.151: DEFIRO, diante do justo motivo invocado; providencie-se o necessário, com urgência. Após a regularização, dê-se vista dos autos ao advogado nomeado ao réu Felipe, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. 2. Fls. 1.148/1.149: manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se as partes. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP)