Catherina Vicentini Zacharias

Catherina Vicentini Zacharias

Número da OAB: OAB/SP 437311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Catherina Vicentini Zacharias possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (22) EXECUçãO DA PENA (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004096-75.2024.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.H.A. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Certifique-se como requerido pelo MP./r/r/n/n2 - Diante da manifestação anterior no sentido da ausência de oposição de exclusão dos documentos impugnados, à Defesa da acusada Josuellen para dizer se concorda com a exclusão do link para acesso à gravação das declarações de sua filha, com ou sem a realização de depoimento especial para oitiva da criança antes da realização da sessão plenária.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - A renúncia apresentada pelo advogado a fls. 1.079/1.083 é ineficaz, ou seja, não produz o efeito desejado, já que não comprovou ter notificado o mandante, conforme exigem o artigo 688 do Código Civil, o artigo 112 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Nesse sentido: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA-144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª Turma, REsp 48.376-0-AgRg, Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Theotonio Negrão, José Roberto F Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli; com a colaboração de João Francisco Neves da Fonseca. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 170. Ainda: Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão (STJ-4ª Turma, REsp 320.345, Min. Fernando Gonçalves, j. 5.8.2003, DJU 18.8.2003). Ob. cit., p. 171. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa do réu Felipe a apresentar resposta à acusação, no prazo legal; na eventual inércia, providencie-se a serventia a nomeação de outro advogado, dando-lhe vista dos autos em seguida, para oferecimento de resposta à acusação. Fls. 1.067/1.073: manifeste-se o Ministério Público. Fls. 1.084/1.085: DEFIRO; providencie-se o necessário. Intime-se a defesa. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500136-40.2022.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FERNANDO HENRIQUE DE CONTI - 1. Conforme petição juntada aos autos do processo, a i. defesa do réu requereu que este use, em plenário, vestimentas próprias e compareça ao julgamento sem o uso de algemas. A pretensão de uso de vestimentas próprias, no entanto, não merece acolhimento, por dois motivos. Em primeiro lugar, porque nosso ordenamento jurídico não prevê - ao menos até o momento - que os presos em geral tenham esse direito. Ao contrário, o regulamento que disciplina os presídios deste Estado preceitua, em nome da disciplina e da segurança, que todos os presos devem usar, durante apresentações judiciais, uniforme padrão fornecido pelo Estado. Ademais, não se vê justa razão para acolhimento do pedido formulado, porque o uniforme utilizado não se mostra vexatório, ofensivo à dignidade da pessoa humana, e/ou com aptidão, por si só, de influir negativamente na decisão dos jurados - conforme ordinariamente se afirma -, mas, sim, compatível com a situação processual do acusado - de preso -, que por óbvio não será omitida aos membros do Conselho de Sentença. Aliás, ninguém se arvora em dizer, por exemplo, que o uso de uniformes pelos trabalhadores e estudantes em geral, exigidos pelos empregadores e estabelecimentos de ensino, ofendem a dignidade da pessoa humana. E certamente não o fazem porque, evidentemente, ofensa não há. Ademais, a seguir a linha pretendida pelas defesas normalmente apresentadas - primeiro foram retiradas as algemas, agora se pretende trocar as vestimentas -, logo, em data não distante, tudo em nome da dignidade da pessoa humana (cuja garantia, ao que parece, não tem limites, ao menos para favorecer os réus em geral), os acusados não poderão ser assim denominados, não poderão ocupar o banco dos réus etc. No meu sentir, e com todo o respeito a compreensão diversa, entendimento desse jaez mostra-se exagerado - para dizer o mínimo -, em descompasso com os interesses da sociedade ordeira, das pessoas de bem, que todos os dias deixam suas casas e famílias para ganhar a vida honestamente, sem afrontar o direito alheio. Em segundo lugar, porque não há comprovação por qualquer meio de que o uso de uniforme por acusado preso, durante julgamento popular, tem o condão de influir na formação do convencimento dos Senhores Jurados, contrariamente aos seus interesses. Trata-se, portanto, de mera especulação. Se não bastasse, tal compreensão é devidamente infirmada pela realidade. No particular, perante este mesmo juízo, já se verificaram decisões dos Senhores Jurados de conteúdos variados: (i) réu preso usando uniforme prisional resultou condenado; (ii) acusado preso fazendo uso de uniforme prisional foi absolvido (essa hipótese, ademais, pode ser verificada pela análise da ação penal n. 1502073-56.2020.8.26.0037, que tramita nesta Vara, cujo julgamento foi realizado em 12 e 13 de julho de 2022; ainda, na ação penal n. 1504982-37.2021.8.26.0037, que tramitou nesta Vara, cujo julgamento foi levado a cabo em 18 de outubro de 2022); (iii) dois réus, no mesmo julgamento popular, fazendo uso de vestimentas próprias: um deles resultou condenado e o outro absolvido (essa hipótese, aliás, pode ser constatada pela análise da ação penal n. 1519391-86.2019.8.26.0037, em trâmite nesta Vara, cujo julgamento foi realizado em 11 de janeiro de 2022). Numa síntese: não se vislumbra motivo justo nem jurídico a respaldar o acolhimento da postulação apresentada. Forte nessas considerações, INDEFIRO tal pedido defensivo formulado. Relativamente ao uso de algemas, a questão será analisada por este juízo por ocasião do julgamento popular marcado, porque momento processual próprio para tanto. 2. Durante o julgamento popular não lhe será permitida a exibição dos documentos entranhados a fls. 1.441/1.446, porque foram juntados sem observância da regra inserta no artigo 479, caput, do Código de Processo Penal. Apesar de juntados, tempestivamente, o Ministério Público, parte ex adversa, não foi intimado da juntada de documentos pela Defesa com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, já que os dias 7 e 8 de junho (sábado e domingo, respectivamente) não são legalmente assim considerados, por força da regra inserta no artigo 216 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese. Em outros termos, mais simples e diretos: tal ciência deu-se com antecedência de apenas dois (dois) dias úteis (dias 6 e 9 de junho, sexta-feira e segunda-feira, respectivamente). o que se revela imprescindível, sob pena de afronta ao devido processo legal, consubstanciado no contraditório, na perspectiva da paridade de armas. Além disso, discordou expressamente de tal exibição. No particular, aliás, relativamente à necessidade de cientificação da parte contrária quanto à juntada de documentos com tal antecedência legal (de três dias úteis), há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (nesse sentido, por todos: STJ, REsp 1.637.288/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator p/acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08.08.2017, DJe 01.09.2017; STJ, AgRgHC 602.291/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 01.12.2020, DJe 07.12.2020). Se não bastasse, a Defesa não apresentou qualquer justo motivo para apresentar os documentos somente nesse momento, a destempo. No mais, aguarde-se a realização do julgamento popular marcado. Intimem-se as partes. - ADV: CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001420-28.2002.8.26.0073 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Fábio José Felisbino - Vista à Defesa. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000921-55.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: ROSELI DA PENHA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS - SP437311, ROSILDA MARIA DOS SANTOS - SP238302 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte exequente sobre o cancelamento do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao MP.
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