Jose Amaro Dos Santos Junior

Jose Amaro Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SP 437621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Amaro Dos Santos Junior possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJMG
Nome: JOSE AMARO DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1000887-18.2025.5.02.0031 REQUERENTE: ROSILENE ALVES BORGES REQUERIDO: DAYANE BATTAGLINI MATIVE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdcd59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA   DESPACHO   1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada; d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado; f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT); g) Dados bancários.  Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial; h) Alvarás. Diante da ausência de dúvida quanto à causa de extinção contratual ou quanto ao inadimplemento de verbas em despedida sem justa causa, inviável a liberação da quantia depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs deste Tribunal; i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º). j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º).  Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas previamente. 2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no âmbito dos CEJUSCs é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está condicionada a que os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados, cabendo aos requerentes a comprovação dos requisitos constantes no art. 444, parágrafo único, CLT. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame do mérito; 4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial. 5. Audiência. Na forma do art. 855-D da CLT, designo audiência telepresencial para o dia 21/08/2025 14:20, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa., obrigatoriamente com  a presença das partes e advogados.   [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . ou Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrarem uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a senha: 123456. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se as partes.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE ALVES BORGES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008434-69.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gv Center Comercio de Equipamentos de Segurança Ltda - Vistos. Cite-se a parte executada, pelo portal eletrônico, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008078-19.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança, Ferramentas e Uniformes Ltda - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008078-19.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança, Ferramentas e Uniformes Ltda - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007439-56.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda - Vistos. 1 - Dispõe o art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil que prescreve em três anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial. Nessa seara, da mesma forma, o art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68 ("Lei das Duplicatas") expõe que a pretensão à execução da duplicata prescreve "contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título". Logo, como a demanda foi distribuída apenas em 04/06/2025, não há como se afastar a prescrição para o ajuizamento da ação de execução, não vingando sequer a hipótese da interrupção do prazo prescricional em função dos protestos, pois lavrados em novembro/2020 (fls. 13/14). O interesse de agir consiste na necessidade de intervenção do Poder Judiciário mediante a utilização da via processual adequada. É comumente expresso no binômio interesse-necessidade e interesse-adequação. Não se trata de tolir qualquer direito da parte credora, mas apenas disciplinar que o mesmo seja buscado através da via processual adequada de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Portanto, diante do exposto, corrija a requerente os fundamentos jurídicos e os pedidos do feito, manejando a cobrança do valor devido pelo PROCEDIMENTO MONITÓRIO ou COMUM, pois únicos meios processuais adequados a pleitear o direito aventado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. Int. - ADV: JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086574-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Trust Insight Ltda. - 52.684.838 Veridiana Bessa Franciozo Diniz - Vistos. No prazo de quinze dias determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CARLOS PAGANO BOTANA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 199725/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033081-90.2024.8.26.0224 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Alexandre de Oliveira - - Leticia de Araujo Oliveira - - Luciana Aparecida de Araujo Oliveira - - Carolina de Araujo Oliveira - Valdemir Ricardo Banci e outros - Valdemir Ricardo Banci e outros - Alexandre de Oliveira e outros - Blocos Cabral Ind. e Com. de Artefatos de Cimento Ltda e outro - Fls.2513/2515: Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV: LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP)
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