José Amaro Dos Santos Junior
José Amaro Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 437621
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Amaro Dos Santos Junior possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei PROCESSO Nº: 5005670-88.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) GV CENTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CPF: 27.568.323/0001-32 SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. CPF: 26.645.318/0008-90 Intimada a parte autora para ciência acerca do inteiro teor da certidão de triagem, bem como para regularizar a representação, no prazo de 05 (cinco) dias. ALESSANDRO JOSE MARQUES , data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013655-38.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança, Ferramentas e Uniformes Ltda - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa de citação por Portal Eletrônico no valor de R$ 32,75 através da guia FEDTJ - código 121-0. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007439-56.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança, Ferramentas e Uniformes Ltda - Vistos. Tendo em vista a pesquisa retro, observo que este Juízo é incompetente para processar e julgar esta demanda, impondo-se a redistribuição à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Tatuapé. Vale lembrar que a distribuição da competência, na Comarca da Capital, é absoluta e o processamento nesta Vara implicará em nulidade absoluta. Na Comarca da Capital, qualifica-se como absoluta, a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras, editadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objeto atender o interesse público da boa administração da Justiça. (JTJ 146/267) Desse modo, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Tatuapé, fazendo-se as anotações necessárias. Manifestada pela parte autora a desistência do prazo recursal, independentemente de novo despacho, redistribua-se de imediato. Int. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cleber Gomes Alexandre (OAB 259387/SP), José Amaro dos Santos Junior (OAB 437621/SP) Processo 1019520-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deivid Soares da Silva Simao - Vistos. Diante dos documentos juntados, demonstrado que a empresa executada se acha em local incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital com prazo de 20 dias, devendo a parte exequente apresentar minuta do edital, para conferência pela Serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Cristina Zacharias (OAB 208138/SP), Cleber Gomes Alexandre (OAB 259387/SP), José Amaro dos Santos Junior (OAB 437621/SP) Processo 1027538-48.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Vieira Pedro - Reqdo: Robson Gomes Ferreira - Vistos. Fls. 493/498: Vista à parte contrária, para manifestação, em dez dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cleber Gomes Alexandre (OAB 259387/SP), José Amaro dos Santos Junior (OAB 437621/SP) Processo 1064945-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança, Ferramentas e Uniformes Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$11.101,50, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cleber Gomes Alexandre (OAB 259387/SP), José Amaro dos Santos Junior (OAB 437621/SP) Processo 1008078-19.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mixseg Comércio de Equipamentos de Segurança, Ferramentas e Uniformes Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 38.557,06. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se.