Paola Iunes Ferreira
Paola Iunes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 437675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PAOLA IUNES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003403-82.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.Z. - R.C.L. - Vistos. Fls. 77-79: Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 72 em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 80. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Fica determinado que os pagamentos futuros deverão ocorrer diretamente na conta da genitora, conforme firmado em sentença, sob pena de aplicação de multa por má-fé. Fica também, indeferido os beneficios da justiça gratuita ao executado, conforme já destacado nos autos principais 1010561-96.2022.8.26.0066. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007650-43.2024.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ingrid Ataide Batista Lopes Espanhol - MARIA ALICE PEREIRA ESPANHOL - Liandra Pereira dos Santos - - ANDRESSA PEREIRA PRIETO - Vistos. Diante da regularidade do processado HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação/partilha de fls 74-77 e 141-143, feita nestes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens ficados pelo falecimento de - ADV: MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), GABRIEL BERGAMIN GIRARDI (OAB 407233/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007650-43.2024.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ingrid Ataide Batista Lopes Espanhol - MARIA ALICE PEREIRA ESPANHOL - Liandra Pereira dos Santos - - ANDRESSA PEREIRA PRIETO - Vistos. Diante da regularidade do processado HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação/partilha de fls 74-77 e 141-143, feita nestes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens ficados pelo falecimento de - ADV: MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), GABRIEL BERGAMIN GIRARDI (OAB 407233/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006761-87.2016.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATHAN CORREIA DA SILVA - - RODRIGO RAMOS SANTOS e outros - Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito Auxiliar Dr. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro em razão de auxílio prestado nesta data. Proceda-se à anotação no sistema informatizado. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008221-82.2022.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karine Georgia Barbosa Affonso Viegas - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Prefeitura Municipal de Barretos e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Karine contra Cohab/Bauru, com o fito de obter domínio útil do imóvel descrito na inicial, sob alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta, por cerca de 17 anos. Alega que residia no imóvel com sua mãe e padrasto, e após o falecimento de sua genitora continuou residindo no imóvel com seus filhos. O imóvel se encontra registrado em nome da requerida e foi adquirido por João Paulo Affonso Viegas Filho, compromissário comprador, mediante contrato de promessa de compra e venda de nº 107.0345 em 30/11/1985 (fls. 554-556), que se encontra quitado, com termo de liberação de hipoteca (fls. 22). A requerida manifestou-se às fls. 539-549 não se opondo ao pedido, visto que o imóvel não mais a pertence, afirmando ser de responsabilidade dos interessados a averbação do cancelamento da hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Necessária se faz a citação do compromissário comprador ante o seu interesse jurídico, posto que quitou o contrato, adquiriu direito real sobre o imóvel, mesmo sem o registro. Independente da ausência de oposição da requerida e da quitação do contrato, o compromissário comprador deve ter a oportunidade para se manifestar sobre a pretensão usucapiona. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE INCLUSÃO DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR CONHECIDO NO POLO PASSIVO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ACOLHIMENTO. INTERESSE JURÍDICO DO COMPROMISSÁRIO INDICADO, AINDA QUE O COMPROMISSO NÃO TENHA SIDO REGISTRADO. ESFERA DE DIREITOS QUE PODE SER AFETADA EM CASO DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO PLEITEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2168482-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025)." Assim, em observância do devido processo legal e a fim de se evitar futura arguição de nulidade processual, inclua-se no polo passivo e CITE-SE João Paulo Affonso Viegas Filho sobre os termos da presente ação, expedindo-se mandado. Para viabilizar a citação, forneça a autora qualificação e endereço do compromissário comprador. Ademais, apresente a autora: certidão de óbito da sua genitora e comprovantes para atestar o animus domini pelo período de posse declinado visto que foram acostados comprovantes de energia apenas de 2022 e 2024 (fls. 50-54, 674-682). Intime-se. Barretos, 24 de junho de 2025. - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO (OAB 200724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005773-34.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paola Iunes Ferreira - Vistos, A parte autora pleiteia tutela de urgência para que seja determinada a exclusão da anotação de "prejuízo" constante do SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - Registrato), referente a contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira ré. Em análise ao feito, verifica-se que, após o ajuizamento da ação anterior (proc. nº 1003814-28.2025.8.26.0066), sobreveio fato novo relevante: a quitação integral do contrato de financiamento em questão, conforme comprova a carta de quitação juntada aos autos. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a instituição financeira requerida proceda à exclusão da anotação de prejuízo no valor de R$5.400,80 - atribuída à autora no SCR (Registrato - Banco Central do Brasil) -, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de oportunamente serem adotadas medidas coercitivas. A presente decisão servirá como ofício. Caberá à parte autora imprimir e encaminhar diretamente o ofício às instituições destinatárias supramencionadas, comprovando-se nos autos o respectivo protocolo de recebimento. Por fim, sem prejuízo e visando buscar uma melhor compreensão a respeito do caso em tela, preliminarmente, determino a expedição de ofício ao SERASA solicitando informes e detalhamento sobre eventuais restrições anotadas no CPF n. 430.607.038-76, da parte autora Paola Iunes Ferreira - nos últimos 5 anos. De se consignar que neste caso, deverá a serventia encaminhar o documento via sistema, como de praxe. Considerando que o CEJUSC atualmente é o responsável pelas realizações das audiências de conciliação no Estado de São Paulo, contando com conciliadores capacitados e habilitados; considerando que a referida unidade possui coordenação e corregedoria afetas a outro juízo; considerando que, segundo informes oficiais do CEJUSC, está definitivamente inviabilizada a realização de audiências no formato híbrido por falta de espaço e material, circunstância que traz enormes dificuldades para o regular andamento da marcha processual e a efetiva realização do ato; considerando a recorrência na prática de atos processuais com o escopo de viabilizar a realização das audiências de conciliação, que nem sempre se concretiza em decorrência de várias situações impeditivas; considerando que a experiência recente revelou um número baixíssimo de acordo entre as partes - por ocasião dos feitos encaminhados ao CEJUSC; considerando que as situações detectadas não se compatibilizam com os princípios norteadores do sistema especial, mormente a celeridade, informalidade e economia processual; considerando que este juízo tomou conhecimento no sentido de que os conciliadores do CEJUSC solicitaram formalmente (via ofício subscrito por todos os membros) a dispensa em tentar conciliar nos processos do Juizado Especial Cível, sob o argumento de que estão desmotivados pelo excesso de trabalho, com um percentual de acordo praticamente zerado, bem como sem a percepção dos honorários conciliatórios; considerando que os servidores do CEJUSC não possuem condições técnicas de substituir os conciliadores em suas funções, por impedimento e também pela falta de habilitação junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) -, fica dispensada a designação de audiência de conciliação. Com efeito, eventual acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., deverá ser comunicado ao juízo para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal, para tentativa de conciliação extrajudicial em 15 (quinze) dias, ficando suspenso o prazo para apresentação de eventual defesa neste ínterim. Não obtida a composição no período supramencionado, terá início a contagem do prazo também de 15 (quinze) dias (a partir do 16º dia em relação àquele estipulado para eventual avença) para apresentação de contestação, podendo ainda ser ofertada proposta de acordo para o caso em pauta - em preliminar na própria peça defensiva. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, fica desde já intimada a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação, conforme o caso, até 90 (noventa) dias contados a partir da efetiva intimação da presente decisão. Não haverá novas intimações. Justifica-se a adoção do calendário a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão de sobrecarregar o trabalho da serventia - lembrando que houve considerável aumento de distribuição e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial. Nesta última hipótese deverá ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas. De igual modo, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios/pesquisas a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, se necessários. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para fins de requisição de informações junto ao SERASA. Intime-se. - ADV: PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002669-34.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Thaline Iunes Ferreira - Nota de Cartório: "Providencie o(a)(s) Requerente(s) o depósito de diligência ao Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do presente feito". - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003403-82.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.Z. - R.C.L. - Nota de Cartório: Manifeste o exequente sobre a petição e documentos retro, inclusive sobre pedido de extinção. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006782-95.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - L.F.S.S. - - I.S.P. - A.S.P. - * Considerando a nomeação da Dra.IVANIA APARECIDA DE SOUZA-OAB/SP.242.797/SP., COMO CURADOR ESPECIAL DE ANDERSON SANTOS PINHEIRO, FICA AA MESMA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE TODO O PROCESSADO. - ADV: PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), IVANIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 242797/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013094-91.2023.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.B. - - I.S.B. - N.B.F. - Ato ordinatório: Para habilitação nos autos, regularize o Dr. Renato Carboni Martinhoni (OAB 272742/SP) sua representação processual, juntando procuração aos autos. - ADV: PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES (OAB 487215/SP), SEBASTIÃO LUÍS DE AZEVEDO BORGES (OAB 421952/SP)