Paola Iunes Ferreira
Paola Iunes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 437675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PAOLA IUNES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004433-08.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.F.S. - - L.F.D.R. - L.A.D.R. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença lançada às fls. 494/513, sob a alegação de que ela padece de omissão quanto à não fixação de honorários advocatícios para seu patrono, ao seu pedido de alimentos, à regulamentação das visitas nos feriados, aniversários e férias e ao fundo de investimento, bem como requerendo a realização das visitas aos domingos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 518/524, pois tempestivos (certidão de fl. 525). No mérito, verifico que, ao contrário do sustentado pelo opoente, as questões que se pretende ver declaradas já foram explicitamente apreciadas na sentença e não merecem qualquer acréscimo ou alteração. Os embargos opostos têm, na verdade, nítido e único caráter infringente, pois buscam, na essência, modificar o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto. Como é amplamente sabido, aos embargos de declaração podem ser atribuídos efeitos infringentes, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão embargada. Nesse sentido, não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, a utilização dessa modalidade recursal com o propósito de questionar a correção do julgado e, em consequência, obter a desconstituição dele. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido do não cabimento de embargos de declaração com efeitos meramente infringentes. Confira-se: RECURSO - Embargos de declaração - Omissão, contradição e obscuridade não configuradas - Julgado que trouxe, de forma fundamentada, resposta à controvérsia da lide - Ausência de circunstância excepcional que justifique dar efeito modificativo ao recurso - Embargos de declaração rejeitados. (Relator(a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Comarca: Catanduva; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/04/2017; Data de registro: 26/04/2017) Adicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça, há mais de 10 anos, possui jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.4.2006). Com efeito, o art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado. Em outras palavras, a validade do ato decisório não está submetida ao enfrentamento de questões que não seja idôneas para conduzir ao afastamento do convencimento judicial. Logo, a ausência de debate sobre alegações irrelevantes ou impertinentes não impõe ao ato decisório a pecha da omissão. Ademais, a sentença não fixou honorários advocatícios em favor dos patronos do Requerido/Reconvinte/Embargante, pois ele foi majoritariamente sucumbente na ação principal e integralmente sucumbente na reconvenção. Além do que, a sentença expressamente fundamentou os motivos da improcedência dos alimentos pleiteados pelo Requerido/Reconvinte/Embargante. Reitero que a ausência de debate sobre alegações irrelevantes ou impertinentes não impõe ao ato decisório a pecha da omissão. No mais, não há qualquer omissão quanto a regulamentação das visitas nos feriados, aniversários e férias, as quais observaram o estudo psicossocial (fls. 366/371) e estudos psicológico (fls. 378/383, repetido às fls. 420/425 e 460/465) e social (fls. 466/467) e deverão seguir o que foi decidido/determinado, INCLUSIVE nos feriados, aniversários e férias, ou seja, quinzenalmente (em finais de semana ALTERNADOS), sendo a criança buscada pelo Réu ou pessoa de sua confiança (que deverá ser previamente informada à Autora/Reconvinda) na escola no horário de saída na sexta-feira e entregue pelo Réu ou pessoa de sua confiança (que deverá ser previamente informada à Autora/Reconvinda) na escola no horário de entrada na segunda-feira, havendo pernoite da infante com o genitor neste interregno. Neste ponto consigno que o pedido do Embargante de alteração da visitação para os alimentos, além de ser inoportuno e descabido em sede de embargos de declaração, contraria as conclusões dos estudos psicossocial (fls. 366/371), psicológico (fls. 378/383, repetido às fls. 420/425 e 460/465) e social (fls. 466/467). Por fim, o pedido constante à fls. 330/339, foi expressa e fundamentadamente indeferido no primeiro parágrafo da fundamentação (fl. 501), bem como de forma clara, expressa e fundamentada ficou decidido que o que será partilhado é o saldo do fundo no valor de R$ 1.395,46 existente em 09/09/2023, devidamente atualizado nos termos da fundamentação (fl. 509). Consigno que é objeto do feito e foi objeto da partilha apenas o saldo existente quando do fim da união estável em 09/09/2023, ou seja, R$ 1.395,46 (conforme extrato de fl. 327), bem como que os valores eventualmente movimentados (aplicados ou resgatados) anteriores à 09/09/2023 se deram na constância da união estável e presumem-se em benefício dos conviventes. Assim, por não haver na sentença qualquer ponto a ser declarado e por verificar que a parte pretende tão somente rediscutir a matéria já julgada sem nenhum objetivo de integração, rejeito os embargos de fls. 518/524. Intime-se. - ADV: PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), RAQUEL WARRICHE RODRIGUES (OAB 498752/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008221-82.2022.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karine Georgia Barbosa Affonso Viegas - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Prefeitura Municipal de Barretos e outros - Nota de Cartório: Sem prejuízo da decisão fls 698, Ciência certidões cartório Distribuidor retro. - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO (OAB 200724/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003814-28.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paola Iunes Ferreira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A parte autora pleiteia, nos presentes autos, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que promova a exclusão de registro constante no Sistema de Informações de Crédito (SCR), relativo a débito oriundo de financiamento objeto da presente ação. Ocorre, porém, que tal requerimento não guarda correspondência com os pedidos originalmente deduzidos na petição inicial, os quais se limitaram à discussão sobre a existência do débito e seus efeitos perante os cadastros de inadimplentes, além da eventual indenização por danos morais. Além disso, como é cediço, o SCR não se configura como cadastro de inadimplentes, mas sim sistema de registro e controle mantido pelo Banco Central com fins de supervisão bancária e gestão de risco de crédito. Diante do exposto, indefiro o pedido por tratar-se de matéria não abarcada pela causa de pedir e pedidos da inicial, recomendando-se, se o caso, a utilização da via judicial própria. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000223-85.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1007322-26.2018.8.26.0066) (processo principal 1007322-26.2018.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.O.F. - L.S.F. - Ciência às partes do(s) documento(s) retro juntado(s). - ADV: PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), DANIELE SOARES DA SILVA (OAB 391529/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), MARIA ISABEL BEZERRA DE MENEZES (OAB 412409/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000949-74.2021.4.03.6335 AUTOR: SELMA TOLEDO IUNES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAOLA IUNES FERREIRA - SP437675 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos em inspeção. Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI 5090, em que o STF decidiu: "DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991." (ADI 5090, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024) – Grifo nosso Ressalta-se que os efeitos da decisão do STF no julgamento da ADI 5090 são apenas prospectivos e não haverá pagamento de parcelas vencidas. Assim, caso a parte autora pretenda prosseguir com a presente demanda, deverá demonstrar o seu interesse de agir, indicando a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, sob pena de extinção. Com o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Gustavo da Silva Pereira (OAB 356465/SP), Paola Iunes Ferreira (OAB 437675/SP), Taissa Gabriela Alves Gonzaga (OAB 442229/SP), Jéssica de Fátima Lopes (OAB 452147/SP), Mariana Ribeiro Calixto (OAB 455073/SP) Processo 1000661-84.2024.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenita Ramos Fabrício de Avila - Reqda: Leda Mami Corrêa, Miguel Gonçalves Vicente - Vistos. Fls. 395/396: O pedido de levantamento das custas recolhidas, tal como formulado, não pode ser deferido, porquanto não atendidos os requisitos do Comunicado CG 1158/2021. Deste modo, tornem os autos ao arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Gustavo da Silva Pereira (OAB 356465/SP), Paola Iunes Ferreira (OAB 437675/SP), Taissa Gabriela Alves Gonzaga (OAB 442229/SP), Jéssica de Fátima Lopes (OAB 452147/SP), Mariana Ribeiro Calixto (OAB 455073/SP) Processo 1000661-84.2024.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenita Ramos Fabrício de Avila - Reqda: Leda Mami Corrêa, Miguel Gonçalves Vicente - Vistos. Fls. 395/396: O pedido de levantamento das custas recolhidas, tal como formulado, não pode ser deferido, porquanto não atendidos os requisitos do Comunicado CG 1158/2021. Deste modo, tornem os autos ao arquivo. Int.