Yasmim Stefani Toffolli De Paiva
Yasmim Stefani Toffolli De Paiva
Número da OAB:
OAB/SP 437723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmim Stefani Toffolli De Paiva possui 114 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJMG, TJRJ, TJRS, TJPR, TRF3, TJSC, TRT2, TRT15
Nome:
YASMIM STEFANI TOFFOLLI DE PAIVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155457-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Guarulhos; 4ª. Vara de Família e Sucessões; Guarda de Família; 1039506-70.2023.8.26.0224; Regulamentação de Visitas; Agravante: M. R. de S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP); Advogado: Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP); Advogada: Caroline Adelina da Silva (OAB: 408583/SP); Advogada: Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB: 437723/SP); Agravante: B. O. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP); Advogado: Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP); Advogada: Caroline Adelina da Silva (OAB: 408583/SP); Advogada: Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB: 437723/SP); Agravado: E. de S. S. C.; Advogada: Angelica Helena de Sales Gomes Freitas (OAB: 456625/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002888-98.2022.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Nadia Marlen Mesias (Justiça Gratuita) - Apelado: Tiago Eugenio Modena Fernandes - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO RECONVENCIONAL DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS INCONFORMISMO TRAZIDO PELA RÉ RECONVINTE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SER CONHECIDO VERIFICADA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP) - Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB: 437723/SP) - Marcos Vinicius Ruschel (OAB: 111124/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP), Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB 437723/SP), Eduardo Luiz de Almeida Santos da Cunha (OAB 159436/RJ) Processo 0004580-51.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: O. M. M. P. - Reqdo: J. D. S. P. J. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP), Caroline Adelina da Silva (OAB 408583/SP), Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB 437723/SP) Processo 1088896-56.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Reqte: R. K. T. - Vistos. Indefiro o pedido adicional de prazo. Intime-se pessoalmente a requerente para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. CÓPIA DA PRESENTE SERVE COMO MANDADO. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP), Caroline Adelina da Silva (OAB 408583/SP), Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB 437723/SP) Processo 0006783-87.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. M. A. , E. M. A. , J. T. M. A. - Vistos. Fls. 136/138: Anote-se. Expeça-se mandado com hora certa, caso verificados os permissivos autorizadores no cumprimento da diligência. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Adelina da Silva (OAB 408583/SP), Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB 437723/SP) Processo 1006673-94.2024.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: K. C. S. - Vistos. Fls. 32/33: Acerca da citação eletrônica, dispõe o art. 246 do Código de Processo Civil que esta "será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". Em outras palavras, a citação ocorrerá por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando que constem em banco de dados do Poder Judiciário, com regulamentação que ocorrerá a cargo do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, não havendo informações de que o executado possua endereço eletrônico previamente cadastrado, tampouco de que tenha disponibilizado tal informação ao Poder Judiciário, não há como determinar sua citação/intimação por meio eletrônico, menos ainda por meio de aplicativo Whatsapp, ante a falta de amparo legal junto a este Tribunal, razão pela qual indefere-se o pleito. Sem prejuízo, defiro pesquisas de praxe na tentativa de localizar o endereço da parte ré, conforme retro requerido. Com os resultados, diga a autora como pretende prosseguir. Dil. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de execução de alimentos proposta por LARA CARVALHO DE ALMEIDA QUEIROZ à época menor, representada por sua genitora PAMELLA CARVALHO RODRIGUES em face de PIERRE DE ALMEIDA QUEIROZ, pelo rito do art. 528 do CPC, buscando o recebimento do valor inicial de inicial de R$ 13.280,00 (treze mil, duzentos e oitenta reais), referente ao período de março a maio de 2019, distribuída em maio de 2019./r/r/n/nInstruem a inicial os documentos de fls. 06/16./r/r/n/nO executado foi devidamente intimado, conforme certidão de fl. 113./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 115/117, reiterando o pedido de prisão, atualizando a planilha de débito e pugando pela penhora on line dos valores executados./r/r/n/nManifestação do executado às fls. 128/135 instruída com os documentos de fls. 136/141, impugnando a presente execução, ao argumento de que não possui condições de honrar com os alimentos na forma como fixados em razão de dificuldades financeiras./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 185/191 o executado requer o parcelamento do débito bem como o afastamento do pedido de prisão./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 193/194, rejeitando o pedido de parcelamento do débito./r/r/n/nManifestação do Ministério Público às fls. 203/204 pugando pela intimação do executado para pagamento do débito, sob pena de lhe ser decretada a prisão./r/r/n/nO executado foi devidamente intimado, conforme certidão de fl. 212./r/r/n/nNova manifestação da exequente às fls. 218/223 reiterando o pedido de prisão./r/r/n/nÀ fl. 230 certidão cartorária acerca da ausência de manifestação do executado./r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 237 pela prisão do executado./r/r/n/nPela decisão de fl. 239 foi decretada a prisão do alimentante./r/r/n/nPela decisão de fl. 281 foi revogada a prisão do executado ,em razão do pagamento do débito inicial./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 309/313 atualizando o valor do débito no valor de R$56.593,71 (cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa e três reais e setenta e /r/num centavos), requerendo o prosseguimento da execução./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 398/401, requer a reconsideração da decisão que suspendeu a ordem de prisão./r/r/n/nRequerimento de regularização do polo ativo às fl. 484/485, em razão da maioridade da exequente, o que foi deferido pela decisão de fl. 489./r/r/n/nNova manifestação da exequente às fls. 560/564, reiterando o pedido de prisão./r/r/n/nContra a decisão que suspendeu a ordem de prisão foi interposto Agravo de Instrumento, cujo provimento foi negado conforme Acórdão de fls. 576/759./r/r/n/nIntimado o executado, apresentou nova justificativa às fls. 598/600, pugnando pelo parcelamento do débito em 700 parcelas de R$102,86, o que foi novamente rejeitado pela exequente, conforme manifetação de fls. 623/727./r/r/n/nO Ministério Público deixou de intervir no feito em razão da maioridade da exequente, conforme manifestação de fl. 633./r/r/n/nPela decisãode fl. 646/647, foi novamente decretada a prisão do executado, sendo a mesma cumprida, conforme informações de fls. 668/690./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 723/735 a exequente pede a prisão o executado pelo débito referente ao período de janeiro a março de 2024, no valor de R$ 4.278,36 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos)./r/r/n/nDevidamente intimado, conforme certidão de fl. 742 o executado apresentou nova jusitificativa, repisando as alegações apresentadas nas justificativas anteriores acerca da sua incapacidade financeira, bem como requerendo o parcelamento do débito./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 759/763, rejeitando o acordo apresentado e pugnando pelo deferimento do pedido de prisão do executado, o que foi reiterado às fls. 784/787./r/r/n/nNovo pedido de parcelamento do débito à fl. 799, que foi rejeitado pela exequente às fls. 814/816./r/r/n/nPela decisão de fls. 820/822 foi decretada a prisão do executado./r/r/n/nOpostos embargos de declaração contra a decisão retro, os mesmos foram rejeitados às fls. 831/832./r/r/n/nNova justificativa apresentada pelo executado às fls. 849/851, requerendo o parcelamento do débito e o afastamento da ordem de prisão./r/r/n/nEm nova manifestação de fls. 867/871 a exequente rejeita a proposta de acordo apresentada, requerendo a manutenção da decisão que decretou a prisão do executado./r/r/n/nManifestação do executado àfl. 875 comprovando o pagamento de R$600,00./r/r/n/nManifestação da exequente reiterando pelo cumprimento da decisão de prisão./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 886/888 o executado pugna pela conversão do rito da presente execução para o rito expropriatório diante da maioridade da exequente que atualmente reside no exterior em situação financeira oposta à do executado./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 894/898, requerendo a expedição de mandado de pagamento do valor depositado pelo executado, e a manutenção da prisão./r/r/n/nRELATADOS, DECIDO:/r/r/n/nA presente execução de alimentos tramita desde o ano de 2019 e desde o seu início busca a satisfação da dívida com fundamento no art. 528 do CPC./r/r/n/nEmbora o executado alegue que a exequente é maior e more no exterior, não colaciona aos autos qualquer prova de que a exequente possua meios próprios para se manter./r/r/n/nEm que pese o pagamento parcial comunicado na petição de fls. 874/876, o executado é devedor contumaz e não honrou com pagamento integral do débito, /r/r/n/nComo se pode constatar, a desídia do executado para com o chamamento processual é indiscutível, merecendo destaque o fato de que não apresentou justificativa plausível ao descumprimento a uma ordem judicial, já que a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeira não afasta o dever do executado em cumprir sua obrigação alimentar. /r/r/n/nIsto posto, mantenho a decisão de prisão de fls. 820/821 nos seus exatos termos. /r/r/n/nExpeça-se mandado de prisão./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento do valor depositado à fl. 875./r/r/n/nP.I. Dê-se ciência à DP.