Fabiana De Mello Moura
Fabiana De Mello Moura
Número da OAB:
OAB/SP 437739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana De Mello Moura possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TRT2
Nome:
FABIANA DE MELLO MOURA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008868-47.2025.8.24.0005/SC AUTOR : DANIELA SARTURI VOLTOLINI ADVOGADO(A) : FABIANA DE MELLO MOURA (OAB SP437739) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Recebo a emenda do evento 10. Valor da causa já corrigido na autuação. 2 - Com relação ao pedido formulado em sede de tutela de urgência, o documento apresentado em "apresentação de documentos 3" indica que o réu estaria negando a utilização do serviço WhatsApp Business sob o argumento de que a autora violou política interna sua. A fim de subsidiar a decisão antecipatória e primando pelo contraditório e ampla defesa, defiro ao réu o prazo de 48 horas para apresentar manifestação e indicar de forma expressa, clara e detalhada o motivo da interrupção de uso do serviço. Após, voltem-me na fila de urgências. 3 - A prática demonstrou que o número de transações em audiência é diminuto e que não são raros os pedidos de cancelamento feitos na forma do art. 334, § 4º, I, do NCPC pelas próprias partes. Além disso, a marcação prévia da audiência conciliatória, em todos os processos submetidos ao procedimento comum, sobrecarrega a pauta da unidade e acaba prejudicando o andamento dos processos em trâmite. Atento a isso e considerando que a efetividade está intrinsecamente ligada à tempestividade e qualidade da resposta do Estado, inegável que cabe ao Judiciário a adoção de medidas práticas para adequação das técnicas processuais vigentes às exigências de eficiência e rapidez da resposta jurisdicional, como concretização, aliás, do princípio constitucional da razoável duração do processo. À luz destas considerações, tendo em vista que o STJ já manifestou-se no sentido de que "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (AgInt no AREsp n. 1406270), com o intuito de não agravar os ônus dos litigantes com o tempo de tramitação do processo (principalmente ao autor, que já sofre com o desrespeito do direito material em tese violado pelo adverso), e primando pela celeridade processual acima de tudo, dispenso a realização da audiência conciliatória do art. 334 do NCPC . Por consequência, determino a imediata a citação do réu para, em 15 dias, apresentar resposta, sob pena de revelia. Caso haja interesse das partes, manifestado nos autos por petição, a audiência conciliatória será agendada em data futura. Destaco também que as partes podem conciliar a qualquer tempo na via extrajudicial, objetivando por fim ao litígio mediante concessões mútuas e equacionamento de interesses. 4 - Quanto à forma da citação/intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário. Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível. Assim, determino que a citação/intimação seja realizada prioritariamente por ofício com AR-MP (cabendo ao autor o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 5 dias, sob pena de extinção). Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas. Ficam desde já autorizadas citações/intimações por mensagens de WhatsApp, envio de e-mail ou ligação telefônica, observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC. Atente, o cartório, à possibilidade de citação na forma do art. 246 do NCPC, por meio eletrônico aos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. 5 - Havendo pedido neste sentido, autorizo a consulta do endereço, telefone e email da parte ré pelos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário Catarinense. Do resultado, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção. É responsabilidade exclusiva do autor a análise das informações que serão obtidas perante a consulta nos sistemas auxiliares, devendo conferir com exatidão se todos os endereços, e-mails e telefones obtidos já foram diligenciados nestes autos. Caso haja endereço nas consultas que ainda não foi diligenciado, ou e-mail /telefone em que não tenha havido tentativa de citação ainda, deve o autor, nos mesmos 15 dias, indicar de forma precisa estes dados para expedição do ofício/mandado de citação, recolhendo as despesas postais/diligências de oficial de justiça necessárias ao ato, se for o caso. Tentativas anteriores de citação por ofício, em que o AR tenha retornado com as informações "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" e "ausente" devem ser repetidas por mandado, obrigatoriamente. Sendo esta a situação, em iguais 15 dias deve apontar o endereço para expedição do mandado e recolher as diligências devidas, se for o caso. Destaca-se de antemão que o art. 257 do NCPC, ao tratar da citação por edital, exige, entre outros, " a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras", entre elas estar o citando em local incerto e ignorado. Porém, a análise incorreta e incompleta das informações que forem obtidas junto aos sistemas auxiliares, e a afirmação, portanto equivocada, pela parte autora, de que todos os endereços, e-mails ou telefones obtidos na consulta já teriam sido diligenciados, poderá ser entendida como má-fé do autor em pleitear a citação editalícia sem que efetivamente esteja o citando em local incerto e ignorado . Neste termos, cientifico a parte autora de que, deixando de atentar-se aos dados obtidos, poderá estar sujeita à aplicação da sanção prevista no art. 258 do NCPC, sem prejuízo da nulidade dos atos processuais praticados com base em falsa afirmação.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012124-50.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50256202020238240020/SC) RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI EXECUTADO : EDLA SCHMITZ ADVOGADO(A) : FABIANA DE MELLO MOURA (OAB SP437739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001855-83.2020.8.26.0011 (processo principal 1001218-52.2019.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Localiza Fleet S/A - Altino Marques Filho - - Maycon Rodrigues de Azevedo - Vistos. Ante a indicação da Defensoria Pública de curador(a) especial para atuar nestes autos, nomeio o(a) mesmo(a) para atuar consoante ofício recebido. Anote-se. No mais, intime-se o(a) curador(a) por e-mail para que apresente sua manifestação nestes autos no prazo legal. Expeça-se o competente correio eletrônico. Por fim, saliento que as intimações futuras serão realizadas exclusivamente via DJE, competindo ao (à) patrona nomeado(a) acompanhar regularmente as publicações em seu nome. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), JOSE MARIANO MEDINA (OAB 54952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005972-61.2022.8.26.0007 (processo principal 0009669-71.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.B. - M.R.B. - Vistos. Intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Após a devolução do AR, negativo ou positivo, ou ainda se recebido por terceiro e decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: RUBEM FERNANDO SOUSA CELESTINO (OAB 319153/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), ELIZABETH APARECIDA COSTA (OAB 215747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038690-08.2011.8.26.0554 (554.01.2011.038690) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.W.R. - S.C.R. - 1- Diante das informações prestadas às fls. 629, proceda a serventia ao cancelamento da reserva realizada às fls. 618. 2 - Após, expeça-se novo ofício para reserva de honorários do perito, atentando-se ao correto preenchimento. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006349-95.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Commel Serviços de Investimentos Coletivos - Vistos. Fls. 99/101: Observo ao requerente que o AR de fl. 98 é considerado válido, eis que a correquerida Jaqueline Santos da Silva 46715888892 é pessoa jurídica. Caso queira a citação por Oficial de Justiça para evitar futura alegação de nulidade da citação, deverá promover a complementação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 37,02, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se citação da correquerida Jaqueline Santos da Silva (pessoa física). Int. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008125-80.2025.8.26.0001 (processo principal 1025748-82.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Conforme o Provimento CSM 2.462/2017, publicado no DJE 18/12/2017, providencie o autor o recolhimento do valor referente à publicação do Edital, no importe de R$ 438,00 (1460 caracteres - R$ 0,30 por caractere, incluindo os espaços em branco), na Guia do Fundo de Despesas, através do código 435-9. - ADV: STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)