Aline Dias
Aline Dias
Número da OAB:
OAB/SP 437780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Dias possui 92 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ALINE DIAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (10)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5032923-65.2024.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FRANCISCO PESSOA SOBRINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ALINE DIAS - SP437780 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A FRANCISCO PESSOA SOBRINHO, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 09/12/2023, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada conclua o andamento administrativo do processo nº 44235.222937/2021-99, no que lhe compete neste momento no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011250-92.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: ROMECIR DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DIAS - SP437780 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a concordância da parte exequente com a RMI implantada e com a execução invertida, intime-se o INSS para que elabore os cálculos dos valores que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliente-se que não caberão discussões posteriores acerca do valor da RMI, haja vista a parte exequente ter concordado com o atual valor implantado. É evidente que isso não afasta a possibilidade de o INSS, antes de apresentar os cálculos de liquidação, contestar o referido valor. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010214-78.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: FLAVIO AIZA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DIAS - SP437780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Documento ID nº 366860072: Ciência às partes do laudo pericial. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Requisite a serventia os honorários periciais. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. SÃO PAULO, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011949-30.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - J.A.S. - Vistos. Fls. 207/208: recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento a fim de sanar a omissão apontada na decisão anterior. Com relação ao petitório de fls. 191/192, a decisão de fls. 205 não merece reparo. Isto porque, antes de extinta a ação por sentença sem resolução do mérito, o autor pode peticionar nos autos emendando a inicial. Ainda que o feito fosse extinto, em caso de repropositura da demanda, esta nova ação seria redistribuída a este Juízo em razão da prevenção. O que ocorreu foi que a inicial sequer estava em ordem para lançamento de decisão de citação (vide fls. 171) e a ré, ao atropelo da marcha processual, juntou contestação nos autos. Na fluência do prazo para o autor emendar a inicial, sobreveio pedido de renúncia ao mandato, o que foi indeferido pela decisão de fls. 180, sendo que em seguida o autor constituiu nova patrona. Portanto, cumpra-se fls. 205. Int. - ADV: PEDRO DE RIZZO TOFIK (OAB 452035/SP), ALINE DIAS (OAB 437780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011794-94.2023.8.26.0007 (processo principal 1006649-74.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Lucy Gabrielli Bonifacio da Silva - Nos termos do art. 203, § 4º, intimo o interessado a se manifestar sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) encaminhado(s), no prazo de trinta dias. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALINE DIAS (OAB 437780/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013112-35.2022.4.03.6183 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA APELANTE: DIRCEU JOSE DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ALINE DIAS - SP437780-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013112-35.2022.4.03.6183 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA APELANTE: DIRCEU JOSE DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ALINE DIAS - SP437780-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VIEIRA, RELATOR: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Autor, contra o acórdão que, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/06/1988 a 14/11/1989, 01/12/1990 a 05/03/1997, 21/02/2000 a 09/01/2004 e 05/05/2014 a 28/07/2021, determinando sua averbação pelo INSS, nos termos da fundamentação. O Autor sustenta omissão e contradição quanto à análise da prova da pretendida especialidade. Requer o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento. Intimado, o INSS não se manifestou. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013112-35.2022.4.03.6183 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA APELANTE: DIRCEU JOSE DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ALINE DIAS - SP437780-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VIEIRA, RELATOR: De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, esclarecer, complementar ou retificar a decisão embargada. Quanto aos embargos de declaração do Autor, verifico omissão quanto à análise do PPP juntado no ID 294229744. Com efeito, o documento emitido em 17/07/2023, formalmente regular, indica a exposição do Autor de forma habitual e permanente a óleo mineral, no desempenho da função de torneiro mecânico, no período de 08/01/2007 a 03/10/2008, nos termos do código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64 e no item 1.2.10 do Decreto nº 83.080/79. Assim, reconheço a especialidade e retifico a tabela de cálculos. No entanto, observo que mesmo com a adição do intervalo reconhecido, o Autor não implementa os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, ou por tempo de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário, nos termos do pedido, pelo que mantenho a averbação dos períodos de 01/06/1988 a 14/11/1989, 01/12/1990 a 05/03/1997, 21/02/2000 a 09/01/2004, 08/01/2007 a 03/10/2008 e 05/05/2014 a 28/07/2021. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração do Autor, para reconhecer a especialidade do intervalo de 08/01/2007 a 03/10/2008, sem efeitos infringentes. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. AGENTES QUÍMICOS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. AVERBAÇÃO. 1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. A embargante logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal. 3. Comprovada a exposição habitual e permanente a agentes químicos, possível o enquadramento no código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64 e no item 1.2.10 do Decreto nº 83.080/79. 4. Embargos de declaração acolhidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração do Autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCELO VIEIRA Desembargador Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016120-12.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.S. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: ALINE DIAS (OAB 437780/SP)