Aline Dias
Aline Dias
Número da OAB:
OAB/SP 437780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Dias possui 74 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ALINE DIAS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014694-02.2024.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo REQUERENTE: LUIZ LEITE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DIAS - SP437780 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Denota-se que as empresas Fast Empreiteira de Mão de Obra Ltda e Construtora PJ Ltda encontram-se falidas/inativas, conforme comprovam os documentos acostados aos autos. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de obtenção da documentação necessária à comprovação da especialidade do labor. Destarte, mostra-se cabível a realização de perícia por similaridade, conforme requerido pela parte autora. Ante o exposto, DEFIRO a produção da prova pericial por similaridade em relação às referidas empresas. Para viabilizar a perícia, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias: O local onde pretende que a perícia por similaridade seja realizada, indicando o endereço atualizado e as atividades desenvolvidas no local. Os períodos exatos que busca reconhecer como atividade especial por meio da prova pericial. Deverá o autor informar, ainda, quais atividades exercia em cada empresa e sua correspondência atual, bem como os agentes nocivos à saúde que, a seu ver, ensejam o enquadramento da atividade desempenhada como especial. Intime-se. SãO PAULO, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133643-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Yanna Rodrigues dos Santos Girão - Agravado: Maryoel Castello Girao - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU QUE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO DEVE SER REALIZADO NO JUÍZO COMPETENTE DO INVENTÁRIO. A AGRAVANTE BUSCA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO INVENTÁRIO, ALEGANDO A NULIDADE DO TESTAMENTO DEVIDO À INCAPACIDADE DO TESTADOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O JUÍZO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO TEM COMPETÊNCIA PARA SUSPENDER O PROCESSO DE INVENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO DEVE SER REALIZADO NO JUÍZO COMPETENTE DO INVENTÁRIO, DEVIDO À FORÇA ATRATIVA DO INVENTÁRIO SOBRE AÇÕES RELACIONADAS À SUCESSÃO.4. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TESTAMENTO É RELEVANTE PARA A HERANÇA E DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O JUÍZO DA AÇÃO ANULATÓRIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA SUSPENDER O INVENTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2276410-47.2024.8.26.0000, REL. ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.09.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Dias (OAB: 437780/SP) - Sherly Paiva dos Santos (OAB: 438049/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016120-12.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.S. - Requerentes deverão se manifestar e/ou cumprir constante na manifestação ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALINE DIAS (OAB 437780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011949-30.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - J.A.S. - Vistos. Fls. 207/208: recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento a fim de sanar a omissão apontada na decisão anterior. Com relação ao petitório de fls. 191/192, a decisão de fls. 205 não merece reparo. Isto porque, antes de extinta a ação por sentença sem resolução do mérito, o autor pode peticionar nos autos emendando a inicial. Ainda que o feito fosse extinto, em caso de repropositura da demanda, esta nova ação seria redistribuída a este Juízo em razão da prevenção. O que ocorreu foi que a inicial sequer estava em ordem para lançamento de decisão de citação (vide fls. 171) e a ré, ao atropelo da marcha processual, juntou contestação nos autos. Na fluência do prazo para o autor emendar a inicial, sobreveio pedido de renúncia ao mandato, o que foi indeferido pela decisão de fls. 180, sendo que em seguida o autor constituiu nova patrona. Portanto, cumpra-se fls. 205. Int. - ADV: PEDRO DE RIZZO TOFIK (OAB 452035/SP), ALINE DIAS (OAB 437780/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5032923-65.2024.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FRANCISCO PESSOA SOBRINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ALINE DIAS - SP437780 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A FRANCISCO PESSOA SOBRINHO, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 09/12/2023, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada conclua o andamento administrativo do processo nº 44235.222937/2021-99, no que lhe compete neste momento no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011250-92.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: ROMECIR DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DIAS - SP437780 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a concordância da parte exequente com a RMI implantada e com a execução invertida, intime-se o INSS para que elabore os cálculos dos valores que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliente-se que não caberão discussões posteriores acerca do valor da RMI, haja vista a parte exequente ter concordado com o atual valor implantado. É evidente que isso não afasta a possibilidade de o INSS, antes de apresentar os cálculos de liquidação, contestar o referido valor. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010214-78.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: FLAVIO AIZA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DIAS - SP437780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Documento ID nº 366860072: Ciência às partes do laudo pericial. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Requisite a serventia os honorários periciais. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. SÃO PAULO, 6 de junho de 2025.