Carlos Alberto Souza Alves
Carlos Alberto Souza Alves
Número da OAB:
OAB/SP 437830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Souza Alves possui 67 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJPR, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077850-10.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.A. e outro - R.J.A. - Ciência às partes acerca do pagamento realizado, conforme comprovante(s) de fls.retro. - ADV: CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP), CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135439-20.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1017345-89.2019.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alaide Aparecida Miranda de Souza - Credrey Administrativo Financeiro Ltda. - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais, eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001299-04.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B. - Vistos. Indefiro o pedido para certificação do decurso do prazo da ré Cariane para apresentar contestação, nos termos do Art.231,§1º, do CPC. Defiro as pesquisas de endereços dos réus Rian e Carlos via SISBAJUD. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004414-20.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEX SANDRO VIEIRA DIONISIO - Vistos. 01. Diante do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado ALEX SANDRO VIEIRA DIONISIO, nos autos do processo criminal nº 1501344-19.2019.8.26.0537 da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Anote-se. Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia. Tendo em vista entendimento do E. STJ emanado no julgamento da Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 1.785.861 e 1.785.383 - SP, acolhendo a tese segundo a qual em condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade do apenado e, sem notícias nos presentes autos acerca de tal adimplemento, por ora, impossível a declaração da extinção da punibilidade do sentenciado. Observe-se, por fim, que, na hipótese de eventual cumprimento da reprimenda pecuniária ou do advento do termo prescricional, cumprirá à parte provocaro desarquivamento do feito, a fim de que seja reconhecida a extinção da punibilidade do condenado. 02. Nos termos do Provimento CG n. 04/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal, bem como diante da Resolução n. 838/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sabendo-se que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio processo de sua execução, smj, nada há a ser decidido acerca da matéria, haja vista a expressa impossibilidade de qualquer pronunciamento judicial no processo de execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Assim, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da pena de multa pertence ao Ministério Público, aguarde-se manifestação ministerial futura a respeito perante o juízo competente. Transitada em julgado a sentença, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004617-05.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARTA ROSA DE SOUSA GONCALVES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB SP437830) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018304-43.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cicera Nunes Ferreira - Alexandre Sandro dos Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-26.2016.8.26.0007 (processo principal 1003598-36.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - S.S.E.S.P. - T.G.D.M.M. - Vistos. Autos desarquivados. Nada sendo requerido em 30 dias, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)