Caroline Fernanda Zecchi

Caroline Fernanda Zecchi

Número da OAB: OAB/SP 437833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Fernanda Zecchi possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT15, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: CAROLINE FERNANDA ZECCHI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) PETIçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcio Ázar (OAB 171942/SP), Antonio Fernando Zecchi (OAB 359331/SP), Caroline Fernanda Zecchi (OAB 437833/SP), Jaqueline Fernanda Zecchi (OAB 468192/SP) Processo 0005998-13.2023.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: P. R. L. B. - Exectdo: J. R. A. B. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS que P. R. L. B. move em relação a J. R. A. B.. As partes noticiaram o pagamento do débito e pediram a extinção do processo (fls. 127/128 e 137). Assim, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se MLE em favor do credor, conforme formulário de fl. 138. Levante-se as restrições judiciais dos veículos feitas pelo RENAJUD (fl. 85). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03). P.I.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caroline Fernanda Zecchi (OAB 437833/SP), Jaqueline Fernanda Zecchi (OAB 468192/SP) Processo 1010702-86.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Fernando Zecchi - Vistos. Petição retro: com o uso de informática, foi encontrado valor irrisório na conta bancária da parte executada. Por outro lado, não há demonstração de alteração da situação financeira com majoração patrimonial, de forma que não é caso de repetição da medida, que indefiro. Recentemente, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese deste juízo. Colaciono a ementa: "Agravo de Instrumento - Ação condenatória em fase de cumprimento de sentença- Inconformismo voltado contra decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha) - Pretensão que se mostra prematura, devendo o credor buscar a satisfação de seu crédito por todos os meios possíveis, porque tal providência é medida de exceção, tentando o credor transferir ao Judiciário, ônus que lhe compete, qual seja, de localizar bens da parte devedora- Decisão Mantida Agravo Desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2181023-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caroline Fernanda Zecchi (OAB 437833/SP) Processo 1002017-63.2024.8.26.0062 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: L. C. S. , L. S. de F. - Fls. 103/114: não há contradição, omissão, erro material ou obscuridade na decisão anterior, motivo pelo qual passo a apreciar o pedido como mera petição. Tendo em vista que na data da audiência no Cejusc (10/03/2025) o réu não mais se encontrava preso, pois foi posto em liberdade em 20/02/2025, não tendo comparecido à audiência, reconsidero a decisão de fl. 98 e cancelo a audiência designada a fl. 101. Retire-se da pauta. E considerando-se que o réu não apresentou contestação, considero-o revel. Contudo, tratando-se de direitos indisponíveis, não se reputam como verdadeiros os fatos afirmados pela autora (CPC, art. 345, II). É necessária a produção de provas. Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC). As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC). Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida. Escoado o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao MP e tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo, na "fila das sentenças". Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caroline Fernanda Zecchi (OAB 437833/SP) Processo 1000508-63.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. de A. D. P. , C. A. A. C. - Interessado: Compareça em cartório para assinar o termo de guarda de fls. 62.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010950-80.2025.5.15.0024 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaú na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301290800000260287100?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria da Conceicao Barbosa Aguiar (OAB 330317/SP), Antonio Fernando Zecchi (OAB 359331/SP), Caroline Fernanda Zecchi (OAB 437833/SP) Processo 1003037-14.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvia Renata Cano Moreno - Reqdo: Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Fernando Zecchi (OAB 359331/SP), Caroline Fernanda Zecchi (OAB 437833/SP) Processo 1004635-03.2025.8.26.0302 - Petição Cível - Reqte: Juliano Marques de Freitas - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se.
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