Caroline Fernanda Zecchi

Caroline Fernanda Zecchi

Número da OAB: OAB/SP 437833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Fernanda Zecchi possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: CAROLINE FERNANDA ZECCHI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) PETIçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001928-40.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA APARECIDA ISBAES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FERNANDO ZECCHI - SP359331, CAROLINE FERNANDA ZECCHI - SP437833, JAQUELINE FERNANDA ZECCHI - SP468192 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes para manifestação sobre os cálculos de liquidação/Informação elaborados pela contadoria judicial, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022 – DFJEF/GACO JAú, 9 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010702-86.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Fernando Zecchi - Vistos. Petição retro: I - a execução deve observar o disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, de modo que a satisfação ocorre por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens do devedor. Nessa senda, ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 5941 tenha declarado a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, no caso em tela, não é caso de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada. Não há liame com a matéria tratada nos autos, sendo que os resultados dos acessos a sistemas eletrônicos indicam falta de bens que de fato possam dar cabo à execução. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, de fato possibilita ao juiz adotar medidas indutivas, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pela parte exequente. No caso dos autos, não há razão para as medidas pleiteadas. Colaciono ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Embora, a partir do princípio do resultado, a efetivação judicial das prestações se desenvolva no interesse específico do exequente (com presunção relativa de certeza), de seu direito, também não pode admitir que essa imposição jurisdicional das prestações se transforme em mecanismo de punição. (Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum, volume II, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 927). Nesse mesmo sentido, vale trazer à tona recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS ATÍPICAS. CONCLUSÃO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de bloqueio da CNH's, passaportes e cartões de crédito dos executados em ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores, em fase de cumprimento de sentença. O agravante alega a necessidade de aplicação das medidas atípicas, diante da dificuldade em localizar bens dos devedores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a adoção de medidas atípicas, como o bloqueio da CNH, apreensão de cartões de crédito e passaporte, para garantir a execução da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. As medidas atípicas pretendidas pelo agravante afrontam direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade humana, sendo inadequadas para a satisfação da dívida. 5. A dificuldade do credor em localizar bens não justifica a adoção de medidas que restrinjam direitos pessoais. 6. O uso de medidas executivas atípicas deve ser proporcional e fundamentado, o que não se verifica no caso em tela. IV. DISPOSITIVO: 7. Negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão que indeferiu as medidas atípicas." (TJSP; Agravo de Instrumento 2355742-63.2024.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de suspensão de CNH do executado - Ausência de indícios de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza - Atitude excessiva e desproporcional, a ofender o disposto no art. 8º do Código de Processo Civil - Medida incapaz de satisfazer o crédito da exequente e que perfaz mero constrangimento ao devedor, não alterando a situação de inexistência de bens - Observância da ADI nº 5.941 - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148267-74.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de suspensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte do executado. Irresignação do exequente. Não acolhimento. Medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV do CPC, que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193580-58.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) Agravo de Instrumento - Decisão que indeferiu a suspensão da CNH e Passaportes dos devedores. Art. 139, inciso IV que encontra mitigação nos artigos 8º e 805, todos do CPC. Medidas coercitivas pretendidas pelo agravante que ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade e não revelam qualquer efeito que seja eficaz e útil ao procedimento executório. Decisão Mantida - Agravo Desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126804-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023) Desse modo, indefiro a medida pleiteada, devendo ser ressaltado que não há nos autos elementos que evidenciem que a parte executada esteja ocultando patrimônio para frustrar a execução. II - Nos moldes do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, ao Cartório para a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SerasaJud). Int. - ADV: JAQUELINE FERNANDA ZECCHI (OAB 468192/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000149-13.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Ariel Paccola dos Prazeres - Vistos. A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar. Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014804-20.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Elizeu Vieira Paixão Padaria e outro - Solar Agro Business Soluções Energeticas Ltda e outro - Vistos. 1- Defiro a dilação de prazo requerida. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JAQUELINE FERNANDA ZECCHI (OAB 468192/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000365-91.2025.8.26.0062 (processo principal 1000928-78.2019.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.E.M.S. - - C.M.S. - E.H.L. - Vistos. Fls. 30/172: tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos definitivos, de acordo com o convênio da OAB/DPE-SP, o advogado que atuou na fase de conhecimento fica desobrigado de atuar na fase de cumprimento de sentença. Portanto, acolho o pedido do advogado Humberto Pastrello e determino seja ele excluído do patrocínio da causa em favor da parte executada neste incidente. Intime-se o peticionário desta decisão pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE e, após, exclua-o do sistema SAJ. Prossiga-se, no mais, conforme já determinado na decisão de fls. 27/28. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), FERNANDO APARECIDO MOGIONI (OAB 333411/SP), HUMBERTO PASTRELLO (OAB 249035/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), FERNANDO APARECIDO MOGIONI (OAB 333411/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000469-20.2024.8.26.0062 (processo principal 1000442-54.2023.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - L.C.C. - I.C. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 42, REITERE-SE, oficiando-se ao empregador do executado (acima qualificado) para que (i) implante o desconto mensal dos alimentos em folha de pagamento (descontar 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, que incidirão sobre décimo terceiro salário, terço adicional de férias e horas extras, não incidindo sobre eventuais parcelas de auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação, e depositar no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0287, conta poupança nº 00073245901-5, em nome do menor-exequente L.C.C. (acima qualificado), bem como (ii) informe os rendimentos do executado de junho de 2024 e meses seguintes, ficando desde já o empregador ciente que constitui crime punido com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um ano) recusar-se ou procrastinar a executar ordem de descontos em folha de pagamento, expedida pelo juiz competente (art. 2 da Lei n. 5.478/68), bem como aplicação de multa. Resposta em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bariri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após a resposta do item 2, intime-se a exequente para emendar a petição inicial para trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, retificar o valor da causa e informar o rito a ser seguido. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte exequente/advogados ao empregador do executado, comprovando nos autos em 15 dias. Intime-se. \ - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP), JAQUELINE FERNANDA ZECCHI (OAB 468192/SP), BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP)
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