Caroline Fernanda Zecchi
Caroline Fernanda Zecchi
Número da OAB:
OAB/SP 437833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Fernanda Zecchi possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
CAROLINE FERNANDA ZECCHI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
PETIçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004067-84.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivana Cristina dos Santos Me - Vistos. Retro regularizado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas oportunamente por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do artigo 1.012, § 6, das NSCGJ. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do CPC. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória (observando-se a Central de Mandados Compartilhada). Devolvido o mandado de citação e decorrido o prazo sem informação de pagamento/parcelamento, expeça-se mandado de penhora de bens livres. O Oficial de Justiça responsável deverá penhorar e avaliar de imediato os bens que venha a localizar, intimando-se a parte executada. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência. Na hipótese de não serem encontrados bens suficientes para garantir a execução, determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (penhora livre de bens, SISBAJUD e RENAJUD), havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. De outra sorte, resultando positiva a penhora, a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos, intimando-se as partes. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros demaus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 "caput" do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao exequente sua impressão. Intime-se. Servirá de mandado a presente decisão assinada digitalmente, devendo o(a) Oficial de Justiça promover exclusivamente a citação, nos termos do art. 1.012 § 6º, das NSCGJ. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006043-97.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rodrigo Antonio Stefanutto - Gustavo Machado Cunha - - Elza Maria Cecatto Cunha e outro - 1) O credor/interessado deverá observar o disposto no Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, mais especificamente o artigo 1285, se o caso. 2) Nos termos do artigo 174 das NSCCJ, providencie o(a) interessado(a) a retirada de eventual documento/midia depositado em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição. Decorridos, providencie a serventia pelo necessário, certificando-se nos autos. 3) Verifique a serventia a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1258 das NSCGJ , e que permitam pronta inutilização, em caso especial o inc. V do § 2º daquele artigo (" os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada ") caso ainda pendente o referido descarte. 4) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º ("Serão organizados, em pastas individuais por processo, os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, se não houver manifestação da parte citada ou intimada, os quais serão mantidos até o final do prazo para interposição de ação rescisória"), o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória; 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens 3 e 4 será procedida independentemente de certificação aos autos. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), JAQUELINE FERNANDA ZECCHI (OAB 468192/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), JAQUELINE FERNANDA ZECCHI (OAB 468192/SP), JAQUELINE FERNANDA ZECCHI (OAB 468192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000465-29.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.R.V.G. - Vistos. 1. À vista da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. Em que pese a situação fática exposta pelo autor, fato é que a avó materna não detém a guarda da criança, a qual é compartilhada entre os genitores (fls. 18/22). Logo, providencie o requerente a emenda da inicial, para regularização do polo passivo da demanda. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3. Quanto ao pedido de alteração de guarda, indefiro a tutela provisória, vez que não evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC. Como regra, há necessidade de se ouvirem ambos os progenitores no pedido de guarda em liminar que antecede a qualquer processo de família que repercute nos filhos. A exceção corresponde às situações de premente perigo para os filhos, no que se refere à segurança, à vida e à saúde. Tal entendimento vem fundado na disposição expressa do art. 1.585, CC, in verbis: Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584. No caso, não há qualquer elemento a justificar inaudita altera parte a alteração da guarda legal e natural de ambos os progenitores. Por esses termos, indefiro o pedido de fixação da guarda provisória unilateral. 4. Com a emenda, tornem conclusos. Int. e dil. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006098-77.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nelson Agostini - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006097-92.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Agostini & Lunardelli Ltda (Realce Hotel e Eventos) - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006096-10.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Agostini & Lunardelli Ltda (Realce Hotel e Eventos) - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006095-25.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nelson Agostini - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)