Caroline Fernanda Zecchi

Caroline Fernanda Zecchi

Número da OAB: OAB/SP 437833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Fernanda Zecchi possui 58 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: CAROLINE FERNANDA ZECCHI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) PETIçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006098-77.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nelson Agostini - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002065-66.2017.8.26.0062 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Wilson Roberto Polato - Dr(a). CAROLINE FERNANDA ZECCHI, o(a) senhor(a) foi nomeado(a) para funcionar como curador(a) especial do requerido/executado. Manifeste-se, conforme determinação de fls. 100. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006096-10.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Agostini & Lunardelli Ltda (Realce Hotel e Eventos) - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185111-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Jaú; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1010702-86.2022.8.26.0302; Espécies de Contratos; Agravante: Antonio Fernando Zecchi; Advogada: Caroline Fernanda Zecchi (OAB: 437833/SP); Advogada: Jaqueline Fernanda Zecchi (OAB: 468192/SP); Agravado: Edilson Guilherme Muraroto; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000886-53.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.S. - Foi designada Sessão de Tentativa de Mediação (TELEPRESENCIAL) para o dia 24 de julho de 2025, às 13 horas. Caso as partes não consigam participar da Sessão de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, poderão comparecer presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bariri, sito na R. Floriano Peixoto, nº 156, Centro, 17250-081, Bariri, telefone (14) 3663-9302, na Sala de Sessões de Mediação do CEJUSC Processual. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004065-17.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivana Cristina dos Santos Me - Vistos. Retro regularizado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas oportunamente por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do artigo 1.012, § 6, das NSCGJ. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do CPC. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória (observando-se a Central de Mandados Compartilhada). Devolvido o mandado de citação e decorrido o prazo sem informação de pagamento/parcelamento, expeça-se mandado de penhora de bens livres. O Oficial de Justiça responsável deverá penhorar e avaliar de imediato os bens que venha a localizar, intimando-se a parte executada. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência. Na hipótese de não serem encontrados bens suficientes para garantir a execução, determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (penhora livre de bens, SISBAJUD e RENAJUD), havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. De outra sorte, resultando positiva a penhora, a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos, intimando-se as partes. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros demaus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 "caput" do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao exequente sua impressão. Intime-se. Servirá de mandado a presente decisão assinada digitalmente, devendo o(a) Oficial de Justiça promover exclusivamente a citação, nos termos do art. 1.012 § 6º, das NSCGJ. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004066-02.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivana Cristina dos Santos Me - Vistos. Retro regularizado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas oportunamente por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do artigo 1.012, § 6, das NSCGJ. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do CPC. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória (observando-se a Central de Mandados Compartilhada). Devolvido o mandado de citação e decorrido o prazo sem informação de pagamento/parcelamento, expeça-se mandado de penhora de bens livres. O Oficial de Justiça responsável deverá penhorar e avaliar de imediato os bens que venha a localizar, intimando-se a parte executada. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência. Na hipótese de não serem encontrados bens suficientes para garantir a execução, determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (penhora livre de bens, SISBAJUD e RENAJUD), havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. De outra sorte, resultando positiva a penhora, a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos, intimando-se as partes. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros demaus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 "caput" do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao exequente sua impressão. Intime-se. Servirá de mandado a presente decisão assinada digitalmente, devendo o(a) Oficial de Justiça promover exclusivamente a citação, nos termos do art. 1.012 § 6º, das NSCGJ. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
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