Thiago Andrade Da Rocha
Thiago Andrade Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 438076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT3, TRT5, TJSC, TRT2, TST, TJPR, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
THIAGO ANDRADE DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000945-86.2025.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jesus Abad Tolosana - Nippon Industria de Maquinas Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059875-38.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Ferrari - Medyz Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outros - Vistos. Fls. 549/552: Anote-se a habilitação do crédito fiscal indicado pela Municipalidade, cujo atendimento se dará com preferência em relação ao crédito principal executado nos autos, em razão de sua natureza propter rem. Int. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010688-16.2022.5.15.0096 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-78.2025.8.26.0116 (processo principal 1001347-57.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Thiago Andrade da Rocha - André Luiz Vaitsman Chiga - Vistos. I - Providenciada a juntada de memória discriminada e atualizada do débito, com inclusão da taxa judiciária, observado o item 10 do Comunicado Conjunto n. 951/2023, tornem conclusos. "10 - Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." II - Int. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500464-56.2024.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Truck Simione Eireli - Vistos. Manifeste-se o exequente com relação à petição e documentos de fls. retro, no prazo de cinco dias. O mérito do pedido de desbloqueio, independente de qualquer alegação de urgência, só será analisado depois da manifestação do exequente, como de rigor, evitando-se risco de irreversibilidade da medida e o esgotamento da questão no plano concreto antes do regular contraditório, descabendo, por conta disso, a adoção pelo juízo de qualquer providência em caráterliminar ou imediato neste momento. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008892-65.2023.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Stephanie Bontempo Ghounain - Embargdo: Francesco Paolo Bontempo Junior - Embargdo: P.Bontempo Administração e Participações S/A - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. NÃO HÁ OS VÍCIOS ELENCADOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, APENAS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE VIU NA ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Salo Scherkerkewitz (OAB: 448718/SP) - Thiago Andrade da Rocha (OAB: 438076/SP) - Lilian Lara Gil Ferreira (OAB: 372123/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002718-58.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Hiroco Mizutani - Orivaldo Aparecido de Abreu - - Maria Aparecida Gomes Garcia e outros - Vistos. Perante o o Judiciário HIROCO Mizutani pretende a adjudicação compulsória de um imóvel, nos termos do art. 16 do Decreto-Lei 58/37. Tal imóvel estava originalmente registrado em nome de CARLOS Celino Masson e ROSA MARIA Aparecida Baroni Masson. Entretanto em 1993 o casal firmou compromisso de compra e venda do bem a ORIVALDO Aparecido de Abreu e MARIA APARECIDA Gomes Garcia, devidamente averbado na matrícula (conforme R.05 da matrícula 3682). A despeito da averbação não houve outorga de escritura. Em 2014 ORIVALDO e MARIA APARECIDA cederam os direitos do Compromisso a HIROCO, assumindo ela os direitos dos compromissários compradores do bem. Contudo, houve o falecimento de CARLOS e a despeito do compromisso de compra e venda de 1993, no processo de inventário os bens foram transferidos a seus herdeiros JÚLIO CÉSAR e JULIANA (R.11 da matrícula já mencionada). Todavia em 2022, houve ordem do MM. Juízo da e. 35ª Vara do Trabalho de Salvador, dentre outros, para indisponibilidade do patrimônio de JULIANA. Daí a cautela desse juízo em informar os credores dos autos em que houve a indisponibilidade para, querendo, apresentar eventual questionamento nesses autos. Assim, informe-se o MM. Juízo de fls. 140, com cópia dessa decisão de que não há penhora nesses autos, mas apenas pedido de adjudicação compulsória nos termos do art. 16 do Decreto-Lei 58/37. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP), JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP)