Marcelo Luis Ramiro

Marcelo Luis Ramiro

Número da OAB: OAB/SP 438436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO LUIS RAMIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001023-75.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Família - A.E.F. - A.A.G. - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Instância Superior. Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto em face da sentença pela parte requerida. A parte sucumbente foi agraciada com os benefícios da AJG. Expeça certidão de honorários em prol da patrona da parte requerida, ofício de nomeação juntado às fls. 257. Não há, portanto, expectativa de cumprimento de sentença, devendo os autos serem arquivados com baixa logo após a comunicação as partes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), EUCELI DE MENEZES VICENTE P SALES (OAB 117783/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003350-95.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - José Roberto Soares Costa e outro - *MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 382/383 - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003549-32.2024.8.26.0566 (processo principal 1001023-75.2024.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - L.G.F. - A.A.G. - Vistos. A parte executada apresentou manifestação alegando que realizou pagamentos que não foram abatidos do valor do débito pela parte exequente, requerendo a revogação de sua prisão civil. Houve manifestação da parte exequente sustentando que promoveu o abatimento dos valores do cálculo da dívida, bem como informando que ainda existem valores em aberto. Tendo em vista que persiste a dívida, fica mantida a ordem de prisão da executada. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, bem como eventual comprovação da quitação do débito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: EUCELI DE MENEZES VICENTE P SALES (OAB 117783/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000841-55.2025.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.G.A. - Abre-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o(s) laudo(s) técnico(s) acostado(s) aos autos. Prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC). - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004338-77.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Agta Carine dos Santos Leite - Jose Fernando Fullin Canoas - Manifeste-se a autora sobre o recurso de apelação. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007544-02.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1009665-37.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.J.T. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pela via coercitiva, objetivando o recebimento dos alimentos devidos e não pagos referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025, bem como as prestações que se vencerem no curso da demanda. Apense-se aos autos nº 1009665-37.2024.8.26.0566. Concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Conta bancária (fl. 02). Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para pagamento das 03 (três) prestações alimentícias (fls. 23) anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 2.307,34 (DOIS MIL E TREZENTOS E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua PRISÃO CIVIL, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O requerido fica ADVERTIDO também que deverá comprovar nos autos a quitação das prestações vencidas no curso do cumprimento de sentença, sob pena de o Juízo presumir que não foram quitadas. - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003324-12.2024.8.26.0566 (processo principal 1006473-33.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Adineuda Pereira de Almeida Alves - Marcia Regina Alves de Sousa - - Valmir Fernandes de Souza e outro - Vistos. Fl. 169: Diante do decurso do prazo sem impugnação, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 112.022, do CRI de São Carlos, pelo valor da avaliação homologada à fl. 130. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias e 20 dias o segundo. Nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob nº 654, com endereço na Alameda Lorena, nº 800, 3º andar, sala 304 - São Paulo SP - CEP: 01424-001, telefone (11) 4950-9660, para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) os autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede de Internet www.rmoyses.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro judicial via Portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 06/10/2025 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 29/10/2025. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, homologado à fl. 130, pelo valor de R$ 156.000,00. Do Edital deverá contar que o que o arrematante deverá depositar nos autos o valor da arrematação, sendo que em prioridade ao crédito o exequente, as dívidas de IPTU e Condomínio serão quitadas primeiro e o saldo remanescente será utilizado para quitação do débito junto ao exequente. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa oficial, fica o exequente intimado das datas, locais e forma de realização do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP)
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