Marcelo Luis Ramiro
Marcelo Luis Ramiro
Número da OAB:
OAB/SP 438436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Luis Ramiro possui 96 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO LUIS RAMIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007544-02.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1009665-37.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.J.T. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pela via coercitiva, objetivando o recebimento dos alimentos devidos e não pagos referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025, bem como as prestações que se vencerem no curso da demanda. Apense-se aos autos nº 1009665-37.2024.8.26.0566. Concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Conta bancária (fl. 02). Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para pagamento das 03 (três) prestações alimentícias (fls. 23) anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 2.307,34 (DOIS MIL E TREZENTOS E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua PRISÃO CIVIL, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O requerido fica ADVERTIDO também que deverá comprovar nos autos a quitação das prestações vencidas no curso do cumprimento de sentença, sob pena de o Juízo presumir que não foram quitadas. - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003324-12.2024.8.26.0566 (processo principal 1006473-33.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Adineuda Pereira de Almeida Alves - Marcia Regina Alves de Sousa - - Valmir Fernandes de Souza e outro - Vistos. Fl. 169: Diante do decurso do prazo sem impugnação, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 112.022, do CRI de São Carlos, pelo valor da avaliação homologada à fl. 130. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias e 20 dias o segundo. Nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob nº 654, com endereço na Alameda Lorena, nº 800, 3º andar, sala 304 - São Paulo SP - CEP: 01424-001, telefone (11) 4950-9660, para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) os autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede de Internet www.rmoyses.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro judicial via Portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 06/10/2025 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 29/10/2025. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, homologado à fl. 130, pelo valor de R$ 156.000,00. Do Edital deverá contar que o que o arrematante deverá depositar nos autos o valor da arrematação, sendo que em prioridade ao crédito o exequente, as dívidas de IPTU e Condomínio serão quitadas primeiro e o saldo remanescente será utilizado para quitação do débito junto ao exequente. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa oficial, fica o exequente intimado das datas, locais e forma de realização do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500415-20.2024.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - DANILO FERNANDO DA SILVA - Tratando-se de réu condenado à pena em regime aberto e estando em liberdade, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, expeça-se guia de execução definitiva do réu Danilo Fernando da Silva ao Juízo da Vara das Execuções de São Carlos-SP, encaminhando-se via SAJ e certificando-se sobre a Unidade de Destino da guia se ultrapassados cinco dias da emissão da mesma. A referida peça deverá ser emitida e assinada no novo BNMP nos termos do Comunicado Conjunto nº 36/2025 e após, importada para o SAJ com o código 99003. Aguarde-se o registro do PEC e após, proceda-se a transferência da peça no novo BNMP conforme Comunicado Conjunto nº 555/2024, certificando nos autos. Às comunicações e anotações de praxe. Não há objetos ou valores apreendidos O réu foi beneficiado com a AJG. Após o registro do PEC, remetam-se os autos ao arquivo, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Intime-se. - ADV: IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003822-74.2025.8.26.0566 (processo principal 1003214-59.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.L. - Tendo em vista que o sistema SAJ não tem viabilizado o cancelamento da distribuição, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC. Publique e Intimem-se. Isento o exequente do pagamento das custas e despesas processuais, mesmo porque ele é beneficiário da AJG (fl. 19 do feito principal). A assinatura digital desta sentença gerará o seu trânsito em julgado, dispensando certificação específica. Dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo, imediatamente. - ADV: FABRICIO LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007249-62.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.C. - NC: Ciência à parte interessada sobre as informações do INSS, podendo pleitear medidas pertinentes e/ou aguardar o desenvolvimento das demais etapas processuais. - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004338-77.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Agta Carine dos Santos Leite - Jose Fernando Fullin Canoas - Vistos. 1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 120/122, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à sentença proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à sentença, o que é inadmissível, via de regra. 2) Prossiga-se no cumprimento da sentença proferida a fls. 105/116. Intimem-se. - ADV: MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000837-35.2025.8.26.0566 (processo principal 1007199-75.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - I.R.S.F. - P.G.B. - Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. A dívida atualizada é de R$ 94.079,51. Após o recolhimento da respectiva taxa, com a finalidade de assegurar a satisfação do crédito determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo SISBAJUD, até o valor da dívida, tudo nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores através da funcionalidade de repetição de ordem programada, visando a reiteração da operação pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal mecanismo visa assegurar a efetividade da medida constritiva adotada. Transcorrido o prazo de 30 dias, o cartório deverá trazer aos autos cópia do relatório das diligências de bloqueio, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, a parte requerida deverá ser intimada por meio do(a) advogado(a) constituído, publicando no DJE, para que ofereça eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial. Intime a parte exequente, por e-mail, para comprovar o recolhimento da taxa para realização da pesquisa. Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após a última tentativa de bloqueio do período. ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte executada para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentar impugnação ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros. A parte exequente, por sua vez, fica intimada para que se manifeste quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP), MARCELO LUIS RAMIRO (OAB 438436/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP)