Mateus Da Cunha Silva
Mateus Da Cunha Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438452
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MATEUS DA CUNHA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000297-92.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Sergio Donizete Nieres - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - SEPREM - Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do aceite do perito, por ora, na esteira de fls.736, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais e intime-se a parte requerida para que, em 10 dias, se manifeste sobre o valor da estimativa dos honorários a ela cabente, sob pena de preclusão e homologação. Com a reserva e o depósito dos honorários periciais, intime o expert para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Raimundo Nonato Travassos Souza (OAB 132506/SP), Valquiria Andresa Felipe (OAB 326373/SP), Paula Baraldi Artoni (OAB 348255/SP), Mateus da Cunha Silva (OAB 438452/SP) - ADV: VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP), PAULA BARALDI ARTONI (OAB 348255/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1500494-14.2025.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Jaboticabal; Vara Criminal; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1500494-14.2025.8.26.0291; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: B. H. dos S. S. (Menor); Advogado Dativ: Mateus da Cunha Silva (OAB: 438452/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013842-09.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SUSANA CARLA MACRI BORSARI Advogado do(a) AUTOR: MATEUS DA CUNHA SILVA - SP438452 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação a parte autora pretende seja reconhecida a não existência dos contratos de financiamento nº 8393556 e nº 8326967 com a Caixa Econômica Federal – CEF, a cessação dos descontos consignados realizados com base em tais contratos e a condenação da empresa pública à restituição em dobro das parcelas pagas e ao pagamento de compensação por alegado dano moral. Quanto ao primeiro pedido indicado, houve a fraude descrita pela parte autora, mediante a qual o seu benefício foi indevidamente utilizado por pessoa não identificada para a obtenção dos empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. A CEF não trouxe qualquer instrumento subscrito pela parte autora demonstrando são autênticos os contratos de financiamento questionados . Impõe-se a restituição dos valores descontados, porém de forma simples, pois não foi demonstrado que a CEF os tenha realizado de má-fé, sendo ela mesma também uma vítima do fraudador. Cabe ter como demonstrado o dano moral, pois a autora foi indevidamente privada de parte substancial do benefício destinado à sua subsistência, pelos descontos indevidos, decorrentes de erro relativamente grave, propiciado por falha nos sistemas de segurança da CEF. Deve ser considerado adequada para compensar o referido dano moral a quantia de R$ 5.000,00. Impõe-se, ainda, antecipar os efeitos da tutela, para determinar a cessação dos descontos consignados, caso eles ainda estejam sendo realizados. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a não existência, em relação à parte autora, dos contratos de financiamento acima identificados, para determinar à CEF que cesse os descontos consignados com base em tais contratos e para condenar a referida empresa pública a restituir os valores descontados, com correção desde os descontos indevidos e juros desde a citação, e a pagar para a autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por dano moral, com correção e juros, a partir da presente data. A correção e os juros serão realizados conforme os critérios em vigor na 3ª Região. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEF que, em até 30 dias, se abstenha de cobrar do autor qualquer montante relacionado aos contratos do presente caso, inclusive, caso ainda não o tenha feito, cessando as consignações indevidas. Sem honorários nesta fase. P. I.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013842-09.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SUSANA CARLA MACRI BORSARI Advogado do(a) AUTOR: MATEUS DA CUNHA SILVA - SP438452 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação a parte autora pretende seja reconhecida a não existência dos contratos de financiamento nº 8393556 e nº 8326967 com a Caixa Econômica Federal – CEF, a cessação dos descontos consignados realizados com base em tais contratos e a condenação da empresa pública à restituição em dobro das parcelas pagas e ao pagamento de compensação por alegado dano moral. Quanto ao primeiro pedido indicado, houve a fraude descrita pela parte autora, mediante a qual o seu benefício foi indevidamente utilizado por pessoa não identificada para a obtenção dos empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. A CEF não trouxe qualquer instrumento subscrito pela parte autora demonstrando são autênticos os contratos de financiamento questionados . Impõe-se a restituição dos valores descontados, porém de forma simples, pois não foi demonstrado que a CEF os tenha realizado de má-fé, sendo ela mesma também uma vítima do fraudador. Cabe ter como demonstrado o dano moral, pois a autora foi indevidamente privada de parte substancial do benefício destinado à sua subsistência, pelos descontos indevidos, decorrentes de erro relativamente grave, propiciado por falha nos sistemas de segurança da CEF. Deve ser considerado adequada para compensar o referido dano moral a quantia de R$ 5.000,00. Impõe-se, ainda, antecipar os efeitos da tutela, para determinar a cessação dos descontos consignados, caso eles ainda estejam sendo realizados. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a não existência, em relação à parte autora, dos contratos de financiamento acima identificados, para determinar à CEF que cesse os descontos consignados com base em tais contratos e para condenar a referida empresa pública a restituir os valores descontados, com correção desde os descontos indevidos e juros desde a citação, e a pagar para a autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por dano moral, com correção e juros, a partir da presente data. A correção e os juros serão realizados conforme os critérios em vigor na 3ª Região. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEF que, em até 30 dias, se abstenha de cobrar do autor qualquer montante relacionado aos contratos do presente caso, inclusive, caso ainda não o tenha feito, cessando as consignações indevidas. Sem honorários nesta fase. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-27.2023.8.26.0291 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO LUIZ MOÇO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a Defesa a despeito da(s) intimação(ões) retro, em que o(s) mandado(s) para intimação(ões) da(s) testemunha(s) de defesa foi(ram) cumprido(s) negativo(s). Jaboticabal, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Cristina Nobuko Okushiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006583-47.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiane Bernal Rocha - Tudo de Bicho Comercio e Importadora de Produtos Pet S.a - - Americanas S.A. - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. 135. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20250703154441053358) no valor de R$ 1.241,63 em favor da parte exequente, constando o advogado como titular da conta para o crédito (fls.134), e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), LEONARDO ALVES CANUDO (OAB 97039/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005669-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Paes de Souza - Glória Maria de Castro e outro - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), TYAGO LUCAS BELINI BARBIERI DE SOUZA (OAB 469620/SP), TYAGO LUCAS BELINI BARBIERI DE SOUZA (OAB 469620/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002307-75.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1000621-77.2023.8.26.0291) - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.R. - - B.C.R.J.C. - - B.C.R.J.C. - J.Y.S. e outros - Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e, ante a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, VI, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive junto a movimentação e histórico de partes. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP), SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP), SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), CARINA CRISTINA SILVA MARQUES (OAB 484857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500494-14.2025.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: Vara Criminal; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1500494-14.2025.8.26.0291; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: B. H. dos S. S. (Menor); Advogado Dativ: Mateus da Cunha Silva (OAB: 438452/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001461-75.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1000595-84.2020.8.26.0291) (processo principal 1000595-84.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A.G.O. - J.L.A.F. - Fls. 259/260: Mandado encaminhado à Central de Mandados, devendo a parte entrar em contato com o Oficial de Justiça indicado, a fim de fornecer os meios para efetivação da diligência. - ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP)
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