Uéder Jair Dos Reis
Uéder Jair Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 438519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
UÉDER JAIR DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000952-12.2024.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.M. - C.J.M.F. - - C.J.M.F. e outro - Fls. 142/145: Em saneamento dos autos, consigno que se observe que os efeitos da sentença homologatória de fl. 132 alcançam apenas as partes que participaram do acordo por ela homologado, quais sejam, a autora e o requerido Cláudio José de Mello Ferreira. Destarte, o processo deve prosseguir em relação aos demais requeridos. Assim, considerando que na audiência de fls. 93/96 a requerida Fabiana deu-se por citada e ciente do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados em inicial, certifique a z. Serventia o decurso do prazo de resposta da ré Fabiana. No mais, manifeste-se a autora em réplica acerca da contestação de fls. 97/100. No mesmo prazo de 15 dias deverão as partes especificarem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento/preclusão. - ADV: UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP), ANDRÉ LUIS RIBEIRO PEREIRA (OAB 132286/MG), UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004021-93.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eni Rodrigues Martins de Souza - Cláudia de Olivera Prado - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a requerida a pagar a autora indenização por danos materiais, no importe de R$2.417,00 (dois mil quatrocentos e dezessete reais), a ser atualizado pela Tabela Prática do Estado de São Paulo, desde a citação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Por fim, insta consignar que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: MARIANA EMILIA BEZERRA DA SILVA (OAB 253699/SP), UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002616-20.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acb Construtora e Incorporadora Ltda. - Maria Aparecida Lourenço de Almeida Mariano - - Clayton Natanael Mariano - - Domingos Lourenço e outro - Vistos. Folha(s) 303/304: Indefiro o requerimento de renúncia efetuado pelo Dr. Aloisio Nori, tendo em vista que, nos termos do art. 112 do CPC, é dever do advogado comprovar nos autos a comunicação de renúncia ao mandante. Defiro o prazo de 15 dias para tanto. Folha(s) 306/309: Com o recolhimento da respectiva taxa, defiro a realização da pesquisa Prevjud, apenas para os executados Maria e Clayton, nos termos da decisão de fls. 286/287. Intime(m)-se. - ADV: UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP), UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP), ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP), ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-75.2025.8.26.0360 (processo principal 1001054-68.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Anderson Rodrigo de Oliveira Ferras - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1- Fls. *:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004397-38.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Romildo Timoteu - Decido. Conforme disposto no artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, há plausibilidade do direito alegado, pois, além de o autor afirmar ter sido vítima de fraude, conforme narrado no Boletim de Ocorrência de fl. 34, existem descontos das parcelas dos empréstimos contestados em seu benefício previdenciário (parcela de R$ 378,67 - fls. 53 e 61/62), bem como em sua conta corrente (fls. 45/48). Ademais, os documentos de fls. 35/44 atestam a existência dos contratos em questão em seu nome. Verifica-se, ainda, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a parte autora poderá ficar desprovida de parcela considerável de seus rendimentos, que ostentam natureza alimentar. Nesse contexto, de rigor que os descontos fiquem suspensos até o deslinde da questão controvertida. Anote-se que a tutela ora concedida é plenamente reversível, nos termos do § 3º do mesmo artigo 300, pois, uma vez constatada a legalidade da contratação, o banco/réu poderá voltar a realizar os descontos relacionados ao empréstimo. Assim, com fulcro no art. 300, caput do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda os descontos referentes aos contratos: 000806709175, 000806368139, 000806368129, 000806368131, 000806368129 e 910001584717 do benefício e da conta corrente da parte autora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. A presente servirá de ofício ao INSS para conhecimento e providências pertinentes relativas à suspensão do desconto em folha da parcela de R$ 378,67, referente ao contrato de nº 806709175. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). No mais, cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de cinco (5) dias, cumpra a tutela de urgência ora deferida e, no prazo de quinze (15) dias, ofereça contestação. Intime-se e diligencie-se. - ADV: UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-94.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edivânia Rosa Matias Lourenço - Vistos. 1. Com efeito, verifico que houve a citação de Anderson Roberto de Souza, a qual foi regular nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, Anderson é empresário individual (fls. 182/183), de modo que não há personalidade jurídica ou patrimônios distintos. Destarte, reputo válida a citação de Anderson Roberto de Souza (AR de Souza Cursos). 2. Quanto à ré CETEPI Centro Educacional (A. A. C. Comércio Varejista e Treinamentos Eireli), verifico que se trata de sociedade limitada unipessoal. A ré foi citada na pessoa da sua única sócia. Quanto à citação, também se aplica ao presente caso o disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, também verifico que houve a citação válida. 3. CERTIFIQUE, a serventia, o decurso do prazo para apresentação de contestação. 4. Após, tornem os autos conclusos para sentença. 5. INTIMEM-SE. - ADV: UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-96.2025.8.26.0596 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.M.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer a união estável entre as partes, iniciada em 28/01/2006 e sua posterior dissolução, em 10/06/2023; b) reconhecer à parte autora o direito a metade das verbas trabalhistas rescisórias devidas ao requerido, desde que o(s) fato(s) gerador(es) tenha(m) ocorrido no curso da relação matrimonial. c) fixar a guarda unilateral dos filhos S.S.S., Y.M.S.S. e G.A.S. em favor da requerente/genitora; d) reconhecer ao genitor/requerido o direito de visitação aos filhos na forma do item "9" da inicial. e) condenar o requerido a pagar alimentos aos filhos S.S.S., Y.M.S.S. e G.A.S. em valor correspondente a 1/3 de sua remuneração líquida, enquanto empregado ou recebendo benefício previdenciário, substituindo-se a base de cálculo para 50% do salário-mínimo nacional (reajustável automaticamente sempre que houver majoração), caso sobrevenha desemprego ou esteja exercendo trabalho informal. Oficie-se o empregador do requerido (fl. 17, item "m") para que proceda os descontos mensais diretamente em folha, realizando-se os depósitos na conta indicada (fl. 16, item "d"). Custas pelo requerido. Diante da inexistência de resistência, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)