Eduardo Coelho Fehr

Eduardo Coelho Fehr

Número da OAB: OAB/SP 438718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Coelho Fehr possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: EDUARDO COELHO FEHR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005329-26.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza Franchi Gulin de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e pertinência. Após, os autos seguirão conclusos para saneamento ou sentença, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões preliminares ou prejudiciais pendentes de decisão. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500296-90.2025.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRIQUE LAZARO BARROS - "O laudo mencionado pelo policial Rodrigo não chegou em tempo para audiência. Reitere-se à delegacia de polícia a remessa, no prazo de 5 dias, do laudo requisitado à fl. 107. Após, concedo prazo igual de 05 dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público, com vistas. Após, intime-se a defesa para sua oferta. Posteriormente, conclusos para sentença." - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002340-76.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - M.S.O. - R.A.L. - Intima-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 dias, comparecer(em) em cartório munido(s) de documentos, a fim de assinar(em) o Termo de Guarda Definitiva. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), AMANDA VIGATTO (OAB 472309/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501103-47.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIAN RAFAEL EIRAS - Desta feita, verificada a hipossuficiência econômica do sentenciado, acolho a manifestação ministerial retro, que, inclusive, adoto como razão de decidir, para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIAN RAFAEL EIRAS no tocante à pena de multa imposta neste autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, ante a falta de interesse estatal na sua execução. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002000-98.2025.8.26.0318 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - R.U.S.S.M. - - K.S.S.M. - - S.L.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE VISITAS EM CARÁTER LIMINAR C/C ALIMENTOS proposta por Sônia Leite Soares, representante de Rafael Uriel Soares de Souza Marques e Kauê Soares de Souza Marques em face de Denilson de Souza Marques. Alega, em síntese, que é genitora dos infantes. Que foram vítimas de violência física e emocional, perpetradas pelo requerido. Assevera que o requerido é usuário de drogas e apresenta comportamento agressivo. Diz que estão vivendo na entidade de acolhimento Comunidade Vida Melhor Casa Betel desde 20/09/2024 e que exerce guarda fática das crianças desde então. Em sede de tutela de urgência, a autora postulou: a) a atribuição da guarda unilateral em favor da genitora; b) a suspensão do direito de visitas do requerido aos infantes ou, subsidiariamente, que as visitas ocorram mediante supervisão do Conselho Tutelar; e, por fim, c) a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a 35% sobre o salário do requerido ou 35% do salário-mínimo no caso de emprego informal ou desemprego. O feito foi redistribuído a este r. Juízo (fls. 43). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido liminar (fls. 51/52). É o breve relatório. DECIDO. Primeiramente, comprovadas as medidas protetivas determinadas em desfavor do requerido com relação à genitora das crianças nos autos nº 1501639-58.2024.8.26.0318, conforme documentos de fls. 23/27. A declaração de residência da representante dos infantes, por sua vez, comprova que ela e os menores encontram-se acolhidos na entidade Casa Betel (fls. 20). Assim, como bem pontuado pelo Ministério Público, tendo em vista que a pretensão da autora com relação à guarda unilateral pretende apenas regularizar a situação fática já existente e, considerando o princípio da integral proteção à criança e ao adolescente e do seu melhor interesse, DEFIRO a guarda unilateral dos menores à autora, de forma liminar. Tendo em vista as informações de que o requerido é usuário de drogas e a narrativa dos fatos que levaram a concessão de medida protetiva em prol da genitora, SUSPENDO, por ora, o direito de visitas do genitor em relação aos filhos. Ante a prova pré-constituída acerca do parentesco (fls. 18/19) e a presunção da necessidade que milita em favor dos menores, à míngua de elementos suficientes a comprovar a real situação econômica do requerido, ARBITRO os alimentos provisórios no patamar de 1/6 do salário-mínimo nacional vigente na data estipulada para o adimplemento. O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta a ser indicada pela autora. Por fim, defiro o requerimento do Ministério Público para que a Serventia providencie a juntada dos estudos mais recentes realizados nos autos de n. 0002631-93.2024.8.26.0318 aos presentes autos. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo legal, trazendo aos autos comprovação documental de seus ganhos, especificando e justificando a pertinência das provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Após, vistas à autora para apresentação de réplica no prazo legal, especificando e justificando a pertinência das provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006051-53.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RENATA REGINA DE OLIVEIRA DOS REIS - Certidão de fls. 194 - Intime(m)-se o(a) defensor (a) nomeado pela derradeira vez a apresentar a peça citada na certidão, dentro do prazo de 03 dias. Em caso de silêncio, comunique-se a OAB para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e, sem prejuízo, proceda-se a nomeação de defensor em substituição. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002340-76.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - M.S.O. - R.A.L. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. D. S. D., O. em face de R. A. D. L., resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para ATRIBUIR a guarda unilateral da criança J. L. A. L. em favor da parte autora/bisavó materna, para todos os fins de direito, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.069/90, e do artigo 1.584, inciso I, do Código Civil, por tempo indeterminado, até ulterior decisão que a revogue ou modifique. Lavre-se o termo de guarda em favor da parte autora/bisavó do infante. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada (fls. 10/11) e do curador especial nomeado para atuar nos autos (fls. 175), de acordo com o disposto no convênio DPE/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: AMANDA VIGATTO (OAB 472309/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou