Eduardo Coelho Fehr
Eduardo Coelho Fehr
Número da OAB:
OAB/SP 438718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Coelho Fehr possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO COELHO FEHR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005329-26.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza Franchi Gulin de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e pertinência. Após, os autos seguirão conclusos para saneamento ou sentença, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões preliminares ou prejudiciais pendentes de decisão. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500296-90.2025.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRIQUE LAZARO BARROS - "O laudo mencionado pelo policial Rodrigo não chegou em tempo para audiência. Reitere-se à delegacia de polícia a remessa, no prazo de 5 dias, do laudo requisitado à fl. 107. Após, concedo prazo igual de 05 dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público, com vistas. Após, intime-se a defesa para sua oferta. Posteriormente, conclusos para sentença." - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002340-76.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - M.S.O. - R.A.L. - Intima-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 dias, comparecer(em) em cartório munido(s) de documentos, a fim de assinar(em) o Termo de Guarda Definitiva. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), AMANDA VIGATTO (OAB 472309/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501103-47.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIAN RAFAEL EIRAS - Desta feita, verificada a hipossuficiência econômica do sentenciado, acolho a manifestação ministerial retro, que, inclusive, adoto como razão de decidir, para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIAN RAFAEL EIRAS no tocante à pena de multa imposta neste autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, ante a falta de interesse estatal na sua execução. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002000-98.2025.8.26.0318 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - R.U.S.S.M. - - K.S.S.M. - - S.L.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE VISITAS EM CARÁTER LIMINAR C/C ALIMENTOS proposta por Sônia Leite Soares, representante de Rafael Uriel Soares de Souza Marques e Kauê Soares de Souza Marques em face de Denilson de Souza Marques. Alega, em síntese, que é genitora dos infantes. Que foram vítimas de violência física e emocional, perpetradas pelo requerido. Assevera que o requerido é usuário de drogas e apresenta comportamento agressivo. Diz que estão vivendo na entidade de acolhimento Comunidade Vida Melhor Casa Betel desde 20/09/2024 e que exerce guarda fática das crianças desde então. Em sede de tutela de urgência, a autora postulou: a) a atribuição da guarda unilateral em favor da genitora; b) a suspensão do direito de visitas do requerido aos infantes ou, subsidiariamente, que as visitas ocorram mediante supervisão do Conselho Tutelar; e, por fim, c) a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a 35% sobre o salário do requerido ou 35% do salário-mínimo no caso de emprego informal ou desemprego. O feito foi redistribuído a este r. Juízo (fls. 43). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido liminar (fls. 51/52). É o breve relatório. DECIDO. Primeiramente, comprovadas as medidas protetivas determinadas em desfavor do requerido com relação à genitora das crianças nos autos nº 1501639-58.2024.8.26.0318, conforme documentos de fls. 23/27. A declaração de residência da representante dos infantes, por sua vez, comprova que ela e os menores encontram-se acolhidos na entidade Casa Betel (fls. 20). Assim, como bem pontuado pelo Ministério Público, tendo em vista que a pretensão da autora com relação à guarda unilateral pretende apenas regularizar a situação fática já existente e, considerando o princípio da integral proteção à criança e ao adolescente e do seu melhor interesse, DEFIRO a guarda unilateral dos menores à autora, de forma liminar. Tendo em vista as informações de que o requerido é usuário de drogas e a narrativa dos fatos que levaram a concessão de medida protetiva em prol da genitora, SUSPENDO, por ora, o direito de visitas do genitor em relação aos filhos. Ante a prova pré-constituída acerca do parentesco (fls. 18/19) e a presunção da necessidade que milita em favor dos menores, à míngua de elementos suficientes a comprovar a real situação econômica do requerido, ARBITRO os alimentos provisórios no patamar de 1/6 do salário-mínimo nacional vigente na data estipulada para o adimplemento. O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta a ser indicada pela autora. Por fim, defiro o requerimento do Ministério Público para que a Serventia providencie a juntada dos estudos mais recentes realizados nos autos de n. 0002631-93.2024.8.26.0318 aos presentes autos. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo legal, trazendo aos autos comprovação documental de seus ganhos, especificando e justificando a pertinência das provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Após, vistas à autora para apresentação de réplica no prazo legal, especificando e justificando a pertinência das provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006051-53.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RENATA REGINA DE OLIVEIRA DOS REIS - Certidão de fls. 194 - Intime(m)-se o(a) defensor (a) nomeado pela derradeira vez a apresentar a peça citada na certidão, dentro do prazo de 03 dias. Em caso de silêncio, comunique-se a OAB para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e, sem prejuízo, proceda-se a nomeação de defensor em substituição. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002340-76.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - M.S.O. - R.A.L. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. D. S. D., O. em face de R. A. D. L., resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para ATRIBUIR a guarda unilateral da criança J. L. A. L. em favor da parte autora/bisavó materna, para todos os fins de direito, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.069/90, e do artigo 1.584, inciso I, do Código Civil, por tempo indeterminado, até ulterior decisão que a revogue ou modifique. Lavre-se o termo de guarda em favor da parte autora/bisavó do infante. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada (fls. 10/11) e do curador especial nomeado para atuar nos autos (fls. 175), de acordo com o disposto no convênio DPE/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: AMANDA VIGATTO (OAB 472309/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)