Ana Claudia Generoso

Ana Claudia Generoso

Número da OAB: OAB/SP 438723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Generoso possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: ANA CLAUDIA GENEROSO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002380-50.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.J.F. - C.M.F. - Isto posto, e considerando mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o efeito de condenar o réu (genitor) na obrigação de pagar alimentos mensais à autora, nos seguintes termos: a) para a hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, no montante mensal equivalente a 80% do salário mínimo nacional, vigente na época do vencimento, a contar da citação. Considerando-se a data em que ocorreu a citação (fls. 34, em 18/07/2022) o vencimento ocorrerá no dia 18 de cada mês; b) para a hipótese de vínculo empregatício formal, a pensão alimentícia fica estabelecida em 20% dos seus rendimentos líquidos, estes entendidos como a verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre salário bruto. Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório, dentre as quais: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza, folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR). Não integrarão a base de cálculo dos alimentos: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas. Observo, contudo, que o desconto em folha de pagamento dependerá de informação, a cargo da parte interessada, de que o réu exerce emprego formal, a fim de se poder oficiar ao empregador, caso em que a data do vencimento da pensão será alterada para o dia do pagamento do salário do requerido. O pagamento poderá ocorrer por meio de depósito em conta da genitora ou diretamente a esta, mediante recibo. Havendo interesse na consulta de informações a respeito de eventual vínculo empregatício com relação ao alimentante (atual), esta fica, desde logo, deferida, via Prevjud. Providencie-se a consulta, caso sobrevenha tal pedido, independentemente de nova conclusão. Em caso de instabilidade do sistema, oficie-se para os mesmos fins, independentemente de nova conclusão. Expedido o ofício, deverá a serventia encaminhá-lo via e-mail institucional. Sobrevindo notícia de que o alimentante exerce trabalho formal, seja pela informação prestada pelo sistema informatizado, seja em resposta ao ofício ao INSS, seja por informação prestada pela própria parte alimentada, oficie-se ao empregador para desconto em folha e remessa de seus holerites a partir da citação (ou a partir do momento de sua contratação), independentemente de nova conclusão. O protocolo do ofício competirá à parte alimentada com fundamento nos princípios da celeridade e cooperação, salvo se a parte alimentada estiver representada pela DPE, hipótese em que o ofício deverá ser encaminhado pela serventia. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas do processo, mais honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (pela Tabela Prática do TJSP) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, §§2º e 16, do CPC). Contudo, a exigibilidade dessas verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do artigo 98, 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça da qual o réu é beneficiário (fls. 385). Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: BRUNA PARDINI SILVA (OAB 422454/SP), ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019196-73.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - Vistos. I- Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. II- Sem prejuízo do item I, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016058-10.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.A. - Manifeste o autor sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial, aguardando manifestação por 10 (dez) dias. Após, encaminhem os autos a conclusão. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007184-44.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.O. - *Manifestem-se as partes quanto às respostas das pesquisas realizadas às fls. Retro, no prazo de 15 dias, conforme decisão de fls. 129/130. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001935-15.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.B.A. - Vista às partes acerca do resultado das pesquisas realizadas às fls. 158/204. Prazo 05 dias. Nada Mais. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001390-08.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0002356-39.2022.8.26.0020) (processo principal 0002356-39.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.S. - Vistos. I - Tendo em vista o bloqueio de R$ 390,81 (fls. 98/100), intime-se o executado para o oferecimento de impugnação à penhora, por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Manifeste-se o exequente acerca do resultado do bloqueio via Sisbajud (fls. 98/100) no prazo de 10 (dez) dias. III - Ciência às partes do resultado da pesquisa Renajud (fls. 101/103) e Infojud (fls. 104/106). IV - Proceda a parte exequente o encaminhamento da decisão-ofício (fls. 95/96) à Caixa Econômica Federal, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como carta. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001390-08.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0002356-39.2022.8.26.0020) (processo principal 0002356-39.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.S. - Vistos. I- Diante do interesse do credor e com fundamento no CPC, art. 854, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do executado, até o limite de R$ 7.893,24 (fls. 91/92). A ordem se destina à execução de alimentos e recai sobre conta-salário. Esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. Aguarde-se por cinco dias e, com o resultado, retire-se o sigilo da pesquisa e das peças sigilosas. Frutífera a diligência: 1) libere-se eventual excesso, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; 2) providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, seguindo-se à fase de intimação do executado para eventual impugnação. Se negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. II- Defiro a pesquisa de bens, via Infojud, juntando aos autos as últimas três declarações de bens do devedor, além da pesquisa por veículos em nome do executado, via Renajud, com lançamento de impedimento de transferência. III- Fls. 76/77: Solicito à Caixa Econômica Federal que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de valores a título de saldo FGTS e PIS/PASEP em conta de titularidade do executado (dados no cabeçalho), providenciando, em caso positivo, a transferência para conta vinculada a este Juízo, limitada ao valor do débito (R$ 7.893,24 - fls. 91/92) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. IV- Esclareça a parte exequente quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud é suficiente ao fim de penhora de valores. Prazo: 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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