Letícia Pianta Liberato

Letícia Pianta Liberato

Número da OAB: OAB/SP 438769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Pianta Liberato possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA PIANTA LIBERATO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005135-94.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone Aparecida Baron Peniani - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil: "§ 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Aliás, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidia no mesmo sentido: "... A simples declaração de pobreza não basta para a concessão do benefício, mormente quando a parte se faz representar por advogado particular - Agravante que não trouxe para o feito nenhum documento apto a comprovar o alegado estado de penúria - Não concessão da benesse - Recurso não provido. Quem pede os benefícios da gratuidade deve provar que deles efetivamente necessita" (TJSP; Rel. MOURA RIBEIRO; j.27/09/12; agravo 0194778-53.2012.8.26.0000; Juiz prolator da decisão de primeiro grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). No mesmo sentido: "EMENTA: Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de elementos objetivos que indiquem impossibilidade de custeio das despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido. Via de regra, simples afirmação feita pelo interessado de que não está em condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. No entanto, havendo fundadas razões, pode o Juiz indeferi-los, máxime quando estão presentes elementos que indicam a possibilidade de custeio das despesas processuais. No caso, o autor é solteiro, trabalhador autônomo, havendo informação de que no final do ano de 2014 adquiriu veículo de valor razoável, além de ter contratado advogado particular, condições essas que não se coadunam com a alegada impossibilidade financeira" (TJSP; Rel. KIOITSI CHICUTA; j.01º/10/15; agravo 2192656-28.2015.8.26.000; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2. No caso concreto, considerando que o Código de Processo Civil utiliza o termo "elementos", indicando que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade (o que está de acordo com a Constituição Federal Art.5º, inciso "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos") e considerando que, em evento promovido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, foi aprovado (pelos Magistrados participantes) o enunciado número 3 ["3. Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial..." - O evento contou com a participação do Desembargador Corregedor-Geral (Dr. Francisco Eduardo Loureiro), do Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura (Dr. Gilson Delgado de Miranda) e de mais de 600 participantes (vide Comunicado CG 424/2024 - DJE de 19/06/2024, pp.01/02 e 08/09], entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à parte autora nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) o documento de fls.34 comprova que a parte autora tem rendimentos significativos; (b) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: declaração de imposto de renda; holerite; certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis CRI e DETRAN; extrato das contas bancária indicadas no sistema Registrato do Banco Central: < https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registratoifs >); (c) a parte autora não apresentou os documentos do item anterior relacionados às pessoas que compõem a renda familiar da residência (cônjuge/companheiro, filhos, pais etc.), razão pela qual no mesmo prazo ora concedido deverá ser apresentada declaração (assinada pela parte autora) indicando a composição do núcleo familiar, assim como os documentos respectivos mencionados no item anterior; (d) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC); (e) consultando o sistema SNIPER [vide "print(s)" abaixo], constata-se que a parte autora é sócia de empresa, tendo ocupação de proprietária. - ADV: LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005109-96.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivone Aparecida Barbon Peniani - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal (EM TODAS AS SUAS FOLHAS). No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023017-49.2024.8.26.0576 (processo principal 1051205-69.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Speçamillio Tonetti - MM Turismo e Viagens S/A - Maxmilhas - - Royalty Rio Hotel - Vistos. (1) O Superior Tribunal de Justiça, em processos-paradigma do Tema n. 1051 - Recuperação - Judicial - Falência - Data - Crédito - Art. 49 da Lei 11.101/05, fixou a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". (2) Neste contexto, considerando que o crédito da parte autora já existia antes do pedido de recuperação judicial, a execução está a ela sujeita, tratando-se o presente de crédito concursal. (3) Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se certidão de crédito para que o credor possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial e o respectivo crédito ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. (4) Oportunamente, tornem conclusos para extinção. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP), LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021044-52.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Artois Poços Artesianos Ltda-me - GOTA D'AGUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifico que o processo não está apto a julgamento, ante a necessidade de maior comprovação documental. 2) Providencie-se o necessário junto ao SCPC e SerasaJud, solicitando informações acerca das datas de inclusão, disponibilidade para consulta e exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, nos últimos cinco anos. 3) Com a providência, dê-se vista às partes e após tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026466-61.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivone Aparecida Barbon Peniani - Vistos. Justifique a parte autora a competência da comarca de São José do Rio Preto/SP, visto que a requerente reside na cidade de Ibirá/SP, conforme informou na petição inicial, sendo esta pertencente à Comarca de Catanduva/SP. Intime-se. - ADV: LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500540-13.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls. 138. Aguarde-se a realização da perícia designada. Int. - ADV: LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005134-26.2023.8.26.0576 (processo principal 1024582-41.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.L.S. - Vistos. Fls. 283: o novo telefone do executado já foi cadastrado. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do mandado de prisão expedido. Int. - ADV: LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
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