Rudnei De Souza
Rudnei De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 438846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rudnei De Souza possui 168 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
RUDNEI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (30)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (13)
APELAçãO CRIMINAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1503839-18.2025.8.26.0378 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tatuí - Apelante: LEANDRO DE SOUZA PROENÇA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Rudnei de Souza para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Rudnei de Souza (OAB: 438846/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009227-31.2024.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - R.S. - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, dou o feito por saneado. Como bem observado pelo membro do M. P., ante os fatos narrados nos autos, necessário se verificar a questão da convivência do menor com o requerido e sua companheira para estabelecimento da regulamentação de visitas. Assim, sendo necessária a produção de prova pericial, visando melhor análise dos fatos, requisite-se ao Setor Técnico do Fórum de Tatuí a realização de estudo psicossocial. Providencie a serventia o necessário. Intime-se e ciência ao M. P.. - ADV: LETICIA RAMOS FERRAZ (OAB 456393/SP), RUDNEI SOUZA (OAB 438846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009792-29.2023.8.26.0624 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Cleber Roberto Sales - Vistos. Fls. 60: Defiro. Certifique-se a serventia se houve integral pagamento da pena de multa imposta. Cumpra-se - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010935-53.2023.8.26.0624 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - João Vitor Leonel - Vistos. Considerando a inexistência de bens e o teor da manifestação retro, outra medida não resta, senão a suspensão da presente execução, o que ora fica determinado, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80 c/c o artigo 51 do Código Penal. Decorrido o prazo de um ano, tornem-me conclusos para determinação de arquivamento, nos termos do artigo 40, § 2º, da já mencionada Lei de Execução Fiscal, observado o disposto no § 4º do referido dispositivo, quanto à prescrição intercorrente. Cientifiquem o Ministério Público. Int. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502203-89.2024.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - JOSÉ AUGUSTO CRISTÓFOLI - Vistos. Fl. 147: Ante o teor da certidão retro, intime-se o defensor constituído pelo réu (fl. 97), pela derradeira vez, para que apresente resposta à acusação, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, in albis, providencie-se a indicação de defensor dativo ao réu, intimando-o, após, para que apresente resposta à acusação, no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500188-98.2025.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - LUIS FERNANDO FLORENTINO JUNIOR - - HIAGO FELIPE DA SILVA FRANCO - - VINICIUS MOTA DA SILVA - - LUCAS WILLIAN SILVESTRE REVNEI - Weyna da Conceição Agostinho Saccon e outros - Vistos. 1) Na resposta à acusação, a defesa de Lucas alega inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal. Também requer a absolvição sumária e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação, com concessão de acordo de não persecução penal. Pugna, por fim, pela liberdade provisória (f. 373-376). A alegação de inépcia da denúncia, todavia, não procede. Com efeito, da leitura da inicial constata-se que ela atende a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos delituosos, a indicação acerca da qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, tudo de maneira a permitir o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Também não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal (art. 395, III, do Código de Processo Penal). No caso em tela, há notícia de que, no dia 11 de dezembro de 2024, no Bairro Jardim Bacilli, na cidade de Tietê, os acusados sequestraram um casal, J. P. C. B. e L. M. B. B, que se dirigia para o trabalho. Levaram a vítima L. para a cidade de Tatuí, onde foi mantida em cárcere sob a vigilância de dois criminosos, e soltaram a vítima J. P. para que providenciasse o pagamento do resgate. Durante as tratativas para o pagamento do resgate, a vítima J.P. realizou duas transferências via Pix para a conta de titularidade do denunciado Luis Fernando Florentino Júnior, totalizando R$ 15.000,00, conforme demonstrativos à f. 25 dos autos nº 1500016-59.2025.8.26.0629 e à f. 15 destes autos. As negociações com os criminosos foram acompanhadas pela polícia até que a vítima em cárcere fosse colocada em liberdade. No curso das investigações, apurou-se que o imóvel utilizado como cativeiro foi alugado pelo denunciado Luis Fernando Florentino Júnior. Verificou-se, ainda, que o veículo Peugeot, utilizado na execução do crime, continha impressões digitais do mesmo denunciado (f. 27-31). Constatou-se também que Luis Fernando é proprietário do veículo Chevrolet Cruze, que foi visto nos arredores da residência das vítimas no dia anterior ao crime. Apurou-se que os criminosos exigiram das vítimas a transferência do veículo Tiggo 8, placas FXB9B63, para o nome do denunciado Hiago Felipe da Silva Franco. Verificou-se, igualmente, que uma das contas bancárias fornecidas à vítima J.P. para o pagamento do resgate estava em nome do denunciado Lucas William Silvestre Revnei, o qual acessou o aplicativo bancário nas imediações do cativeiro. Além disso, restou demonstrado que tanto Lucas William Silvestre Revnei quanto o denunciado Vinicius Mota da Silva estavam presentes nas proximidades do local do cativeiro na data dos fatos. É evidente que esses elementos são indícios suficientes de que o acusado tenha praticado os crimes narrados na denúncia. Presente, portanto, o fumus boni juris, a justificar a propositura da ação penal. Não vislumbro a presença, outrossim, de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. A questão acerca do cabimento da prisão cautelar já foi apreciada na decisão às f. 206-209, que decretou a prisão preventiva. Não vislumbro nenhum fato novo que justifique seja revista a decisão. Já as outras questões suscitadas, que dizem respeito à prova dos fatos e à classificação definitiva do delito, demandam dilação probatória e serão apreciadas no momento oportuno, após regular instrução. 2) No mais, aguarde-se a citação e apresentação de resposta à acusação pelos demais acusados. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008965-65.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO DE JESUS DE SOUZA SILVA - Em consequência, HOMOLOGO a conclusão da sindicância e determino regressão do sentenciado RODRIGO DE JESUS DE SOUZA SILVA, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Piracicaba, ao regime fechado, se em regime mais brando, bem como a anotação da falta no prontuário do sentenciado e a perda de um sexto dos dias remidos anteriormente à falta grave praticada. PROVIDENCIE-SE a elaboração de novo cálculo e dê-se vista às partes. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
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