Patricia Da Cruz Estecio

Patricia Da Cruz Estecio

Número da OAB: OAB/SP 438937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Da Cruz Estecio possui 39 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ESPECIAL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218942/SP (2025/0219134-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADOS : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649 PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO - SP438937 RECORRIDO : IGOR SIRACUSA ADVOGADOS : ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI - SP115188 PAULO VITOR ALVES MARIANO - SP416134 ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA - SP434612 MARLON DOUGLAS VILELA SILVA - SP488926 ARTHUR DALTRO DE SOUZA - SP486169 VINICIUS ALMEIDA LIROLLA - SP518572 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218942/SP (2025/0219134-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADOS : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649 PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO - SP438937 RECORRIDO : IGOR SIRACUSA ADVOGADOS : ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI - SP115188 PAULO VITOR ALVES MARIANO - SP416134 ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA - SP434612 MARLON DOUGLAS VILELA SILVA - SP488926 ARTHUR DALTRO DE SOUZA - SP486169 VINICIUS ALMEIDA LIROLLA - SP518572 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019404-55.2023.8.26.0576 (processo principal 1023341-61.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luzia Aparecida Felippe Franco - - Jonadabe Leal Franco - Incorporadora C R C - Eireli - Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 213.782, matrícula nº. 139.051 , Matrícula nº. 139.052 , Matrícula nº. 139.053 , Matrícula nº. 220,393 , Matrícula nº. 95.336 , Matrícula nº. 95.326, Matrícula nº 95.327 , Matrícula nº 95.349, Matrícula nº 95.341 e Matrícula nº 95.339 , todas do 1º CRI local, de propriedade da devedora Incorporadora C R C - Eireli Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP), PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005553-21.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: M. T. D. S. Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO - SP438937 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DO RIO PRETO, 6 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005381-79.2024.4.03.6324 AUTOR: JOAO FERNANDES BRANCALION Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO - SP438937 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo C SENTENÇA Trata-se de demanda sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Intimada a regularizar a inicial, a parte autora não cumpriu integralmente o determinado pelo juízo. Assim, o caso é de extinção sem julgamento de mérito. Ressalto que não é necessária a intimação prévia da parte contrária para a extinção do processo, ainda que já procedida à citação, conforme disposto no § 1º do art. 51 da lei nº 9.099/95, verbis: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica cientificada a parte autora de que o prazo para recurso de decisão é de 10 dias. Se discordar desta decisão e quiser recorrer e ainda não estiver representada por advogado, deverá contratar advogado ou requerer nomeação de advogado dativo (Assistência Judiciária Gratuita) ao Juizado Especial Federal, se não tiver condições financeiras para contratação de advogado, tudo dentro do prazo de 10 dias. Passado esse prazo sem recurso, a decisão não poderá mais ser modificada. Interposto recurso de sentença tempestivamente, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, se em termos, remetam-se os autos às turmas recursais. Sem recurso, transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Publique-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1003534-79.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003534-79.2025.8.26.0576; Perdas e Danos; Recte/Recdo: Município de São José do Rio Preto; Advogado: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP); Rcrda/Rcrte: Yasmin Alves de Oliveira; Advogada: Aline da Silva Gonçalves (OAB: 426621/SP); Advogada: Patricia da Cruz Estécio (OAB: 438937/SP); RepreLeg: Pamela Alves da Silva de Oliveira; RepreLeg: Jhony Isac Pereira de Oliveira; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003054-13.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedrinho dos Santos - Vistos. Em razão do inércia da experta, nomeio perita, em substituição, a Dra. DAIANE COLMAN CASSARO PAGANI - daiane_colman@hotmail.com, que se encontra habilitada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJ/SP, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), ficando mantido, no mais, a decisão anterior. Intime-se a perita para o agendamento do ato. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP)
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