Leandro Das Flores Gomes Y Gomes

Leandro Das Flores Gomes Y Gomes

Número da OAB: OAB/SP 439100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Das Flores Gomes Y Gomes possui 72 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053800-33.2005.8.26.0562 (apensado ao processo 0011972-57.2005.8.26.0562) (processo principal 0011972-57.2005.8.26.0562) (562.01.2005.011972/1) - Cumprimento de sentença - Depotranstransportes e Containers Ltda - Vanplast Comercio de Aparelhos Eletricos Ltda e outros - Marcos Renato Denadai - Ciência quanto ao extrato juntado às fls. 818/821. - ADV: LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012212-96.2023.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.F. - Certifico e dou fé que a perícia será realizada pela perita forense na Rua Gonçalves Ledo, 144, Campo Grande, Santos/SP, no dia 14 de julho de 2025 (segunda-feira), às 14:30 horas. Tratando-se de perícia domiciliar, é crucial que o endereço informado esteja correto. Assim, necessário a confirmação do endereço, bem como o contato telefônico do advogado do curador ou do próprio curador, para eventual necessidade de informações complementares acerca da chegada ao endereço indicado. A informação deverá ser prestada diretamente ao perito nomeado, através do e-mail informado nos autos. O(A) curador(a) deverá acompanhar a entrevista e apresentar exames recentes e/ou relatório médico, se tiver, para auxiliar a avaliação (fls. 137). - ADV: LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001040-05.2025.5.02.0402 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 31/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574525300000408771879?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199382-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Jessica Barreto Cason Galdino - Agravado: Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Voto 44.525 Agravo de Instrumento. Gratuidade judiciária. Indeferimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais. Presunção relativa de veracidade. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade. Agravante que exerce atividade profissional como diarista, encontra-se em tratamento médico que limita o exercício do labor e, executada nos autos principais, os bloqueios via SISBAJUD resultaram em quantias ínfimas. Conjunto probatório que confere verossimilhança à alegada hipossuficiência econômica. Benefício postulado na petição inicial. Exequente que, eventualmente, poderá oferecer impugnação. Gratuidade concedida de forma ampla. Agravo provido. Insurge-se a agravante contra a decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita (fls. 187 dos autos originários). Afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, exercer atividade profissional como diarista autônoma, encontra-se em dificuldades financeiras desde a pandemia e impedida do labor regular em virtude de tratamento médico (sessões de oxigenioterapia hiperbárica). Insiste ter juntado documentos que comprovam a hipossuficiência e que seus extratos apresentam movimentações modestas. Requer o provimento do recurso. É o relatório. O agravo de instrumento tem por objeto a concessão da gratuidade processual pleiteada pela executada, após bloqueio Sisbajud (fls. 54/58), ausente manifestação da exequente acerca do pedido ou dos documentos apresentados pela parte naqueles autos. Ante tal peculiaridade, não se justifica postergar o julgamento do agravo, determinando o seu completo processamento com intimação para contraminuta. A decisão aqui proferida não trará prejuízo algum, porquanto é admissível a posterior e eventual impugnação da gratuidade processual em primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 100 do CPC, verbis: Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Com a aludida ressalva, marque-se que o art. 99, § 3º, do CPC fixa a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência. Entretanto, quando houver prova nos autos de que tal declaração não corresponde à verdade, deve o Magistrado indeferir tal pleito. Nesse percurso, sublinhe-se que o aludido dispositivo legal não fixa um conceito fechado de pessoa necessitada, como o faria se limitasse o gozo do benefício àqueles que auferissem uma renda determinada. O legislador fixou um conceito aberto de necessitado abrangendo a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC), de modo a permitir ao julgador aferir a hipossuficiência do litigante de acordo com as peculiaridades da hipótese. Há inúmeras hipóteses nas quais a aludida pretensão encontra-se em uma zona cinzenta, ou em outras palavras, em que a situação patrimonial do litigante está muito próxima da tênue linha limítrofe entre a hipossuficiência e a suficiência de recursos. Nestes casos, ainda que se desqualifique a declaração de hipossuficiência (art. 4º da Lei nº 1.060/50), não há como vislumbrar má-fé do litigante, porquanto é admissível que seu sentir seja verdadeiramente no sentido de que o dispêndio das custas processuais poderá trazer prejuízos ao sustento de sua família. Na peculiaridade dos autos, o benefício fora indeferido após a análise dos documentos juntados ao fundamento de que a parte deixara de apresentar todos os documentos requisitados. Respeitado o entendimento do Douto Magistrado, não se verificam nos autos quaisquer elementos capazes de, neste primeiro momento, afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Com efeito, a autora agravante qualificou-se como diarista, exercendo a atividade como autônoma, demonstra encontrar-se em tratamento médico (fl. 170 dos autos originários), possui o limite de R$ 400,00 em seu cartão de crédito, com renegociação de pendências com 10 parcelas de R$ 135,95, além de assumir parcelamento com quantia ínfima que sequer alcança R$ 10,00 (fls. 39/50 destes autos). Crave-se, outrossim, que a agravante informa a dificuldade quanto ao acesso de suas movimentações bancárias e requereu consulta via Bacenjud para demonstração de sua movimentação financeira (fls. 167/168 dos autos originários), pedido ainda não apreciado na origem. Por derradeiro, há, na decisão que indefere a gratuidade, menção acerca dos ínfimos valores bloqueados por meio da busca Sisbajud, bem como determina o desbloqueio (fl. 51), inexistente a presunção de que a parte possua bens/direitos ou busca omitir informações. Marque-se, aliás, que a benesse, em país com população de maioria pobre, deve ser deferida àqueles que tem que sustentar família com dois ou três salários mínimos; servidores públicos com vencimentos líquidos nesse mesmo patamar, microempresários na mesma faixa, trabalhadores informais (ambulantes), todos com custo singular e de filhos menores, anotando-se a pouca receita das esposas, o que ocorre normalmente em face de profissionais de baixa receita mensal. E não indicação da existência de outras fontes de renda, tampouco indícios que denotam situação financeira incompatível com o pretendido benefício processual. Nesse desdobrar, a prova literal até então colacionada corrobora aquela declaração de hipossuficiência prestada pela agravante. E não há, ao menos por ora, elementos capazes de infirmar a alegada hipossuficiência. Crave-se, ainda, que o E. Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que O conceito de miserabilidade não se restringe ao miserável, mas abrange pessoa de condição modesta ou até da classe média que se encontre em situação de não poderem prover as despesas do processo, sem se privarem de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família - g.n. (HC nº. 76.563-SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, j. em 19/06/1998). Dentro desse espelho fático, o conjunto probatório confere verossimilhança à alegada hipossuficiência econômica, motivo pelo qual os benefícios da justiça gratuita devem ser deferidos à agravante. Fosse como fosse, nos moldes já frisados, a exequente poderá, eventualmente, oferecer impugnação da gratuidade processual em primeiro grau de jurisdição. Por esses fundamentos, liminarmente dou provimento ao recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB: 439100/SP) - Alessandra Dias Augusto Indame (OAB: 136317/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199382-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Praia Grande; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005610-75.2020.8.26.0477; Prestação de Serviços; Agravante: Jessica Barreto Cason Galdino; Advogado: Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB: 439100/SP); Agravado: Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande; Advogada: Alessandra Dias Augusto Indame (OAB: 136317/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016789-81.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Alves do Nascimento - Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - aud. 18/05/2026 - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002489-70.2024.8.26.0157/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: C. de O. F. (Justiça Gratuita) - Embargdo: A. A. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - DECISÃO QUE EXAURIU O TEMA REITERADO - NATUREZA INFRINGENTE DO PLEITO - DESCABIMENTO - QUESTÕES DEBATIDAS NOS AUTOS EXPLICITAMENTE RESOLVIDAS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE -EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB: 439100/SP) - Luciane de Oliveira Casanova (OAB: 189291/SP) - 4º andar
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