Leandro Das Flores Gomes Y Gomes
Leandro Das Flores Gomes Y Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 439100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Das Flores Gomes Y Gomes possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199382-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0005610-75.2020.8.26.0477; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Jessica Barreto Cason Galdino; Advogado: Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB: 439100/SP); Agravado: Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande; Advogada: Alessandra Dias Augusto Indame (OAB: 136317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011965-47.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Prieto de Souza - - Janaina Vicente de Souza Pita - - ANA CLARA VICENTE DE SOUZA PITA, registrado civilmente como Ana Clara Vicente de Souza Pita - III. DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento nos artigos 1º, inciso III, 5º, inciso X e XXXII, e 170, inciso V, todos da Constituição Federal, nos artigos 6º, inciso III e VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 393, 730 e 737 do Código Civil, e nos artigos 321, 341 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Moral e Material, com resolução do mérito, para: 1. REJEITAR as preliminares arguidas pela ré em sua contestação, dada a manifesta aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em questão e, por conseguinte, DEFERIR a inversão do ônus da prova em favor dos autores, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por configurada a hipossuficiência técnica e a verossimilhança das alegações autorais. 2. CONDENAR a ré LATAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 2.131,63 (dois mil, cento e trinta e um reais e sessenta e três centavos). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde a data do efetivo desembolso de cada despesa (fls. 21-30, 36-38), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 3. CONDENAR a ré LATAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor de cada um dos autores, Janaína Vicente de Souza Pita, Prieto de Souza e Ana Clara Vicente de Souza Pita, no valor correspondente a 10 (dez) salários-mínimos para cada um, totalizando 30 (trinta) salários-mínimos. O valor do salário-mínimo a ser utilizado para o cálculo deverá ser o vigente na data de prolação desta sentença. Sobre o valor assim apurado, incidirá correção monetária, também pelo INPC ou índice oficial equivalente, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso (30/04/2025), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (somatória dos danos materiais e morais, já atualizados), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026279-37.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Oaten da Costa Coelho - Márcia Maria Angelini - Manifeste-se a ré Marcia em 15 dias - ADV: JOSÉ GEBRAN BATOKI CHAD (OAB 427778/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), MARIA CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023038-14.2024.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.L.N. - R.B.S. - 1. Fls. 259/266: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que há indicios de ocultação do patrimônio por parte da autora, que não apenas deixou de apresentar a documentação referida, como também omitiu sua condição de empresária individual. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Contudo, no mérito, não comportam acolhimento. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão. Na hipótese, a decisão de fls. 256 foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente. Ressalte-se que nos presentes embargos de declaração o requerido limitou-se a reiterar a impugnação da concessão da gratuidade processual da autora feita às fls. 197, o que não diz respeito ao pedido de reconsideração de fls. 248/250 e à decisão embargada de fls. 256. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. 2. Considerando que o requerido impugnou a gratuidade processual da autora, para a devida análise da impugnação, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, tanto da pessoa física da autora, quanto da empresa individual constituída - CNPJ nº 08.169.915/0001-37. Com a juntada dos documentos pela autora, bem como o decurso de prazo da decisão de fls. 246 (indicação das provas que as partes pretendem produzir), tornem os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), CARLEANE LOPES SOUZA (OAB 328852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010381-42.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio dos Santos Silva - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. A questão retratada na petição de fls. 109/112 não envolve urgência capaz de justificar a concessão da medida pleiteada sem o prévio contraditório. Assim, por ora, manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 109/116, em dez dias, notadamente sobre eventuais medidas adotadas para fazer cessar as cobranças indevidas em razão da semelhança de placas (fls. 42). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189026-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Vitor da Costa Coelho (Espólio) - Agravado: Marcio Mitsunori Sato - Agravante: Luana Oaten da Costa Coelho (Inventariante) - Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado da r. decisão de fls. 223/224 da origem, que indefere o processamento da reconvenção por ausência de recolhimento de custas. Indica o espólio recorrente que postulou ao Juízo a quo o deferimento de prazo adicional para recolhimento, em razão de requerimento apresentado ao Juízo do inventário para movimentação de valores. Compulsando-se os autos de origem, verifica-se que o pleito de dilação de prazo encontra-se às fls. 218/219, com comprovação do pedido de levantamento de valores do espólio para tal fim, devidamente direcionado ao Juízo de Sucessões. Processe-se este recurso com suspensão dos efeitos da r. decisão recorrida, nos termos do disposto no artigo 995, § único, do CPC. Comunique-se. Constata-se, no momento, o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação caso praticado o ato ora impugnado se havido o prosseguimento da ação sem apreciação do quanto pretendido em reconvenção, devendo a temática ser examinada mais a fundo por ocasião do julgamento deste recurso; 2. Cumpra-se o disposto no inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil; 3. Decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, tornem conclusos (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB: 439100/SP) - Alexandre Ferreira (OAB: 110168/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032793-35.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carmen Silvia Placido Gonçalves - Roberto Lopes Placido - Ciência da nota de devolução - ADV: DÉBORA ALVES MARTINS (OAB 349039/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP), CAMYLLA DOS SANTOS PASSOS (OAB 345724/SP)