Nelson Navarausky Junior

Nelson Navarausky Junior

Número da OAB: OAB/SP 439218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001607-79.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.B. - R.R.B. - Vistos. Fls. 154: Após a implantação do sistema BNMP 4.0 os mandados de prisão são disponibilizados em todo o território nacional, sendo a eventual captura informada ao Juízo pela autoridade policial competente, dispensando-se o monitoramento. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado ou o vencimento do prazo. Int. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002205-35.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO CIRILLO; Foro de Santo André; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002205-35.2024.8.26.0554; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP); Apelado: Caixa de Assistência Social da Fipecq - Fipecq Vida; Advogada: GEISIELEN CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB: 55723/DF); Apda/Apte: Nadia Navaransky (Representando Menor(es)); Advogado: Nelson Navarausky Junior (OAB: 439218/SP); Advogado: Nelson Cardoso Valente (OAB: 185049/SP); Apdo/Apte: Lavinia Nunes Navaransky (Menor(es) representado(s)); Advogado: Nelson Navarausky Junior (OAB: 439218/SP); Advogado: Nelson Cardoso Valente (OAB: 185049/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003317-71.2023.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Corp Cho Saúde Ltda. - Me - Ana Thamyres Oliveira Euzebio de Alencar - Cuida-se de ação ajuizada por Corp Cho Saúde Ltda. - Me em face de Ana Thamyres Oliveira Euzebio de Alencar. Ao que se ê dos fólios, a solução exige perícia, tipo de prova este que não pode ser realizada em sede de Juizado Especial Cível. E, se indispensável se torna a perícia técnica formal para se chegar ao correto e justo deslinde da causa, por se tratar de prova complexa, afastada está a competência do Juizado Especial Cível, haja vista que a competência do Juizado é para processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, a teor do disposto do artigo 3º, caput, da Lei nº 9099/95. Destarte, é a parte autora carecedora da ação pela incompetência do JEC para julgamento do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, no forma do art.485, IV do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002954-27.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1002104-07.2022.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.C.B. - - A.C.C.B. - W.A.G. - Considerando a satisfação da execução (fls. 143/144), providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III e § 1º, da Lei 11.608/03, anterior à vigência da lei 17.785/23, equivalente a 1% sobre o valor ATUALIZADO da satisfação, observando o valor mínimo de 5 UFESPs - ADV: JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036942-45.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Colina Verde - Edivania de Santana Barbosa - - Edileuza Barbosa Santana - Vistos. Considerando que, conforme decisão de fls. 234, os honorários serão adiantados pelo exequente, necessário que se aguarde a manifestação do mesmo, bem como o depósito do valor dos honorários, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos/arquivados. Intime-se. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP), SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002113-95.2022.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Renzo Luigi Cutrim de Lima Pluso - - Luciana Aparecida de Godoy - Pedro Ivan Havranek Filho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, nos termos do artigo 1012, §3º, das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 27/2023. Nada Mais. Botucatu, 26 de junho de 2025. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), NILSON JOSE VIADANNA (OAB 282684/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010611-45.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Paola da Silva Hasegawa e outro - Manifeste-se a parte ativa acerca do aviso de recebimento negativo encaminhado pelos Correios, no prazo de cinco dias. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005978-50.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco Galdino de Freitas - - ANA MARIA RODRIGUES TARTARINI - Vistos. Página 178 Conforme solicitado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 6555/MT), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-63.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Equilibrium Aba Ltda. - - Carlos Eduardo Pinho Lopes - - Ricardo Julio da Silva - Vistos. Fls. 1079/1085, 1086/1094 e 1095/1111: Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Com relação à alegação dos embargantes, EQUILIBRIUM e RICARDO, no que diz respeito à ausência de designação de audiência de conciliação, não se vislumbra qualquer irregularidade pela prolação de sentença, inclusive porque eventual acordo entre as partes pode ser realizado a qualquer tempo, com mera comunicação nos autos. Nesse sentido: "APELAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Rejeição Hipótese em que a não designação de audiência prévia não é causa de nulidade automática, pois mesmo a ausência das partes a esse ato processual enseja apenas a incidência de sanções processuais, e não a invalidação do processo Anulação da sentença apenas para fins de realização de audiência de conciliação que não se justifica, pois acarretaria retrocesso à marcha do processo e violaria o princípio da celeridade processual Partes que podem se compor a qualquer tempo Ausência de prova de prejuízo apenas em decorrência da não designação de audiência de tentativa de conciliação prévia Precedentes do TJSP PRELIMINAR REJEITADA" (TJSP;Apelação Cível 1004584-72.2022.8.26.0568; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024). No que diz respeito à alegação de EQUILIBRIUM e RICARDO quanto à sucumbência fixada, inexiste a alegada omissão contradição. Se denota da sentença guerreada que caberá aos réus RICARDO e CARLOS metade das custas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor por cada um destes devido à autora, de forma individual. Quanto à ré EQUILIBRIUM, esta é solidariamente responsável a ambos os corréus RICARDO e CARLOS quanto aos valores que lhes cabem. Quanto aos embargos ofertados pelo réu RICARDO, inexiste a alegada omissão ou contradição quanto aos comprovantes de PIX, na medida em que sua condenação em conjunto com a corré EQUILIBRIUM ocorreu, conforme constou da sentença, em decorrência da ausência de lastro dos documentos encaminhados pela clínica ao plano de saúde (fl. 1072), sendo irrelevante, no caso, sua regular ciência quanto aos procedimentos adotados. A sentença, inclusive, assentou que este forneceu sua senha pessoal para que a clínica corré efetuasse os procedimentos de reembolso, razão pela qual foi reconhecida sua responsabilidade, independente de ter ou não efetuado qualquer pagamento, sem prejuízo de eventual direito de regresso (fls. 1072 e 1073). Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: JOAO LUIZ TEIXEIRA ALEIXO (OAB 105013/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-63.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Equilibrium Aba Ltda. - - Carlos Eduardo Pinho Lopes - - Ricardo Julio da Silva - Vistos. Fls. 1079/1085, 1086/1094 e 1095/1111: Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Com relação à alegação dos embargantes, EQUILIBRIUM e RICARDO, no que diz respeito à ausência de designação de audiência de conciliação, não se vislumbra qualquer irregularidade pela prolação de sentença, inclusive porque eventual acordo entre as partes pode ser realizado a qualquer tempo, com mera comunicação nos autos. Nesse sentido: "APELAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Rejeição Hipótese em que a não designação de audiência prévia não é causa de nulidade automática, pois mesmo a ausência das partes a esse ato processual enseja apenas a incidência de sanções processuais, e não a invalidação do processo Anulação da sentença apenas para fins de realização de audiência de conciliação que não se justifica, pois acarretaria retrocesso à marcha do processo e violaria o princípio da celeridade processual Partes que podem se compor a qualquer tempo Ausência de prova de prejuízo apenas em decorrência da não designação de audiência de tentativa de conciliação prévia Precedentes do TJSP PRELIMINAR REJEITADA" (TJSP;Apelação Cível 1004584-72.2022.8.26.0568; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024). No que diz respeito à alegação de EQUILIBRIUM e RICARDO quanto à sucumbência fixada, inexiste a alegada omissão contradição. Se denota da sentença guerreada que caberá aos réus RICARDO e CARLOS metade das custas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor por cada um destes devido à autora, de forma individual. Quanto à ré EQUILIBRIUM, esta é solidariamente responsável a ambos os corréus RICARDO e CARLOS quanto aos valores que lhes cabem. Quanto aos embargos ofertados pelo réu RICARDO, inexiste a alegada omissão ou contradição quanto aos comprovantes de PIX, na medida em que sua condenação em conjunto com a corré EQUILIBRIUM ocorreu, conforme constou da sentença, em decorrência da ausência de lastro dos documentos encaminhados pela clínica ao plano de saúde (fl. 1072), sendo irrelevante, no caso, sua regular ciência quanto aos procedimentos adotados. A sentença, inclusive, assentou que este forneceu sua senha pessoal para que a clínica corré efetuasse os procedimentos de reembolso, razão pela qual foi reconhecida sua responsabilidade, independente de ter ou não efetuado qualquer pagamento, sem prejuízo de eventual direito de regresso (fls. 1072 e 1073). Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: JOAO LUIZ TEIXEIRA ALEIXO (OAB 105013/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP)
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