Daniel Madeira Dos Santos

Daniel Madeira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 439631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Madeira Dos Santos possui 268 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 268
Tribunais: TRF1, TRF3, TJSP, STJ, TJPR, TJSC, TJRN
Nome: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
180
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (48) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (34) APELAçãO CRIMINAL (31) INQUéRITO POLICIAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509282-86.2023.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Autor Desconhecido 1 - Apresente, o Assistente da Acusação, as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500365-09.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.P.S.S. - Vistos. Instrumento de mandato devidamente em ordem (fls. 24), e não havendo diligências pendentes de cumprimento pela autoridade policial, defiro o pedido de habilitação do(a) defensor(a) do(a) investigado(a) REINALDO PEREIRA SANNOMIYA SANTOS, Dr(a). FLAVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA, OAB/SP nº 179.070, DANIEL MADEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 439.631, e GILSON DA SILVA ROCHA, OAB/SP 324.903, cadastrando-se-o nos autos para que tenha acesso ao processo e ciência de todo o feito até o presente momento. Após o cumprimento da presente, expeça-se ato ordinatório ou republicação da presente, para ciência de seus termos pelo advogado(a) habilitado(a). Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501184-82.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO ROCHA RUEDA - - ANDRÉ LUIZ DA CONCEIÇÃO e outro - Às fls. 552/563, proferiu-se sentença julgando procedente a pretensão condenatória estatal para CONDENAR o réu DANILO ROCHA RUEDA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, combinado com o artigo 29, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixados no seu mínimo legal. Condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Às fls. 661/686, v. acórdão confirmando a sentença proferida. Às fls. 869, certificou-se o trânsito em julgado para o réu. Recurso especial indeferido às fls. 861/863. Às fls. 890/892, expediu-se guia de execução definitiva. A fl. 895, cálculo da multa em R$685,51. À fl. 901, manifestação ministerial, considerando o pequeno valor da multa imposta ao sentenciado, requereu a extinção da referida multa, noticiando-se, se o caso, a correspondente Vara das Execuções. DECIDO. Regem a matéria as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atentando-se ao teor do Prov. CGJ 05/2022: Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Como se vê, a extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Nesse passo, determino: i) expedir certidão da sentença para "execução" da pena de multa; ii) lançar movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação; iii) abrir vista dos autos ao Ministério Público. iv) comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. - ADV: FRANCIANE KAREN DE SOUSA PAOLIELLO (OAB 251281/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500371-16.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1500365-09.2025.8.26.0388) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.P.S.S. - Vistos. Instrumento de mandato devidamente em ordem (fls. 698), e não havendo diligências pendentes de cumprimento pela autoridade policial, defiro o pedido de habilitação do(a) defensor(a) do(a) investigado(a) REINALDO PEREIRA SANNOMIYA SANTOS, FLAVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA, OAB/SP nº 179.070, DANIEL MADEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 439.631, e GILSON DA SILVA ROCHA, OAB/SP 324.903, cadastrando-se-o nos autos para que tenha acesso ao processo e ciência de todo o feito até o presente momento. Após o cumprimento da presente, expeça-se ato ordinatório ou republicação da presente, para ciência de seus termos pelo advogado(a) habilitado(a). Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001272-18.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAPHAEL PEREIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 89: Manifeste-se a Defesa Constituída no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504565-74.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIS FELIPE DE SOUSA SILVA - Intime-se, para participação na audiência, o investigador de polícia aposentado, Sr. Antonio Carlos Oliveira Cardoso, no endereço indicado à fl. 146. Int. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016367-83.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edgar Batista Filho - Elisângela Benedito da Silva Ramiro - - Carlos Eduardo da Silva Ramiro - VISTOS. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça aos requeridos. Anote-se. 2 Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente a lide, formulando proposta escrita de acordo. 3. Informe a parte ré seu endereço eletrônico pessoal, para os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 4. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 5. As partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Int - ADV: EDGAR BATISTA FILHO (OAB 378047/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
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