Daniel Madeira Dos Santos

Daniel Madeira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 439631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Madeira Dos Santos possui 251 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 251
Tribunais: TRF1, STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJRN
Nome: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
251
Últimos 90 dias
251
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (43) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (32) APELAçãO CRIMINAL (30) INQUéRITO POLICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. 1- Defiro a juntada das declarações por escrito das testemunhas de defesa abonatórias arroladas às fls. 810, ficando as mesmas dispensas do comparecimento nas audiências designadas para os dias 04/07/2025, 07/07/2025 e 08/07/2025. 2-Fl. 1784: Encaminhe-se o link no endereço de e-mail informado. 3- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg no HC 915307/SP (2024/0182699-7) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA VIANA JUNIOR ADVOGADOS : FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA - SP179070 DANIEL MADEIRA DOS SANTOS - SP439631 AGRAVANTE : SHERMAN BLENER NUNES VIANA ADVOGADOS : FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA - SP179070 DANIEL MADEIRA DOS SANTOS - SP439631 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008224-08.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Art Life Residencial - Eduardo Francisco Lima - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada à fl. 364. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500888-56.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - FÁBIO AUGUSTO SILVA - VISTOS. 1 - Ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em REGIME ABERTO, verificado que o sentenciado está em liberdade, EXPEÇA-SE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA encaminhando-a ao Departamento Estadual de Execuções Criminais ou à Vara de Execuções Criminais competente, nos termos do item 1.2 do Comunicado CG 612/2024, 2 - Com relação à taxa judiciária, verifico ser, o réu, beneficiário da justiça gratuita (fls. 76). 3 - No mais, não havendo pendências a deliberar, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506071-08.2024.8.26.0032 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - S.R.S.N.T.S. - I.A.G. - Retornem os autos para a Delegacia de Polícia para conclusão da investigação - ADV: LUCIANO GOMES (OAB 416413/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500542-74.2020.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pacaembu - Apelante: João Francisco Custódio Pereira - Apelante: Edson Francisco da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Daniel Madeira dos Santos, Gilson da Silva Rocha, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) - Gilson da Silva Rocha (OAB: 324903/SP) - Manoel Granja de Carvalho (OAB: 209652/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500782-36.2020.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - PAULO HENRIQUE SOUZA COSTA - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019, "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". Cumprindo a determinação legal, passo a analisar a necessidade da prisão preventiva decretada nos presentes autos. O denunciado foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e furto qualificado. O crime de homicídio é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP). Consigno que o preceito secundário para o crime de homicídio é de pena privativa de liberdade alta, não podendo haver substituição por restritiva de direitos por ser crime cometido com violência contra pessoa. Assim, ao final, acaso condenado, possivelmente será aplicada pena incompatível com a liberdade. Logo, a futura aplicação da lei penal exige a custódia provisória, pelo menos por ora. A garantia da ordem pública se justifica no momento, pois se trata de crime de homicídio, que traz grande sensação de insegurança para a sociedade. Há prova da materialidade e indícios de autoria. Por fim, as medidas cautelares não se mostram adequadas à gravidade do crime, não preenchido o requisito do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal. Sendo assim, presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal), entendo necessária a manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Por fim, cumpra-se o Comunicado nº 78/2020 da CGJ. Intime-se. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), ANTÔNIO BELMIRO DE SOUZA (OAB 29874/MS)
Anterior Página 2 de 26 Próxima