Letícia Costa Soares
Letícia Costa Soares
Número da OAB:
OAB/SP 439701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Costa Soares possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
STJ, TRT2, TJSP
Nome:
LETÍCIA COSTA SOARES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000155-44.2021.5.02.0462 RECLAMANTE: SANDRA REGINA ESTANATON MORGADO RECLAMADO: SEBASTIAO LAURINDO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabc911 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. DANIELE MARIA BENTO Servidor DESPACHO Vistos etc. ACOLHO a renúncia protocolada sob #id1dc1a29, tendo em vista a comprovação de comunicação de renúncia pelo(a) advogado(a) LETÍCIA COSTA SOARES, OAB/SP: 439.701- #idc707253. Ante o acima exposto, após o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja excluída do cadastros dos autos. Por oportuno, ressalta-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (Grifo do Juízo). No mais, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da autora, sobrestem-se os autos conforme determinação de id 6057dfa. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERCEIRIZA MAO DE OBRA TERCEIRIZADAS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000155-44.2021.5.02.0462 RECLAMANTE: SANDRA REGINA ESTANATON MORGADO RECLAMADO: SEBASTIAO LAURINDO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabc911 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. DANIELE MARIA BENTO Servidor DESPACHO Vistos etc. ACOLHO a renúncia protocolada sob #id1dc1a29, tendo em vista a comprovação de comunicação de renúncia pelo(a) advogado(a) LETÍCIA COSTA SOARES, OAB/SP: 439.701- #idc707253. Ante o acima exposto, após o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja excluída do cadastros dos autos. Por oportuno, ressalta-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (Grifo do Juízo). No mais, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da autora, sobrestem-se os autos conforme determinação de id 6057dfa. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA ESTANATON MORGADO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007704-98.2023.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.O. - - M.L.B.O. - - P.H.B.O. - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012584-52.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1008828-52.2023.8.26.0554) (processo principal 1008828-52.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.B.R. - R.R.R. - DECIDO: Posto Isso, com fundamento no artigo 528 do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão do requerido R R do R, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão concomitante, com a validade de dois (02) anos e aguarde-se o prazo de validade do mesmo, bem como a guia de levantamento em favor do exequente. Nos termos do art. 528 §, 1º do CPC, oficie-se ao cartório de protesto para inscrição da dívida encaminhando via e-mail. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 172482/SP), ENELÚCIA VIEIRA DE SOUSA (OAB 36679/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002619-19.2022.8.26.0161 (apensado ao processo 1002629-63.2022.8.26.0161) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.G.A. - A.S.S. - - K.V.S.A. - A.S.S. e outro - L.G.A. - Vistos. Petição retro, remeto a decisão de fls. 213, eventual liquidação, prestação de contas e/ou cumprimento de sentença devem ser ajuizados em separado, por dependência. Rearquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIANE PIACITELLI (OAB 453912/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), JAIR CARLOS PIRES (OAB 339688/SP), JAIR CARLOS PIRES (OAB 339688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008567-31.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Argos Industrial Eireli - Me - Gb Zincagem e Tratamento Em Superficie Limitada - Vistos. Cuida-se de ação de restituição de valores cumulada com reparação de danos materiais movida por ARGOS INDUSTRIAL EIRELI - ME em face de GB ZINCAGEM E TRATAMENTO EM SUPERFÍCIE LTDA. Alega a autora vício na prestação de serviços de jateamento e galvanização a fogo contratados junto à requerida, sustentando que as peças não atingiram a camada mínima de 80 mícrons conforme especificado no pedido de compra nº 045.392 (fls. 19), o que teria gerado a necessidade de retrabalho e contratação de terceira empresa para refazimento dos serviços. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 61/70, sustentando que os serviços foram prestados adequadamente e dentro dos padrões contratados, alegando ainda que a autora confundiu as peças processadas por sua empresa com peças trabalhadas por empresa concorrente denominada Sergal, conforme evidenciado pelas etiquetas identificadas nas peças questionadas (fls. 115/116). A autora ofertou réplica às fls. 137/146, refutando os argumentos defensivos. Instadas a especificar provas, ambas as partes requereram a produção de prova oral e apresentaram seus respectivos róis de testemunhas (fls. 298/299 e 300/302). Passo ao saneamento do feito. Controvertem as partes sobre: a) se os serviços de jateamento e galvanização foram adequadamente prestados pela requerida conforme especificações contratuais de camada mínima de 80 mícrons constantes do pedido de compra nº 045.392 (fls. 19); b) se as peças objeto da demanda foram efetivamente trabalhadas pela requerida ou por terceiro, especificamente a empresa Sergal, conforme alegado na contestação; c) se houve vício na prestação dos serviços; e d) a extensão dos danos alegados e o nexo causal com eventual vício dos serviços prestados. Considerando que a controvérsia versa sobre aspectos técnicos específicos da qualidade dos serviços de jateamento e galvanização, defiro a realização de prova pericial técnica. Quanto à prova oral requerida pelas partes, considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, entendo que a prova oral é desnecessária para o deslinde da questão. São quesitos do juízo: 1) É possível realizar a perícia nas peças objeto da demanda, considerando que parte delas foi submetida a retrabalho? Em caso negativo, qual a razão técnica e quais métodos alternativos podem ser empregados para análise?; 2) Com base na documentação dos autos, especialmente o pedido de compra nº 045.392 (fls. 19), e eventuais vestígios remanescentes, é possível determinar se os serviços foram prestados conforme especificações técnicas contratadas?; 3) As especificações técnicas do pedido de compra, que exigiam camada mínima de 80 mícrons para galvanização a fogo, foram adequadamente atendidas nas peças processadas?; 4) O padrão de qualidade das peças estava dentro dos parâmetros técnicos exigidos para o tipo de serviço contratado?; 5) É possível identificar, pelos vestígios técnicos disponíveis ou pela análise da documentação, qual empresa efetivamente realizou os serviços questionados?; 6) Os serviços de jateamento foram adequadamente executados como preparação para a galvanização, conforme padrões técnicos da área?; 7) Existe nexo técnico entre eventuais falhas identificadas nos serviços e a necessidade de retrabalho alegada pela autora?; e 8) Em caso de constatação de vícios, qual seria o valor técnico estimado para correção dos serviços inadequados? O adiantamento dos honorários periciais deverá ser feito por ambas as partes pois a perícia foi determinada de ofício pelo juízo, nos termos do art. 95 do CPC. Nomeio perito Rogério Carakas (e-mail rcarakas@gmail.com; r.carakas@cadtec.eng.br). Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o expert, por e-mail, para que arbitre seus honorários no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre os honorários estimados, no prazo de 05 dias, sendo que, se de acordo, intimem-se ambas as partes para depósito do valor dos honorários no prazo de 05 dias. Com o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, constando as advertências: A) Designar dia, hora e local para a perícia que deverá ser realizada no prazo de 30 dias corridos da intimação para início dos trabalhos; B) Após a realização de perícia presencial, deverá entregar o laudo em 30 dias corridos Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, e eventuais esclarecimentos, será expedido MLE em favor do perito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007822-75.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.G. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP)
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