Leticia Costa Soares
Leticia Costa Soares
Número da OAB:
OAB/SP 439701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Costa Soares possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
STJ, TRT2, TJSP
Nome:
LETICIA COSTA SOARES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia Costa Soares (OAB 439701/SP) Processo 1014418-73.2024.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Reqte: E. F. dos S. , D. dos S. B. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 135/137. Ciência da juntada de Laudo Pericial. Manifestem-se as partes. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Letícia Costa Soares (OAB 439701/SP), Mirele Araújo dos Santos (OAB 449951/SP) Processo 1008567-31.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Argos Industrial Eireli - Me - Reqdo: Gb Zincagem e Tratamento Em Superficie Limitada - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001608-06.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: JOANA SEVERINA DE ARRUDA RECLAMADO: SEBASTIAO LAURINDO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a17259 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2025. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos etc. Homologo a avença noticiada ID. 71e9fec, para que surta seus regulares efeitos jurídicos, através do qual as partes convencionaram que a parte reclamante receberá a quantia líquida de R$ 133.000,00, em 22 parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.046,00, vencendo-se a primeira em 10/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Honorários sucumbenciais pela reclamada, no valor de R$ 22.000,00, em 22 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00, vencendo-se a primeira em 10/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As reclamadas ficam cientes de que devem ter cumprido o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente homologação como citação prévia para tanto. Deverá o patrono da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários - cota-parte empregado e empregador, conforme abaixo estipulado: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 - deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. - Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: - “S-2500 - Processos Trabalhistas”; - “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Obs: os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb, e será emitido o Darf com os valores para recolhimento. PRAZOS: nos termos do art. 10º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, bem como conforme descrito no MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL: Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data: a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. Nesses termos, os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser COMPROVADOS - apresentação da DCTFWeb e comprovante de pagamento, até o último dia do mês subsequente ao da presente decisão, sob pena de execução, sendo vedada autorização judicial para pagamento após o vencimento de parcelas futuras, entre outras prorrogações. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - OFÍCIO DENUNCIADOR: anoto que a obrigação de efetuar o pagamento e prestar as necessárias informações (declaração DCTFWeb perante o eSocial e respectivo pagamento) é exclusivamente da reclamada/executada, razão pela qual resta expressamente vedado o depósito judicial de valores relativos aos recolhimentos fiscais e previdenciários para transferência pelo Juízo. Nos termos do art. 77, §1º do CPC, ficam as partes ADVERTIDAS de que o descumprimento do ora determinado, com o depósito judicial de valores relativos aos recolhimentos fiscais e previdenciários, configurará ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, aplicando-se ao responsável multa de 10% (dez por cento) do valor da causa, sem prejuízo da imediata expedição de Ofício para apurar eventuais multas e sanções à empregadora, por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13º, da IN RFB 1.110/2022. Honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 ao(à) Perito(a) ERNANDA AWADA CAMPANELLA, a cargo das Reclamadas, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de pagamento da última parcela, sob pena de execução, autorizada a dedução de eventuais valores pagos a título de honorários prévios. Anoto que os acordos promovidos em reclamatórias trabalhistas equivalem à decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, consoante o disposto no artigo 831, parágrafo único, da CLT e transitam em julgado na data de sua publicação –Súmula nº 100 do TST: (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, em face do disposto no art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, publicada no D.O.U em 08/08/2023 - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais pela reclamada, conforme sentença proferida, já quitadas quando da interposição do recurso ordinário. Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO EDSON DE OLIVEIRA - TERCEIRIZA MAO DE OBRA TERCEIRIZADAS EIRELI - SEBASTIAO LAURINDO DE OLIVEIRA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001608-06.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: JOANA SEVERINA DE ARRUDA RECLAMADO: SEBASTIAO LAURINDO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a17259 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2025. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos etc. Homologo a avença noticiada ID. 71e9fec, para que surta seus regulares efeitos jurídicos, através do qual as partes convencionaram que a parte reclamante receberá a quantia líquida de R$ 133.000,00, em 22 parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.046,00, vencendo-se a primeira em 10/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Honorários sucumbenciais pela reclamada, no valor de R$ 22.000,00, em 22 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00, vencendo-se a primeira em 10/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As reclamadas ficam cientes de que devem ter cumprido o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente homologação como citação prévia para tanto. Deverá o patrono da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários - cota-parte empregado e empregador, conforme abaixo estipulado: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 - deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. - Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: - “S-2500 - Processos Trabalhistas”; - “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Obs: os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb, e será emitido o Darf com os valores para recolhimento. PRAZOS: nos termos do art. 10º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, bem como conforme descrito no MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL: Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data: a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. Nesses termos, os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser COMPROVADOS - apresentação da DCTFWeb e comprovante de pagamento, até o último dia do mês subsequente ao da presente decisão, sob pena de execução, sendo vedada autorização judicial para pagamento após o vencimento de parcelas futuras, entre outras prorrogações. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - OFÍCIO DENUNCIADOR: anoto que a obrigação de efetuar o pagamento e prestar as necessárias informações (declaração DCTFWeb perante o eSocial e respectivo pagamento) é exclusivamente da reclamada/executada, razão pela qual resta expressamente vedado o depósito judicial de valores relativos aos recolhimentos fiscais e previdenciários para transferência pelo Juízo. Nos termos do art. 77, §1º do CPC, ficam as partes ADVERTIDAS de que o descumprimento do ora determinado, com o depósito judicial de valores relativos aos recolhimentos fiscais e previdenciários, configurará ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, aplicando-se ao responsável multa de 10% (dez por cento) do valor da causa, sem prejuízo da imediata expedição de Ofício para apurar eventuais multas e sanções à empregadora, por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13º, da IN RFB 1.110/2022. Honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 ao(à) Perito(a) ERNANDA AWADA CAMPANELLA, a cargo das Reclamadas, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de pagamento da última parcela, sob pena de execução, autorizada a dedução de eventuais valores pagos a título de honorários prévios. Anoto que os acordos promovidos em reclamatórias trabalhistas equivalem à decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, consoante o disposto no artigo 831, parágrafo único, da CLT e transitam em julgado na data de sua publicação –Súmula nº 100 do TST: (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, em face do disposto no art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, publicada no D.O.U em 08/08/2023 - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais pela reclamada, conforme sentença proferida, já quitadas quando da interposição do recurso ordinário. Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA SEVERINA DE ARRUDA
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