Rosevaldo Suzart De Oliveira
Rosevaldo Suzart De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 439746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosevaldo Suzart De Oliveira possui 73 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJGO, TJSP
Nome:
ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006951-53.2025.8.26.0604 - Monitória - Pagamento - Rosevaldo Suzart de Oliveira - Vistos. A dispensa do art. 82, § 3º, do CPC, abarca somente o adiantamento das custas iniciais, o que não compreende as despesas do processo. Nesse sentido: MANDATO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - DISPENSA APENAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.109/2025, QUE ACRESCENTOU O § 3º AO ART. 82, DO CPC - CUSTAS QUE DEVERÃO SER PAGAS AO FINAL DO PROCESSO - DISTINÇÃO ENTRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SENDO AS PRIMEIRAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ATRAVÉS DE SERVENTIAS E CARTÓRIOS, COMO AS CUSTAS INICIAIS E PREPARO RECURSAL, ENQUANTO DESPESAS PROCESSUAIS SÃO REMUNERAÇÃO DE TERCEIRAS PESSOAS ACIONADAS PELO APARELHO JURISDICIONAL, COMO PERITOS, OFICIAIS DE JUSTIÇA E DESPESA POSTAL CITATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o disposto no art. 82, §3º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 15.109/25, dispensa o advogado do adiantamento das custas do processo nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, determinando que "caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo", apenas estão abrangidas na isenção as custas processuais, como as custas iniciais e preparo recursal e não as despesas processuais, como as despesas postais com citação e honorários de perito, por exemplo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135886-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025). Grifei. Portanto, intime-se o requerente para o recolhimento das custas para intimação pessoal do requerido por carta ou Oficial de Justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-48.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S. - - H.A.S.S. - - C.A.S. - - M.G.S. - K.A.S. e outros - Vistos. Embora a decisão de fls. 81/82 tenha concedido às autoras o benefício da justiça gratuita, para possibilitar uma análise mais acurada acerca da real situação de hipossuficiência e análise da impugnação apresentada pelo réu, determino que as autoras juntem aos autos, no prazo de quinze dias, cópias das suas três últimas declarações de imposto de renda. Ressalto, por oportuno, que os pedidos relacionados ao veículo Hyundai IX35, formulados pelo réu, extrapolam a competência deste Juízo, por versarem exclusivamente sobre matéria patrimonial, sem qualquer vínculo direto com o direito de família, devendo ser formulados, caso queira, por meio de ação própria perante o Juízo Cível competente. No tocante aos demais pleitos deduzidos em sede de reconvenção, recebo-os como meros pedidos contrapostos, considerando a natureza dúplice da presente demanda. Por fim, passo a analisar o pedido de regulamentação provisória do direito de visitação paterna. É certo que o convívio com o genitor é, via de regra, benefíco ao pleno desenvolvimento psicológico, afetivo e social das crianças e, apesar das mensagens apresentadas aos autos pela parte autora demonstrarem certa agressividade por parte do réu (fls. 455/456), verifica-se que tais manifestações não foram dirigidas aos filhos, aparentando decorrer do inconformismo do genitor por não estar conseguindo manter contato regular com os menores. Diante disso, para resguardar o interesse dos infantes e garantir-lhes o saudável convívio paterno, regulamento, de forma provisória, o direito de visitação do réu para que possa ficar com os filhos em finais de semana alternados, retirando-os da residência das autoras às 18h00 das sextas-feiras e devolvendo-os às 18h00 do domingo. Outrossim, para melhor instrução do feito e análise acerca de quem reúne melhores condições de exercer a guarda dos menores, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para agendamento de estudo social e psicossocial com as partes e com os infantes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), LUIZ HENRIQUE AQUINO ROCHA (OAB 68694/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021114-37.2024.8.26.0007 (processo principal 1007278-14.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.R.P. - A.M.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Decorridos quase 6 meses desde a decisão de p. 17, não houve informação de descumprimento da obrigação de fazer no que se referem às visitas. Assim, pressupõe-se o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADILSON DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 297688/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009913-19.2022.8.26.0007 (processo principal 1004020-11.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.S.C. - José Sabino da Cunha Junior - Advogado(a) cadastrado(a). Após, arquivem-se os autos. - ADV: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), FABÍOLA ÍCARA GRANJA BATISTA (OAB 399755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001283-52.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.A. - J.M.A.S. - Fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/08/2025 às 15h30, na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação ligue 4635-8615/4635-8613 ou acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. Caso seja representada pela Defensoria Pública será expedida Carta de Intimação. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo: - ADV: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), RAQUEL MARQUES ELIAS SANTOS (OAB 395099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001459-16.2023.8.26.0007 (processo principal 1004020-11.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.S.C. - - D.C.C.S. - J.S.C.J. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes a fls. 72/74, e suspendo a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Expeça-se o contramandado de prisão. Após as providências necessárias, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FAUSTINO (OAB 164352/SP), ANDRE RODRIGUES MORENO (OAB 344905/SP), FABÍOLA ÍCARA GRANJA BATISTA (OAB 399755/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001348-64.2025.8.26.0006 (processo principal 0000207-44.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.S.C. - M.V.S.A. - Fls. 52 - Anotado (procuração). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Fls. 44/57 - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
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