Elizabete Lima Dos Santos
Elizabete Lima Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 439770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabete Lima Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJGO, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJBA, TJGO, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ELIZABETE LIMA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
MONITóRIA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) Processo 1012013-34.2025.8.26.0003 - Monitória - Reqte: Colégio Porto Rico Ltda - Vistos. Considerando que no contrato juntado às fls. 23/30 consta apenas o nome da Sra. Karina como contratante, esclareça a parte-autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a razão pela qual o Sr. Emanuel Alejandro foi incluído no polo passivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Cristina Palheta (OAB 160099/SP), Laura Rolim de Moraes (OAB 162037/SP), Gustavo de Alvarenga Batista (OAB 115691/MG), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Ana Karolina Perez Morais de Azevedo e Carvalho (OAB 104883/MG) Processo 1032340-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. A. S. - Reqdo: P. A. de B. L. - Vistos. Fls. 740/744: manifestação do requerido acerca do laudo (733/736). Fls. 752/753: manifestação do Ministério Público. Fls. 754/757: manifestação da requerente e juntada dos documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Fls. 781/789: impugnação ao referido pedido. Fls. 794: manifestação do Ministério Público. Fls. 795: pedido de prazo. Fls. 799/801: manifestação do requerido. Fls. 802/803: manifestação da requerente e juntada de novos documentos. DECIDO Considerando a documentação juntada, observa-se que a requerente não faz jus ao benefício, auferindo renda incompatível com o conceito legal de pobreza. Dessa forma, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Diante dos documentos juntados aos autos, notadamente das últimas declarações imposto de renda apresentadas à Receita Federal do Brasil (fls. 758/769) e movimentações consideráveis observadas nos extratos (fls. 807/829), vê-se que goza de padrão de vida muito mais elevado do que aquele usufruído pelos merecedores da gratuidade. Seus ganhos anuais e patrimônio são incompatíveis com o alegado estado de miserabilidade. A parte, com o devido acato, não pode ser considerada pobre na acepção jurídica do termo: não está assistida pela Defensoria Pública, tem profissão definida e ganhos anuais e bens que lhe permitem arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A gratuidade há de ser reservada àqueles que vivem modestamente, não podendo ser indiscriminadamente deferida a quem quer que a requeira. Com isso, passo a analisar a impugnação do valor dos honorários. Anoto que foi determinada a realização de estudo social e avaliação psicológica, nomeando como assistente social Luciana Gomes Baptista e como a psicóloga Eliane Cardoso Ferreira (fls. 664/667). O requerido impugnou a proposta de honorários apresentada pela perita Eliane (R$ 6.750,00) e apresentou contraproposta no valor de R$ 4.000,00. Quanto ao valor apresentado pela perita Luciana, não houve manifestação. Dessa forma, fixo os honorários da perita Eliane no valor de R$ 5.500,00. Por isonomia e, não havendo impugnação quanto aos honorários da perita Luciana, homologo o valor de R$ 5.500,00. Providencie as partes o pagamento no prazo de 10 dias. Após, intimem-se para que comecem os trabalhos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Wiliam Zingaro dos Santos (OAB 164894/SP) Processo 0006966-67.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. M. , M. M. - Exectda: D. H. M. - Fls. 417/421: 1. No que tange ao valor de R$ 1.889,81 (fl. 411), observo que, embora depositado em conta diversa da indicada pela parte, pertence à menor, de modo que afasto a pretensão de ser reconhecida como liberalidade. Contudo, fica o executado advertido da necessidade de efetuar os próximos pagamentos na conta indicada em processo de conhecimento. 2. Observo que, quanto a Maisa, o executado indicou o débito remanescente de R$ 6.629,50 (fl. 356) e, quanto a Naomi, R$ 12.685,08 (fl. 367). A parte exequente, de seu turno, indicou respectivamente R$ 7.320,51 (fl. 380) e R$ 13.542,97 (fl. 381). O executado impugnou os cálculos em fls. 390/396. No que tange ao abatimento de despesas escolares, indefiro a pretensão de compensação, isso porque o acórdão foi expresso apenas em admitir as mensalidades escolares. A compensação, para além de excepcional, deve ser feita nos limites estabelecidos. Nesse ponto, tampouco há que se falar em preclusão da impugnação da exequente, pois o cálculo do executado foi efetuado em desconformidade com o acórdão, o que pode ser retificado de ofício. A parte executada não logrou demonstrar a incorreção do cálculo da exequente, razão pela qual homologo os valores por aquela indicados. 3. O prosseguirá se dará, portanto, não apenas aos valores incontroversos, mas aos valores totais já homologados em ponto acima. 4. Não havendo acordo, providencie o executado o deposito das quantias de R$ 7.320,51 (fl. 380) e R$ 13.542,97 (fl. 381), no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de atos constritivos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) Processo 1010631-06.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Porto Rico Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Julia Cristina Santos do Nascimento (OAB 493139/SP) Processo 0006670-11.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Porto Rico Ltda - Exectdo: Leandro Hideo Minamoto, Daniela Machi Minamoto - Homologo o acordo (fls. 274/276) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido desde logo que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida Silva (OAB 55416/MG), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Thaís Silva de Loiola (OAB 169734/MG) Processo 1007265-37.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Educação Básica Pazoti & Freitas Ltda -me - Exectda: Elisangela Alves de Loiola - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 243, em cumprimento às fls. 239. Valor(es): R$ 996,11, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1002543-89.2024.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002543-89.2024.8.26.0010; Assunto: Propriedade; Apelante: Marcos Gabriel Alves Vieira Costa (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Jose Rena (OAB: 49404/SP); Apelado: Marcos Paulo Alves Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Elizabete Lima dos Santos (OAB: 439770/SP); Advogada: Daniela Lima dos Santos (OAB: 436242/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.