João Marcos Diniz Junqueira
João Marcos Diniz Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 439851
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP
Nome:
JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no REsp 1985157/SP (2022/0039096-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO ADVOGADOS : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 EDY GONÇALVES PEREIRA - SP167404 ELENICE RODRIGUES DE ARAGÃO LIMA - SP328950 AGRAVADO : EVANDRO RODRIGUES MENDONÇA ADVOGADOS : CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA - SP399296 JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA - SP439851 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-75.2022.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.R.D. - S.C.S.N. - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 362/363: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente a parte executada certidões negativas de propriedade emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca; declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos, com recibo de entrega, além de outros documentos que comprovem a utilização do imóvel como moradia habitual da entidade familiar de forma inequívoca. Int. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP), GLAUCUS LEONARDO V. SIMAS (OAB 98984/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008609-14.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - JOAO PAULO DA SILVA - Vistos. Analisando o recurso interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que este encontra-se tempestivo. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando que não há nos autos qualquer documento que afirme tal pretensão, deverá o(a) recorrente comprovar nos autos ser pobre na acepção jurídica do termo mediante a juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, de comprovante de seus rendimentos atualizados, sua última declaração de renda e, ainda, quaisquer outros documentos hábeis, ressaltando-se que não é suficiente os documentos de fls. 78/92, tratando-se de holerites antigos que não refletem a situação atual do requerente. Poderá, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, no mesmo prazo, se for o caso. No silêncio, o recurso interposto será julgado deserto. Int. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010781-62.2024.8.26.0577 (processo principal 1020830-82.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Rafael Medeiros da Silva - Vistos. 1 - Petição retro: Defiro o pedido pelo prazo de 30 dias. 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002591-57.2025.8.26.0066 (processo principal 1012786-55.2023.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reforma - Clovis Cassiano - Vistos. Promova a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos, remetendo-o ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004957-86.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre de Paula Sartoreli - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito, na forma do Provimento CG nº 16/2016 , instaurando o cumprimento de sentença, para obrigação de fazer ou quantia certa, conforme o caso, sob pena de extinção e/ou arquivamento Int. NOTA DE CARTÓRIO: Remetido para republicação por não constar o advogado da parte exequente na publicação anterior. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000271-41.2025.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETRANTE: LINA MARIA BALCAZAR FONSECA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA - SP399296, JOAO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA - SP439851 IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - DEMIG/SNJ, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO contra a decisão de ID 367199593. Sustenta, em síntese, ser indevida a cominação de multa. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar das decisões judiciais contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. A decisão de ID 367199593, expressamente, determinou que a autoridade coatora finalizasse o requerimento de naturalização da parte impetrante no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), visto que já houve o decurso do prazo legal de 180 dias previsto no artigo 228 do decreto nº 9.199/2017, que regulamentou a Lei 13.445/2017. Assim, o que pretende a embargante, em verdade, é tão-somente a reforma da decisão, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Não se encontram presentes, pois, nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não merece acolhimento. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal