João Marcos Diniz Junqueira

João Marcos Diniz Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 439851

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 1985157/SP (2022/0039096-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO ADVOGADOS : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 EDY GONÇALVES PEREIRA - SP167404 ELENICE RODRIGUES DE ARAGÃO LIMA - SP328950 AGRAVADO : EVANDRO RODRIGUES MENDONÇA ADVOGADOS : CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA - SP399296 JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA - SP439851 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000164-75.2022.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.R.D. - S.C.S.N. - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 362/363: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente a parte executada certidões negativas de propriedade emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca; declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos, com recibo de entrega, além de outros documentos que comprovem a utilização do imóvel como moradia habitual da entidade familiar de forma inequívoca. Int. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP), GLAUCUS LEONARDO V. SIMAS (OAB 98984/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008609-14.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - JOAO PAULO DA SILVA - Vistos. Analisando o recurso interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que este encontra-se tempestivo. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando que não há nos autos qualquer documento que afirme tal pretensão, deverá o(a) recorrente comprovar nos autos ser pobre na acepção jurídica do termo mediante a juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, de comprovante de seus rendimentos atualizados, sua última declaração de renda e, ainda, quaisquer outros documentos hábeis, ressaltando-se que não é suficiente os documentos de fls. 78/92, tratando-se de holerites antigos que não refletem a situação atual do requerente. Poderá, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, no mesmo prazo, se for o caso. No silêncio, o recurso interposto será julgado deserto. Int. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010781-62.2024.8.26.0577 (processo principal 1020830-82.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Rafael Medeiros da Silva - Vistos. 1 - Petição retro: Defiro o pedido pelo prazo de 30 dias. 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002591-57.2025.8.26.0066 (processo principal 1012786-55.2023.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reforma - Clovis Cassiano - Vistos. Promova a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos, remetendo-o ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004957-86.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre de Paula Sartoreli - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito, na forma do Provimento CG nº 16/2016 , instaurando o cumprimento de sentença, para obrigação de fazer ou quantia certa, conforme o caso, sob pena de extinção e/ou arquivamento Int. NOTA DE CARTÓRIO: Remetido para republicação por não constar o advogado da parte exequente na publicação anterior. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000271-41.2025.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETRANTE: LINA MARIA BALCAZAR FONSECA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA - SP399296, JOAO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA - SP439851 IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - DEMIG/SNJ, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO contra a decisão de ID 367199593. Sustenta, em síntese, ser indevida a cominação de multa. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar das decisões judiciais contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. A decisão de ID 367199593, expressamente, determinou que a autoridade coatora finalizasse o requerimento de naturalização da parte impetrante no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), visto que já houve o decurso do prazo legal de 180 dias previsto no artigo 228 do decreto nº 9.199/2017, que regulamentou a Lei 13.445/2017. Assim, o que pretende a embargante, em verdade, é tão-somente a reforma da decisão, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Não se encontram presentes, pois, nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não merece acolhimento. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002156-48.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marcos Rogério Manoel - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por policial militar inativo, visando o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) em razão de doença grave, nos termos da Lei nº 7.713/1988. O Juizado Especial da Fazenda Pública é incompetente para a matéria. Com efeito, a Lei nº 12.153/09, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevê apenas a realização de simples exame técnico necessário ao julgamento. Na espécie, porém, para viabilizar a análise do pedido formulado na inicial, será necessária a realização de perícia médica, capaz de avaliar o quadro clínico da parte autora e a documentação médica juntada, aferindo seu enquadramento nos casos articulados no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Não se ignora o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 598 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". No caso concreto, o laudo médico particular juntado aponta que o autor é portador de TRANSTORNO DE DISCO LOMBAR COM RADICULOPATIA, a qual se caracterizaria como MOLÉSTIA PROFISSIONAL prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 (fl. 17). Todavia, o referido laudo, de apenas uma singela página, não faz qualquer referência ao surgimento ou à evolução da "doença", nem tampouco aos exames realizados e às datas de eventuais exames, mostrando-se, pois, imprestável para comprovar o nexo entre a suposta "doença" e o trabalho exercido, especialmente porque a mencionada doença, como de conhecimento trivial, pode acometer qualquer pessoa, necessitando-se, pois, de perícia judicial para dirimir a controvérsia a respeito do nexo causal entre a atividade e a doença. Não é possível suprir a complexa matéria com a mera inquirição de técnicos de confiança do Juízo ou exame técnico menos profundo, conforme o disposto nos artigos 35, da Lei 9.099/95, e 10, da Lei 12.153/2009. A necessidade da perícia médica intricada evidencia a complexidade da matéria e, consequentemente, a incompetência do Juizado Especial para conhecer da demanda, nos termos do art. 98, inc. I, da Constituição Federal, e art. 3º da Lei nº 9.099/95. Em casos semelhantes, a Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: "Conflito negativo de competência - Ação em que se discute isenção de Imposto de Renda em razão de moléstia profissional e paralisia irreversível, ajuizada em face do Estado de São Paulo - Divergência a respeito das condições de saúde da requerente - Distribuição a uma das Varas Cíveis - Remessa dos autos à Vara do Juizado Especial, em razão do valor da causa - Necessidade de prova pericial, que não se confunde com o exame técnico do art. 10, Lei nº 10.153/2009 - Princípios da oralidade, da celeridade, da unirrecorribilidade e da gratuidade em primeiro grau prejudicados pela realização de perícia regida pelo Código de Processo Civil - Situação concreta a indicar necessidade de perícia técnica, com complexidade incompatível com a Lei nº 10.153/2009 - Prejuízo ao rito sumaríssimo - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado" (Conflito de Competência nº 0040559-67.2021.8.26.0000, Rel. Des. GUILHERME G. STRENGER, j. 29/11/2021). O Colégio Recursal de Barretos também registra precedentes no sentido da impossibilidade da tramitação de demandas semelhantes no Juizado da Fazenda Pública: "RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO MÉDICO QUE NÃO É CAPAZ DE COMPROVAR O NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E O PROBLEMA DE SAÚDE QUE ACOMETE O AUTOR. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO, PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL" (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005038-71.2022.8.26.0400; Relator (a):João Carlos Saud Abdala Filho; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro de Olímpia -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). "Recurso inominado. Reconhecimento de isenção de imposto de renda. Moléstia profissional. Ausência de comprovação. Inexistência de exames realizados na época da atividade laboral, tampouco contemporâneo ao "laudo" juntado. Ausência de demonstração por meio de documento médico ou exames laboratoriais de evolução da "doença". Mero laudo pericial de uma única lauda que não é capaz de comprovar o nexo causal entre a atividade laboral e o problema de saúde que acomete o autor. Necessidade de perícia. Recurso provido, para reconhecer a incompetência do juizado especial" (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009883-81.2022.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro de Barretos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Observo, por fim, que a controvérsia não se resume a ser ou não o autor um policial militar reformado, conforme contestação apresentada. Ante o exposto, declino da competência em favor da Justiça Comum de Bebedouro. Int. Bebedouro, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003109-52.2022.8.26.0066 (processo principal 1001815-45.2022.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Paulo Francisco dos Reis - Vistos. Fls. 98/102: Ciente. Eventual pretensão de reaver o pagamento realizado no incidente em apenso deverá ser veiculada em ação própria. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-68.2025.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Flavio Henrique da Silva - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
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