João Marcos Diniz Junqueira
João Marcos Diniz Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 439851
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Marcos Diniz Junqueira possui 154 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004186-45.2023.8.26.0066/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jesuino Lizi Junior - Vistos. Tendo em vista que o art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 lista os documentos necessários para a instrução da requisição, o credor(a) deverá providenciar a juntada dos seguintes documentos obrigatórios faltantes: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; Ressalto que o § 3º determina que a anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição do presente incidente nos termos do art. 5º, §2º, do Provimento acima. Intime-se. Barretos, 23 de junho de 2025. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-85.2023.8.26.0210 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilberto Sanches da Costa - Vistos. Tendo em vista a renúncia manifestada pelo autor às fls. 362, intime-se o INSS para processamento do requisitório por valor não superior ao teto de R$ 15.081,76 (quinze mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos), com data base em novembro/2023. Após, aguarde-se a comunicação de pagamento. Intime-se - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-85.2023.8.26.0210 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilberto Sanches da Costa - Vistos. Tendo em vista a renúncia manifestada pelo autor às fls. 362, intime-se o INSS para processamento do requisitório por valor não superior ao teto de R$ 15.081,76 (quinze mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos), com data base em novembro/2023. Após, aguarde-se a comunicação de pagamento. Intime-se - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002386-28.2025.8.26.0066 (processo principal 1005171-77.2024.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ramiro Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 32. Providencie a parte exequente o necessário para a expedição do devido ofício requisitório que deverá ser realizado digitalmente pelo Portal E-SAJ, através de peticionamento eletrônico, por dependência a estes autos principais, requerendo o processamento e expedição do Oficio Requisitório de Pequeno Valor/Precatório Requisitório, anexando as principais peças, nos termos do Comunicado n. 85/2014 e 394/2015 deste Tribunal. Após a comprovação nestes autos do protocolamento do incidente, providencie as baixas e anotações necessárias relativas ao presente processo e arquivem-se. Na inércia, aguarde-se provocação dos interessados, em arquivo. Intime-se a parte executada, pelo Portal Eletrônico. P.I.C.. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000838-04.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valdinei Ferreira das Neves - Vistos. Recebo o recurso de fls. 197/218, apresentado pela requerida, em seus regulares efeitos, porque tempestivo. Não há custas de preparo, despesas processuais, nem porte de remessa e de retorno a serem recolhidos por se tratar a recorrente, da Fazenda Pública. Às contrarrazões e, oportunamente, encaminhe-se à superior instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. Guaíra, 24 de junho de 2025. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004910-15.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Wladimir de Almeida Silveira - Vistos. O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema 810 STF, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Caio Cesar Ramiro da Silva (OAB: 399296/SP) - João Marcos Diniz Junqueira (OAB: 439851/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001268-14.2025.8.26.0358 (processo principal 1005469-37.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Candido Ferreira - - Nubia de Souza Nascimento Ferreira - Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia - Vistas dos autos ao Exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pelo executado às fls. 56/58. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)