Caio Eduardo Belarmino
Caio Eduardo Belarmino
Número da OAB:
OAB/SP 440028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Eduardo Belarmino possui 167 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
167
Tribunais:
STJ, TJPR, TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CAIO EDUARDO BELARMINO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001063-80.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: SILMARA PETRIZZI DE ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR - SP337754-E, CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028, GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716, LUIS EDUARDO BELARMINO - SP487869 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 24/09/2025 às 15h20min - LUIZ GUSTAVO LUCENA AUGUSTO LIMA - Ortopedista Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – com o(a) médico(a) especialista acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ante a sua especialidade, o grau de complexidade do exame, a especialidade, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Para a prova da incapacidade, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000800-56.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: LEANDRA QUIRINO LOPES RECLAMADO: AUVER - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1376739 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 09 de julho de 2025. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. John H Iano, que apresentará seu trabalho em até 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA QUIRINO LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000800-56.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: LEANDRA QUIRINO LOPES RECLAMADO: AUVER - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1376739 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 09 de julho de 2025. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. John H Iano, que apresentará seu trabalho em até 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUVER - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-39.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: AMELIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: JCM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: AMELIA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: DIA 18/07/2025 às10h00. Local: Avenida Cândido Portinari, 455, Vila Jaguara–São Paulo/SP As partes devem observar os termos da petição de ID 583df1f SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMELIA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-39.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: AMELIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: JCM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: JCM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: DIA 18/07/2025 às10h00. Local: Avenida Cândido Portinari, 455, Vila Jaguara–São Paulo/SP As partes devem observar os termos da petição de ID 583df1f SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JCM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-39.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: AMELIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: JCM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: DIA 18/07/2025 às10h00. Local: Avenida Cândido Portinari, 455, Vila Jaguara–São Paulo/SP As partes devem observar os termos da petição de ID 583df1f SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-39.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: AMELIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: JCM - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: AUVER - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: DIA 18/07/2025 às10h00. Local: Avenida Cândido Portinari, 455, Vila Jaguara–São Paulo/SP As partes devem observar os termos da petição de ID 583df1f SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AUVER - EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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