Caio Eduardo Belarmino

Caio Eduardo Belarmino

Número da OAB: OAB/SP 440028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Eduardo Belarmino possui 145 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRT2, STJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome: CAIO EDUARDO BELARMINO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000800-56.2025.5.02.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000732-15.2025.5.02.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002118-10.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: APARECIDO LOPES DE ALMEIDA RECLAMADO: MAX CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b4428 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANA CAROLINA BIANCHI ROCHA CUEVAS MARQUES   DESPACHO   1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação em 18/06/2025, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.  Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO LOPES DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002118-10.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: APARECIDO LOPES DE ALMEIDA RECLAMADO: MAX CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b4428 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANA CAROLINA BIANCHI ROCHA CUEVAS MARQUES   DESPACHO   1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação em 18/06/2025, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.  Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. - ME - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000626-33.2025.5.02.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500989-97.2024.8.26.0063 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Y.O.T. - - C.E.J.J. - - A.R.C. - - D.D.S.F. - - J.A.O. - - S.A.O. - - W.M.S.J. e outro - Pelo exposto, indefiro os pedidos de imediata revogação da prisão preventiva, determinando a intimação das defesas para apresentação de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias cada uma, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal. Após, conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público e à defesa. Intime-se. Barra Bonita, 03 de julho de 2025. - ADV: LUIS EDUARDO BELARMINO (OAB 487869/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), CAIO EDUARDO BELARMINO (OAB 440028/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104524-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Spalla Engenharia Ltda - Agravado: Presidente Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Magistrado(a) Fausto Seabra - Deram provimento parcial ao recurso, V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PÚBLICA. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. A SIMPLES UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DA CURVA ABC PARA VERIFICAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO INDEVIDA NOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, TRATANDO-SE DE METODOLOGIA TÉCNICA QUE PERMITE AVALIAÇÃO GLOBAL DO ORÇAMENTO. QUESTÃO ESTRITAMENTE TÉCNICA, CUJA LEGALIDADE DEVE SER AVERIGUADA NO CURSO DA DEMANDA. A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS ENTRE LICITANTES NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR RELAÇÃO DE CONTROLADORA/CONTROLADA OU COLIGAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO OU INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA. A SUSPENSÃO DE CONTRATOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE MAIS DE 5.000 PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL COMPROMETERIA GRAVEMENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EDUCACIONAL E A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. A ESSENCIALIDADE DOS SERVIÇOS E O RISCO DE DANO REVERSO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MANTIDO, CONTUDO, O EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL QUANTO AO VALOR DA CAUSA PELAS RAZÕES EXPOSTAS NA DECISÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Glauber Guilherme Belarmino (OAB: 256716/SP) - Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB: 337754/SP) - Caio Eduardo Belarmino (OAB: 440028/SP) - Luis Eduardo Belarmino (OAB: 487869/SP) - Ronaldo Martins Ventura (OAB: 463155/SP) - 1º andar
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