Daniel Alves Junior
Daniel Alves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 440044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Alves Junior possui 108 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
DANIEL ALVES JUNIOR
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002129-65.2024.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: ALDICIO PEREIRA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, LUIZ PAULO ALBERTO - SP440238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Relatório minucioso dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de demanda proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela qual se pleiteia a concessão de auxílio por incapacidade. Houve a produção de prova pericial médica, cujo laudo resultou favorável à pretensão da parte autora. A seguir, o INSS propôs transação, a qual a parte autora aceitou integralmente. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO A proposta do INSS está formalmente regular e o consentimento da parte autora foi validamente manifestado. Assim, homologo a transação judicial e declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC). Considerando que as partes renunciaram ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Tutela antecipada. Presentes o “fumus boni iuris” (certeza do direito material reconhecido em sentença) e o “periculum in mora” (natureza alimentar das prestações previdenciárias), concedo a tutela de urgência pleiteada pela parte autora (CPC, artigos 300 e 497) Oficie-se à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) para o cumprimento da sentença, no prazo de 45 dias, sob pena de cominação de multa diária (CPC, artigos 536, § 1º, e 537). As prestações vencidas serão apuradas pela própria autarquia ré em 45 (quarenta e cinco) dias úteis (STF, Pleno, ADPF 219/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/05/2021, DJe 06/10/2021; Ofício-Circular DFJEF-GACO nº 12/2022), de acordo com os termos da proposta de transação judicial e as diretrizes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 267/2013, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 784/2022). O INSS deverá reembolsar os honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, do artigo 32, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 e da Orientação DFJEF-3ªR-GACO nº 01/2006. Com a apresentação dos cálculos dos atrasados, dê-se vista a parte autora para dizer se concorda com os cálculos do INSS e, havendo concordância, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos do INSS, independentemente de nova conclusão ou despacho. Expedidos os requisitórios, vista às partes por 5 (cinco) dias (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023) e, não havendo oposição, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se o processo aguardando o pagamento e, comprovado este, dê-se vista às partes. Caso a parte autora discorde dos cálculos do INSS, deverá desde logo apresentar o valor que entende devido, com memória discriminada do cálculo (art. 534 do CPC). Nesse caso, intime-se o INSS para impugnação em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação ou transcorrido o prazo legal, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos da parte credora, independentemente de nova conclusão outro despacho (art. 535, § 3º, do CPC). Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, permanecendo controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, voltando, após, conclusos para decisão de homologação de cálculos. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 49, § 1º, da Resolução nº 822/2023 do CJF). Após realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. O requerimento de destaque deve ser realizado antes da expedição dos ofícios requisitórios, conforme o art. 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Finalizadas as providências após o trânsito em julgado, fica desde logo ordenada a baixa eletrônica definitiva dos autos. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta instância (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, tendo em vista declaração de hipossuficiência e falta de documentos que a infirmem. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002641-10.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Quitação - M.M. - C.C.N.S. - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para apresentação de razões finais escritas. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JACKELINE ROBATINI FARFAN MAZETTO (OAB 202966/SP), DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-61.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: G. R. D. A. REPRESENTANTE: ANGELA AVELINA RABASCO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANGELA AVELINA RABASCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BOTUCATU/SP, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002813-44.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: GRAZIELI FERNANDA CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA ZACHO - SP481638 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, H. G. G., L. E. D. S., E. V. A. G. REPRESENTANTE: GRAZIELI FERNANDA CORREA, ELIARA CAROLINE DA SILVA, SABRINA FERNANDA ALBERTO Advogados do(a) REU: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, Advogados do(a) REU: LUIZ PAULO ALBERTO - SP440238, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento deste processo será realizada, no dia e horário, conforme segue: 03/07/2025 11:00 Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Ademais, considerando que "as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária". (art. 3.º, Resolução n.º 354/20, Conselho Nacional de Justiça – CNJ), manifestem-se as partes a respeito do interesse na participação da audiência de forma telepresencial. Para a realização do ato de forma virtual (Microsoft Teams), solicita-se que seja informado nos autos contato de email e whatsapp, caso ainda não tenha peticionado nos autos, para que posteriormente seja enviado o link de acesso à sala de audiência virtual. Caso prefiram a participação presencial, o ato será realizado na sala de audiências do Juizado Especial Federal de Botucatu/SP.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002638-02.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erisvan Alaide dos Santos - Vistos. A ação foi julgada procedente por sentença proferida aos 14/01/2025 (fls. 412-420). Este juízo requisitou a implantação do benefício (fls. 425-427) e o instituto-réu comprovou a implantação com data de início em 04/06/2013 (fls. 433-434). Por acórdão proferido aos 23/04/2025, deram provimento em parte ao recurso, de conformidade com o voto do relator (TJSP, Direito Público, 16ª Câmara, apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, apelado: ERISVAN ALAÍDE DOS SANTOS, Relator: Desembargador Cyro Bonilha, fls. 455-459). O acórdão transitou em julgado aos 18/06/2025 (fl. 464). Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Para o início do Cumprimento de Sentença, é necessário a prévia implantação do benefício deferido e titularizado pelo autor e a apuração do cálculo, depende da Renda Mensal Inicial (RMI), fixação da Data de Início de Pagamento (DIP), atribuição exclusiva do INSS. Assim, oficie-se à EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ/ELAB/DJ do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, comunicando o resultado do venerando acórdão e requisitando a implantação do benefício em favor do autor, tal como ali determinado. Prazo: 60 (sessenta) dias. O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 11, 15, 412-420, 433-434, 455-459 e 464). A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lencois2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018). Int.. - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001557-32.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando informações anexadas pelo Executante de Mandados, fica a parte autora intimada para ciência, bem como para apresentar endereço atualizada da empresa para que seja possível realizar sua citação. Prazo: 15 (quinze) dias. BOTUCATU, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003978-97.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, LUCAS FELIPE RODRIGUES GARCIA - SP406888 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal para eventuais requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.