Daniel Alves Junior

Daniel Alves Junior

Número da OAB: OAB/SP 440044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Alves Junior possui 108 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: DANIEL ALVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002129-65.2024.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: ALDICIO PEREIRA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, LUIZ PAULO ALBERTO - SP440238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Relatório minucioso dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de demanda proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela qual se pleiteia a concessão de auxílio por incapacidade. Houve a produção de prova pericial médica, cujo laudo resultou favorável à pretensão da parte autora. A seguir, o INSS propôs transação, a qual a parte autora aceitou integralmente. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO A proposta do INSS está formalmente regular e o consentimento da parte autora foi validamente manifestado. Assim, homologo a transação judicial e declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC). Considerando que as partes renunciaram ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Tutela antecipada. Presentes o “fumus boni iuris” (certeza do direito material reconhecido em sentença) e o “periculum in mora” (natureza alimentar das prestações previdenciárias), concedo a tutela de urgência pleiteada pela parte autora (CPC, artigos 300 e 497) Oficie-se à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) para o cumprimento da sentença, no prazo de 45 dias, sob pena de cominação de multa diária (CPC, artigos 536, § 1º, e 537). As prestações vencidas serão apuradas pela própria autarquia ré em 45 (quarenta e cinco) dias úteis (STF, Pleno, ADPF 219/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/05/2021, DJe 06/10/2021; Ofício-Circular DFJEF-GACO nº 12/2022), de acordo com os termos da proposta de transação judicial e as diretrizes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 267/2013, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 784/2022). O INSS deverá reembolsar os honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, do artigo 32, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 e da Orientação DFJEF-3ªR-GACO nº 01/2006. Com a apresentação dos cálculos dos atrasados, dê-se vista a parte autora para dizer se concorda com os cálculos do INSS e, havendo concordância, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos do INSS, independentemente de nova conclusão ou despacho. Expedidos os requisitórios, vista às partes por 5 (cinco) dias (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023) e, não havendo oposição, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se o processo aguardando o pagamento e, comprovado este, dê-se vista às partes. Caso a parte autora discorde dos cálculos do INSS, deverá desde logo apresentar o valor que entende devido, com memória discriminada do cálculo (art. 534 do CPC). Nesse caso, intime-se o INSS para impugnação em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação ou transcorrido o prazo legal, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos da parte credora, independentemente de nova conclusão outro despacho (art. 535, § 3º, do CPC). Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, permanecendo controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, voltando, após, conclusos para decisão de homologação de cálculos. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 49, § 1º, da Resolução nº 822/2023 do CJF). Após realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. O requerimento de destaque deve ser realizado antes da expedição dos ofícios requisitórios, conforme o art. 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Finalizadas as providências após o trânsito em julgado, fica desde logo ordenada a baixa eletrônica definitiva dos autos. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta instância (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, tendo em vista declaração de hipossuficiência e falta de documentos que a infirmem. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002641-10.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Quitação - M.M. - C.C.N.S. - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para apresentação de razões finais escritas. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JACKELINE ROBATINI FARFAN MAZETTO (OAB 202966/SP), DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-61.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: G. R. D. A. REPRESENTANTE: ANGELA AVELINA RABASCO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANGELA AVELINA RABASCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BOTUCATU/SP, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002813-44.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: GRAZIELI FERNANDA CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA ZACHO - SP481638 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, H. G. G., L. E. D. S., E. V. A. G. REPRESENTANTE: GRAZIELI FERNANDA CORREA, ELIARA CAROLINE DA SILVA, SABRINA FERNANDA ALBERTO Advogados do(a) REU: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, Advogados do(a) REU: LUIZ PAULO ALBERTO - SP440238, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento deste processo será realizada, no dia e horário, conforme segue: 03/07/2025 11:00 Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Ademais, considerando que "as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária". (art. 3.º, Resolução n.º 354/20, Conselho Nacional de Justiça – CNJ), manifestem-se as partes a respeito do interesse na participação da audiência de forma telepresencial. Para a realização do ato de forma virtual (Microsoft Teams), solicita-se que seja informado nos autos contato de email e whatsapp, caso ainda não tenha peticionado nos autos, para que posteriormente seja enviado o link de acesso à sala de audiência virtual. Caso prefiram a participação presencial, o ato será realizado na sala de audiências do Juizado Especial Federal de Botucatu/SP.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002638-02.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erisvan Alaide dos Santos - Vistos. A ação foi julgada procedente por sentença proferida aos 14/01/2025 (fls. 412-420). Este juízo requisitou a implantação do benefício (fls. 425-427) e o instituto-réu comprovou a implantação com data de início em 04/06/2013 (fls. 433-434). Por acórdão proferido aos 23/04/2025, deram provimento em parte ao recurso, de conformidade com o voto do relator (TJSP, Direito Público, 16ª Câmara, apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, apelado: ERISVAN ALAÍDE DOS SANTOS, Relator: Desembargador Cyro Bonilha, fls. 455-459). O acórdão transitou em julgado aos 18/06/2025 (fl. 464). Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Para o início do Cumprimento de Sentença, é necessário a prévia implantação do benefício deferido e titularizado pelo autor e a apuração do cálculo, depende da Renda Mensal Inicial (RMI), fixação da Data de Início de Pagamento (DIP), atribuição exclusiva do INSS. Assim, oficie-se à EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ/ELAB/DJ do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, comunicando o resultado do venerando acórdão e requisitando a implantação do benefício em favor do autor, tal como ali determinado. Prazo: 60 (sessenta) dias. O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 11, 15, 412-420, 433-434, 455-459 e 464). A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lencois2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018). Int.. - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001557-32.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando informações anexadas pelo Executante de Mandados, fica a parte autora intimada para ciência, bem como para apresentar endereço atualizada da empresa para que seja possível realizar sua citação. Prazo: 15 (quinze) dias. BOTUCATU, 24 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003978-97.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, LUCAS FELIPE RODRIGUES GARCIA - SP406888 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal para eventuais requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Anterior Página 6 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou