Karina De Camargo Marques
Karina De Camargo Marques
Número da OAB:
OAB/SP 440114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina De Camargo Marques possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJSP, TJMT
Nome:
KARINA DE CAMARGO MARQUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Karina de Camargo Marques (OAB 440114/SP) Processo 0000302-45.2025.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Antonio Franco - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019953-44.2023.8.24.0023/SC AUTOR : RICARDO ANTONIO FRANCO ADVOGADO(A) : KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB SP440114) AUTOR : KARINA DE CAMARGO MARQUES ADVOGADO(A) : KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB SP440114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia, sendo atribuição da parte diligenciar na obtenção do endereço da ré. Autorizo, contudo, a expedição de alvará em favor da autora, franqueando o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada JORDELLE PACHECO LOPES , junto às empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SIMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal. Tal alvará poderá ser solicitado pelo interessado dentro do prazo de 10 dias, diretamente perante o cartório desta unidade jurisdicional, com validade de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se.
Anterior
Página 3 de 3