Matheus Pacca Alves
Matheus Pacca Alves
Número da OAB:
OAB/SP 440150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MATHEUS PACCA ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010981-04.2024.5.15.0132 AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA SOUZA RÉU: 5 STAR HOOKAH LOUNGE TABACARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b9dbe proferido nos autos. DESPACHO Diante da notificação devolvida certificada no Id 3d45c6a, intime-se a reclamada MARCELO HERBERT DOS REIS quanto à sentença por Edital. Desnecessária a conversão do rito para o ordinário, tendo em vista que o art. 852-A, II, da CLT, veda apenas o ato citatório por edital no procedimento sumaríssimo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010022-83.2024.5.15.0083 AUTOR: PEDRO HENRIQUE PEREIRA RÉU: 45.165.932 LILIAN MARQUES BARBERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61eb124 proferido nos autos. DESPACHO 1. Anotação da CTPS pela secretaria (Id 00cf194). 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. A reclamada não possui advogado habilitado. Apresente a parte reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3.1. No mesmo prazo acima, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. 3.2. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações, observando-se que a indicação de conta junto a instituição bancária que não seja aquela na qual o depósito recursal foi realizado poderá ensejar a cobrança de tarifa TED. É de responsabilidade da parte reclamante a informação de alteração futura dos dados bancários. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. 4. Após, apresentados os cálculos pelo reclamante, e, considerando a revelia da reclamada, que inclusive vem sendo notificada via edital, torne o feito concluso para apreciação e possível homologação. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011063-06.2022.5.15.0132 AUTOR: BRUNA ALICE MACHADO INOCENCIO RÉU: MSS PEIXOTOS ZELADORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd30029 proferida nos autos. DECISÃO Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário via convênio SISBAJUD, inclua-se a reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva. Ademais, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer eventual inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo, nos termos do art. 855-A da CLT, trazendo aos autos a ficha cadastral SIMPLIFICADA da empresa na Junta Comercial ou o quadro de sócios da empresa cadastrado junto à Receita Federal do Brasil. Silente o reclamante, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisas básicas em face apenas da empresa, utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR n. 05/2015. Autorizo, com base nos artigos 9º e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a consulta a convênios de informações cadastrais: vínculos existentes entre pessoas perante o Sistema Financeiro Nacional, Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos, Notas, Protesto e Civil dos executados, bem como de eventuais pessoas jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à responsabilização solidária. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto SCCV Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALICE MACHADO INOCENCIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011497-08.2023.5.15.0084 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Carlos Alberto Bosco - 7ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012532-84.2024.8.26.0577 (processo principal 1017407-51.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosangela Barbosa de Carvalho Nascimento - Deivid Washington Monteiro (Casa de Carnes Monteiro) - - Deivid Washington Monteiro - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução). - ADV: ANA MARIA COTOSCKI VIEIRA GRATON (OAB 472637/SP), ANA MARIA COTOSCKI VIEIRA GRATON (OAB 472637/SP), MATHEUS PACCA ALVES (OAB 440150/SP), PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000006-88.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: WILKSON RODRIGUES SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS PACCA ALVES - SP440150, PAULO CESAR MONTEIRO - SP378516-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Regularize a parte autora, no prazo de 10 dias, a procuração apresentada, devendo ser outorgada pelo autor WILKSON RODRIGUES SANTANA,representado pela pessoa a ser indicada como curadora. No mesmo prazo, vista ao réu para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Após, retornem conclusos. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001751-57.2021.4.03.6340 EXEQUENTE: DANIELE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR MONTEIRO - SP378516-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS PACCA ALVES - SP440150 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho os cálculos e o parecer apresentados pela Contadoria do Juízo (id. 364959717), eis que ausente impugnação das partes. Em função do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), para posterior transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no RE n. 579.431, com repercussão geral reconhecida - Tema n. 96, no sentido de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. Saliente-se que eventual pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais deve ser ofertado antes da elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) em tela, com a especificação do(s) beneficiário(s), da(s) respectiva(s) cota(s) parte(s), exclusividade etc., sob pena de expedição daquele(s) de forma rateada, em proporções equânimes, em nome do(s) patrono(s) outorgados no(s) instrumento(s) de mandato. Com a expedição, intimem-se as partes, pois eventuais erros materiais no(s) ofício(s) requisitório(s) devem ser apontados com a maior brevidade possível, haja vista o prazo legal para o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s). Após, nada requerido, aguarde-se a comunicação do pagamento. Com a comprovação deste, tornem os autos conclusos, para fins de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011197-11.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA LOPES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS PACCA ALVES - SP440150, PAULO CESAR MONTEIRO - SP378516-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 1 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013916-50.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013916) - Monitória - Pagamento - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Cristiane Aparecida da Silva - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MATHEUS PACCA ALVES (OAB 440150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003590-91.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial Parque das Flores - Norma Selmikat e outro - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico mais que os autos estão com vista à parte ré: para se manifestar em 15 dias sobre os documentos novos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do NCPC. Certifico AINDA, que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP), MATHEUS PACCA ALVES (OAB 440150/SP), WALDIR DE RAMOS JUNIOR (OAB 273030/SP)
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