Priscila Pereira Gomes De Jesus
Priscila Pereira Gomes De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 440166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Pereira Gomes De Jesus possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA PEREIRA GOMES DE JESUS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042358-05.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - T.A.A. - S.C.C.S. - Quanto à guarda provisória da criança, a questão já restou decidida nos autos 0022415-19.2024, com reversão em favor do genitor nos termos daquela decisão. Aqui, essa questão não será mais rediscutida até que a causa esteja madura para julgamento de mérito, devendo o exequente valer-se de meios próprios nos autos executório para reassumir os cuidados da criança. As partes são legítimas, estão representadas. Inexistem nulidades a suprir ou preliminares a reconhecer. Declaro saneado o feito. O ponto controvertido da lide é a verificação de eventual prática de alienação parental, e de qual dos genitores reúne maiores condições de exercer em amplitude a proteção dos interesses da criança em termo de guarda definitivo, e, por conseguinte, um regime de convivência que venha a ser respeitado. Para tanto defiro a realização de estudo psicossocial. No prazo de 15 dias as partes poderão juntar outras provas documentais suplementares que possuam ao exercício do seu direito, pontuando-se que só serão apreciadas quando da prolação de decisão de mérito, após a realização dos estudos e das alegações finais. Abra-se vista ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: FRANCIEUDA DA SILVA DANIEL (OAB 419646/SP), PRISCILA PEREIRA GOMES DE JESUS (OAB 440166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001697-77.2025.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.S. - Vistos. Cumpra a serventia o determinado na decisão de página 41. Int. - ADV: PRISCILA PEREIRA GOMES DE JESUS (OAB 440166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000605-64.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.G.S. - - L.G.M.O.S. - K.R.M.O. - Fica a parte requerente intimada para que manifeste-se nos autos acerca dos documentos juntados às fls. 205/212, bem como nos termos do r. despacho de fl. 203, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PRISCILA PEREIRA GOMES DE JESUS (OAB 440166/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP), Priscila Pereira Gomes de Jesus (OAB 440166/SP) Processo 0001728-51.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jessica Cristina da Silva Santos - Reqdo: Conjunto Residencial Itajuibe - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer (religação da água), em virtude da falta do interesse processual. Consequentemente, REVOGO a liminar de fls. 30 e 31. E, com fundamento no artigo 487, inciso I, da legislação processual civil, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos iniciais, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para DECLARAR a inexigibilidade das multas condominiais nos valores de R$100,00 (cem reais) e R$200,00 (duzentos reais), ambas referentes à Unidade 32 - Bloco C, do Conjunto Residencial Itajuibe, assim como CONDENAR o réu pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o montante de R$3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente desde a presente data (Súmula Nº 362-STJ) e com incidência de juros contados da citação. SOMENTE APÓS o trânsito em julgado, os depósitos judiciais às fls. 35, 36, 43 e 44 deverão ser levantados em favor da autora. Por fim, não há que se falar em litigância de má fé, vez que não se verifica quaisquer das condutas previstas no artigo 80, CPC. Até o dia 28 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática do TJSP, enquanto o juro será de 1% (um por cento) ao mês. E, nos termos da Lei Nº 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único, artigo 389, CC, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 406, CC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023. De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso. Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024. As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas. Em razão da atuação parcial, arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada, Doutora PRISCILA PEREIRA GOMES DE JESUS - OAB/SP Nº 440.166 (fls. 105 e 107), em 30% (trinta por cento) da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se a respectiva Certidão de Honorários pelo Convênio Defensoria/OAB-SP. ATENTE a z. Serventia à existência de depósitos judiciais no feito e à retificação do valor atribuído à causa. Requerimento de fl. 41: RECEBO como emenda à exordial, pois a multa mencionada possui relação com o feito e o aditamento aconteceu antes da citação e da apresentação de defesa. ANOTE-SE o novo valor atribuído à causa, retificando-o para R$300,00. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Pereira Gomes de Jesus (OAB 440166/SP) Processo 1009452-25.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. L. O. A. - Não houve até a presente data a comprovação de entrega da carta de fls. 17.Expeço nova carta e faço o cancelamento da carta anterior.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clayton Tarcisio de Almeida (OAB 357896/SP), Priscila Pereira Gomes de Jesus (OAB 440166/SP) Processo 1006130-61.2024.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. P. de S. - Reqda: Z. Y. O. de S. - Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Com base nos artigos 7º, III, e 2º § único, IX - C, da Lei 11608/2003, há a isenção da taxa judiciária nas ações de Alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Somente foi discutido o pedido de fixação de alimentos, dessa forma, fica a ré isenta do pagamento. Aguarde-se no prazo por trinta dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Clayton Tarcisio de Almeida (OAB 357896/SP), Priscila Pereira Gomes de Jesus (OAB 440166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Pereira Gomes de Jesus (OAB 440166/SP), Helison Obede Ayres de Brito (OAB 454123/SP) Processo 1064668-33.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: D. de P. F. - Reqda: M. S. S. - Vistos. Ante o certificado às fls. 130, tornem os autos ao Ministério Público. Int.
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